Elen Aparecida Dias Quintino

Elen Aparecida Dias Quintino

Número da OAB: OAB/SP 337247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elen Aparecida Dias Quintino possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJMG
Nome: ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009854-30.2024.8.26.0405 (processo principal 1036554-60.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Viviane Nishimura - - Andre Luiz Pereira - Vistos. Em face da certidão de fls. 2689, providencie-se a exclusão dos nomes dos advogados renunciantes, como de praxe. Certifique a Serventia o decurso de prazo para interposição de recurso com relação à decisão de fls. 2645. A seguir, providencie a Serventia a transferência do valor do débito apreendido pelo SISBAJUD às fls. 2623/2626 para conta judicial à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência, requeiram os credores, em cinco dias, o que entenderem de direito. Intime-se. - ADV: LETÍCIA JACQUES MARQUES PRASS (OAB 428011/SP), ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP), ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP), LETÍCIA JACQUES MARQUES PRASS (OAB 428011/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035798-55.2006.8.26.0602 (602.01.2006.035798) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia Mineradora Geral - Votorantim Participações Sa - Ciência à parte ré que foi expedido MLE nº 20250707162233066976, conforme determinação de fls. 1246/1255 (formulário fl. 1261), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA (OAB 129282/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA ORICCHIO KIRSH (OAB 102777/SP), TARSILA PEREIRA MARCONDES DONATO (OAB 251450/SP), ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000027-34.2015.4.03.6144 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO EXECUTADO: ADAO HELENO RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO - SP337247 D E S P A C H O Ciência da redistribuição do feito. Dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, caput, da Lei n° 6.830/80. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 10 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002037-76.2025.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.M.B. - - A.M.M.S. - Vistos. De início, no que tange aos alimentos provisórios pleiteados, comprovado o vínculo de parentesco do infante com o réu, e diante da presumida necessidade daquele em receber auxílio material do genitor e dos elementos a indicar a condição econômico-financeira deste último, fixo ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do demandado, assim entendidos os ganhos brutos, abatidos as contribuições previdenciárias e sindicais e imposto de renda, incluindo-se o 13º salário, férias, um terço constitucional e horas extras, excluindo-se da base de cálculo FGTS e multa por dispensa imotivada, enquanto trabalhando em emprego formal e com registro em carteira de trabalho e previdência social - CTPS. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, sendo este o valor mínimo a ser pago. Por sua vez, OFICIE-SE à empregadora do requerido, solicitando que promova, mensalmente, o desconto de 30% dos rendimentos líquidos de Oswaldo Anderson Gomes Mingattos (CPF 274.855.408-66), depositando-o, até o dia 10 de cada mês, no Banco Santander, agência 4348, conta corrente: 01099218-1 em nome da genitora Marithissa Mininel Basílio Mingattos (CPF 016.199.536-50); servindo a presente como ofício, devendo a parte autora encaminhar o referido ofício à empregadora do requerido. Por seu turno, diante do disposto nos artigos 1º a 3º e 7º, do ATO NORMATIVO NUPEMEC Nº 01/2020, CITE-SE e INTIME-SE, desde já, a parte ré, pessoalmente, constando do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá informar telefones celulares e e-mails próprios, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. A parte autora, no mesmo prazo, também deverá fornecer estes dados, e caso seja possível, os dados da parte contrária, a fim de viabilizar o agendamento da audiência. Da carta precatória/do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails e telefones celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Faculto às partes, de comum acordo, até 10 (dez) dias da data da audiência, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC/15, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/15), a quem cabe viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência, observando-se que há Manual para uso da plataforma "Teams" disponibilizado gratuitamente no site do Tribunal de Justiça, além de estarem os servidores aptos a prestarem esclarecimentos pelo e-mail da Vara. Caso haja impossibilidade técnica, deverá a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Servirá a presente decisão como mandado/carta/carta precatória. Intime-se. - ADV: ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP), LETÍCIA JACQUES MARQUES PRASS (OAB 428011/SP), LETÍCIA JACQUES MARQUES PRASS (OAB 428011/SP), ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012950-81.2021.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: IZABEL CRISTINA FRANCA QUINTINO Advogado do(a) AUTOR: ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO - SP337247 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000569-93.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.C.S. - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia da requerente. Intimada a dar andamento ao feito, a autora permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de oficial de justiça às fls. 576, as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relatora: RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA RORSum 1001774-27.2024.5.02.0422 RECORRENTE: DAMIANA FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: MERCADO LN LTDA Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:ba426e9. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAMIANA FERREIRA DA SILVA
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