Jerfson Domingues Bueno

Jerfson Domingues Bueno

Número da OAB: OAB/SP 337277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerfson Domingues Bueno possui 59 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJDFT, TJRO, TJMS, TJPR, TRF3, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: JERFSON DOMINGUES BUENO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0011505-37.2025.5.15.0044 REQUERENTE: LUIS FERNANDO MORENO PEREIRA REQUERIDO: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a13f7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Recebo a(o) presente  Cumprimento Provisório de  Sentença. Apresentados os cálculos pelo reclamante, presume-se requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo autor, bem como apresentação dos que considera corretos. Deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho. b) utilização preferencial do sistema Pje-Calc “cidadão” (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e Ato CSJT.GP.SG 146/2020. c) apuração e indicação das parcelas, separadamente e na ordem abaixo indicada, para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço. - valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para verificação dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente); - despesas processuais e eventuais honorários devidos; - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos. d) A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do principal e o valor dos juros.  e) Parâmetros de Liquidação Os cálculos devem ser elaborados conforme parâmetros estabelecidos em título executivo, inclusive no que se refere ao índice de correção monetária e aos juros moratórios.  Caso não haja definição expressa do índice utilizado e/ou juros de mora a ser utilizado, deve ser observado: 1- COM RELAÇÃO A ENTES PRIVADOS Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para a atualização dos créditos resultantes de condenações judiciais e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, devendo ser adotados, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e os juros legais trd estabelecidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991  A partir do momento do ajuizamento da ação, a atualização deve ser realizada exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.  Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC SIMPLES (pois a decisão consolidada não utilizou qualquer especificidade) detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. 2- COM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS Em se trabanto de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1o-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Adicionalmente, a aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 8/12/2021 e, partir de 9/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 13/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária.  Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo de forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do art. 354 do Código Civil. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. f) Não havendo disposição diversa no título executivo judicial, a apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o art. 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário deve ser realizada conforme estabelecido pela lei e pela e pela Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. g) A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso porquanto o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que, tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. 2. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se ao reclamante o prazo de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados reclamada, independente de nova notificação, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. No silêncio, nos termos dos artigos 116 a 118 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por 1 (um) ano, devendo o feito ser sobrestado. A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada . Os advogados deverão cadastrar a conta bancária nesse banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ Intimem-se.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO MORENO PEREIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATSum 0010565-36.2025.5.15.0056 AUTOR: SAMARA DE SOUZA ORDONE RÉU: BRUNA OLIVEIRA MARQUES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472af31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA OLIVEIRA MARQUES DA COSTA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATSum 0010565-36.2025.5.15.0056 AUTOR: SAMARA DE SOUZA ORDONE RÉU: BRUNA OLIVEIRA MARQUES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472af31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA DE SOUZA ORDONE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011497-60.2025.5.15.0044 AUTOR: RENATA CRISTINE CHEMIM WILL RÉU: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d294e proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA INICIAL (sem oitiva de partes e testemunhas) na modalidade TELEPRESENCIAL  para o dia  27/08/2025 14:40.  A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting.  LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link:  https://us02web.zoom.us/j/83908187251?pwd=Ty9tcHNFb0pLZk5WQ0l2Y0V3ZHhhdz09 ou utilizando-se o ID da reunião: 839 0818 7251 e Senha de acesso: 959576   Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/83908187251 Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 1.COMPARECIMENTO - as partes deverão comparecer, sendo que a ausência do reclamante implicará em arquivamento e a ausência da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão,  quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT.  Caso a parte não consiga acessar a audiência por problema técnico, a parte deverá peticionar no sistema PJe ou encaminhar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br informando esse fato com a maior brevidade possível; 2.PETIÇÃO INICIAL - a petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet:  http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam,   digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso.  PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX 3. DEFESA - a defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. -caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.  -na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). -não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. -salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo. - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). 4. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 5. AMBIENTE VIRTUAL  -ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.  -para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e  se possível a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. -os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem  ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. -a fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 05 dias antes da audiência, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados.  6. CABE AOS ADVOGADOS - cabe aos advogados repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, em até 05 dias antes da audiência o e-mail e número de telefone celular das partes para eventual contato em caso de imprevistos. 7. Orientamos as partes e advogados para a utilização do navegador Google Chrome. 8. DÚVIDAS - eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br 9. NESTA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS AS PARTES E TESTEMUNHAS. 9.1)  caso o(a) advogado da parte opte por disponibilizar ao(à) seu(sua) cliente a estrutura de seu escritório para viabilizar a participação deste último na audiência, deverá tomar as precauções sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde e decretos municipais/estaduais para evitar a disseminação do vírus Sars-CoV-2; 9.2) O ingresso de todos os participantes na audiência telepresencial deverá ser acompanhado da apresentação de documento de identidade com foto, sendo o documento, no caso dos advogados, necessariamente a carteira de identidade expedida pela OAB. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINE CHEMIM WILL
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010934-51.2023.5.15.0104 AUTOR: SERGIO FERREIRA RÉU: CESAR DA SILVA DOMINGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bc9db proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluo a(s) executada(s): CESAR DA SILVA DOMINGUES, CPF: 109.335.688-00 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ante o SISBAJUD negativo em relação à primeira ré, prossiga-se na execução, CITANDO-SE a)  o  executado MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL, devedor subsidiário, nos termos do art. 535 do CPC, dando-se ciência da Decisão ID .  b)  a parte executada NK SOLUCOES & SERVICOS LTDA , devedora subsidiária, por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos, para pagar a dívida em 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC) observada a gradação legal, sob pena de penhora. O Juízo esclarece às partes que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884 da CLT.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERREIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010934-51.2023.5.15.0104 AUTOR: SERGIO FERREIRA RÉU: CESAR DA SILVA DOMINGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bc9db proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluo a(s) executada(s): CESAR DA SILVA DOMINGUES, CPF: 109.335.688-00 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Ante o SISBAJUD negativo em relação à primeira ré, prossiga-se na execução, CITANDO-SE a)  o  executado MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL, devedor subsidiário, nos termos do art. 535 do CPC, dando-se ciência da Decisão ID .  b)  a parte executada NK SOLUCOES & SERVICOS LTDA , devedora subsidiária, por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos, para pagar a dívida em 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC) observada a gradação legal, sob pena de penhora. O Juízo esclarece às partes que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884 da CLT.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DA SILVA DOMINGUES - NK SOLUCOES & SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010294-27.2025.5.15.0056 AUTOR: DURVAL MENEGHINI RÉU: PREVINE SERVICOS GERAIS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef192d proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que a executada não comprovou o pagamento da execução, determina-se o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD. Restando positiva a utilização da ferramenta, autoriza-se desde já a convolação do arresto em penhora, devendo a Secretaria da Vara proceder a intimação do executado para oposição de embargos à execução nos termos do art. 884 da CLT. Não havendo manifestação, libere-se a quem de direito.  Em caso de bloqueio parcial de numerário, dê-se ciência à(s) parte(s) executada(s) dos valores bloqueados em sua(s) conta(s) bancária(s), para manifestação no prazo de 05 dias, ficando consignado que, no silêncio, as importâncias serão liberadas à parte credora, em razão de caráter alimentar da verba trabalhista devida nestes autos. Sendo negativa ou insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, com o cadastro no EXE15. Fica autorizada a imediata remoção de eventuais veículos de propriedade do devedor localizados na busca, levando-se em consideração a parametrização local. Em observância à Recomendação CR nº 01/2019, conceda-se a isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema "Arisp - Penhora Online". Decorrido o prazo de 45 dias da citação do executado, conforme prescrito no artigo 883-A da CLT, proceda-se ao lançamento das restrições no BNDT e SERASA. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular FJGO Intimado(s) / Citado(s) - PREVINE SERVICOS GERAIS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA
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