Marco Aurelio De Angelo
Marco Aurelio De Angelo
Número da OAB:
OAB/SP 337305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurelio De Angelo possui 98 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARCO AURELIO DE ANGELO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002283-04.2017.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Ticem Empreendimentos e Participações Ltda - Apelante: Prime Tc Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apelante: Spe Prime Taubaté Empreendimento Imobiliário Ltda - Apelante: Supreme Sociedade Incorporadora Spe Ltda - Apelante: Spe Solare Vista Verde Empreendimento Imobiliário Ltda - Apelante: João Marcos Ceglauskis - Apelado: Minervino e Santos Ltda-me - Trata-se de apelação interposta por TICEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PRIME TC EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., SPE PRIME TAUBATÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e SUPREME SOCIEDADE INCORPORADORA SPE LTDA. nos autos da ação de obrigação de fazer c. c. rescisão contratual e perdas e danos que lhes é movida por MINERVINO E SANTOS LTDA. ME, com pedido julgado parcialmente procedente, para condenar os réus, de forma solidária, a pagarem à autora a quantia de R$295.158,75 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), valor esse que deverá ser corrigido a partir da data em que fora devidamente calculado (julho de 2019, fls. 1298/1305) e com juros de mora de um por cento (1%) ao mês, a partir da última citação, bem como a pagarem as multas contratuais e as cláusulas penais previstas nas avenças, a serem calculadas em sede executiva, corrigidas desde o ajuizamento da demanda e com juros de mora legais a partir da última citação. O pedido reconvencional foi julgado improcedente e o processo foi extinto sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, em relação ao corréu JOÃO MARCOS CEGLAUSKIS. Ainda, em relação ao corréu JOÃO MARCOS CEGLAUSKIS, a autora foi condenada ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez por cento (10%) do valor da condenação. Diante da sucumbência recíproca, as rés TICEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PRIME TC EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., SPE PRIME TAUBATÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e SUPREME SOCIEDADE INCORPORADORA SPE LTDA. foram condenadas a pagar três quartos (3/4) das despesas processuais, sendo a parte remanescente de responsabilidade da autora, além de honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em dez por cento (10%) do valor da condenação, enquanto a autora pagará o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), ao patrono das rés. Alfim, no que respeita à reconvenção, as rés foram condenadas a pagar integralmente as despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em dez por cento (10%) do valor atribuído à reconvenção (fls. 2579/2587). Contra a r. sentença as rés opuseram embargos de declaração (fls. 2595/2606) que foram rejeitados (fls. 2611/2612). Este o breve relatório para o caso. Foi recolhida a título de preparo a quantia de R$29.629,75 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) (fls. 2641/2642), que se mostra insuficiente. Observa-se que o valor base da condenação na ação principal é de R$295.158,75 (duzentos e noventa e cinco mil, centos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) (fls. 2579/2587), que deve ser atualizado, lembrando que o apelante pretende a seja julgada a improcedência do pleito inicial e condenada a autora, ora apelada, ao pagamento de verba honorária em razão da improcedência. Ademais, pretende o apelante seja julgada procedente a reconvenção, cujo valor da causa era de R$445.585,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para agosto de 2017. Assim, deveria ter sido recolhido o equivalente a quatro por cento (4%) do total do valor da condenação na ação principal adicionado ao da reconvenção, devidamente atualizado, que representa o valor de R$58.299,23 (cinquenta e oito mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos). Assim, concedo o prazo de cinco (05) dias para o apelante efetuar a complementação do valor do preparo recursal, equivalente a R$26.208,19 (vinte e seis mil, duzentos e oito reais e dezenove centavos), sob pena de deserção. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Icaro Aparecido dos Santos de Souza (OAB: 397688/SP) - Marco Aurelio de Angelo (OAB: 337305/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000342-92.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ICS - CONSULTORIA, GESTAO E PLANEJAMENTO DE ESTOQUES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f32a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. FABIO ZACCHI CITERO DESPACHO Intime-se o exequente para ciência da pesquisa CCS, bem como para indicar, no prazo de 10 dias, meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, ressaltando-se o quanto disposto no artigo 11-A da CLT, sendo que o pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido. Ressalto que a visualização dos documentos fiscais e bancários sigilosos será autorizada apenas aos advogados do exequente inscritos nos autos deste processo PJe. Na inércia, os autos aguardarão o prazo prescricional em tarefa de sobrestamento. SANTOS/SP, 29 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006315-20.2024.8.26.0223 (processo principal 1002985-66.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patricia dos Santos Aparecida Lopes - Vistos. Em regra geral, a responsabilidade patrimonial executiva é restrita ao devedor reconhecido no título executivo (fls. 44/46), nos termos dos artigos 771, 779, 790 do atual Código de Processo Civil, com especial destaque ao inciso VII do último dispositivo e sua expressa indicação de necessária prévia desconsideração. O pleito de desconsideração da personalidade jurídica (normal ou invertida) bem como do reconhecimento de grupo econômico estão desacompanhados de qualquer indício documental. E é evidente que a apreciação do pedido depende da apresentação de certidões atualizadas da JUCESP de todas as empresas envolvidas, se o caso. E, por fim, diante da superveniente legislação, para a desconsideração da personalidade jurídica, em fase/rito executiva(o) é OBRIGATÓRIA a observância do incidente previsto neste Código (artigo 795, §4º do CPC/15 cumulado com artigos 133 e seguintes do mesmo Estatuto). Remeto, pois, o peticionário às vias processuais adequadas. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DE ANGELO (OAB 337305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023827-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osmir Antonio de Angelo - - Almir Orlando de Angelo - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: MARCO AURELIO DE ANGELO (OAB 337305/SP), MARCO AURELIO DE ANGELO (OAB 337305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117365-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Osmir Antonio de Angelo - - Almir Orlando de Angelo - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCO AURELIO DE ANGELO (OAB 337305/SP), MARCO AURELIO DE ANGELO (OAB 337305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010063-24.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS - MARCELO MOREIRA GUARUJA - Vistos. Acerca da proposta da Fazenda Pública, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), MARCO AURELIO DE ANGELO (OAB 337305/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007780-57.2023.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: IVANILDE DA SILVA MARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO AURELIO DE ANGELO - SP337305 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SANTOS/SP, 28 de julho de 2025.
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