Milena Montoni Aires Oliveira

Milena Montoni Aires Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 337314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milena Montoni Aires Oliveira possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MILENA MONTONI AIRES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026158-50.2024.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.G.A.P. - - M.A.G.C. - I.A.A.L. - Vistos. 1- Fls. 755. Ante o peticionado pelo Ministério Público, observo que já foi providenciada a requisição da testemunha servidora (fls. 758/759). 2- Fls. 774/775 e 776/796. Prejudicada a apreciação dos pleitos deduzidos, haja vista a alteração quanto a constituição de Defesa por ambos os denunciados, conforme instrumentos procuratórios carreados aos autos (fls. 809 e 835), ressaltando-se, por oportuno, que a d. Defesa da acusada Marielle Amaral, embora intimada (fls. 814, item "3", 840/841), não se manifestou em relação a eventual interesse no acesso do conteúdo dos aparelhos apreendidos (fls. 774/775). 3- Fls. 818/834. Trata-se de pleito deduzido pelo ilustre advogado novamente constituído pelo acusado Rodrigo Gava (fls. 835) - Patrono o qual, frise-se, já havia ingressado nos autos anteriormente, peticionando na data de 12.03.2025 (fls. 617, procuração a fls. 618/619), e atuado até a posterior substituição de Causídico (fls. 680) -, objetivando o reconhecimento de nulidade processual do feito, ao argumento de ter havido violação do direito de defesa (defesa deficiente), cerceamento de acesso aos procedimentos investigatórios, e incompetência territorial do Juízo. Deu-se vista dos autos ao Ministério Público que, por seu digno Representante, posicionou-se contrário aos pedidos (fls. 848/852). Pois bem. À vista dos argumentos lançados pela ilustre Defesa constituída, verifico absolutamente impertinentes e descabidas as teses suscitadas (fls. 818/834). Por proêmio, não se vislumbra qualquer irregularidade nas peças defensivas apresentadas em resposta à acusação (fls. 675/676 e 678/679), pois exercidas de forma regular, com negativa dos fatos e oferta de rol de testemunhas, inexistindo, ainda, âmbito para qualquer crítica por conta da adoção de redação sucinta, até mesmo porque tal postura, como é muito comum, pode constituir inteligente estratégia de defesa, para que o efetivo debate seja postergado para fase mais oportuna, após dilação probatória. No que concerne ao aventado cerceamento de acesso aos procedimentos investigatórios, também não há razão nos argumentos lançados, mostrando-se, como bem pontuado pelo douto Promotor de Justiça, incompreensível a reclamação ventilada, vez que os elementos produzidos pela d. Autoridade Policial durante a fase de investigação foram devidamente documentados nos autos, seja nos feitos cautelares incidentais, seja no presente processo, não tendo havido, ainda, qualquer insurgência da Defesa constituída em momento posterior à juntada aos autos, ou, em sede de resposta à acusação, cabendo enfatizar, novamente, que o ilustre Patrono subscritor ingressou no presente feito antes mesmo do oferecimento e recebimento da denúncia (fls. 617). No entanto, em que pese tal incontestável realidade, bem como, a ausência de qualquer irregularidade, em homenagem ao princípio da ampla defesa, permito às d. Defesas dos acusados o acesso ao conteúdo dos aparelhos celulares, computadores e demais eletrônicos apreendidos (fls. 366/370 e 493/495), de forma integral, a ser viabilizado pela Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente/SP, devendo a digna Defensoria comparecer a aludida Unidade, assim como, a Polícia Judiciária envidar esforços para o fornecimento do conteúdo, ficando vedada a retirada de qualquer equipamento apreendido e em cadeia de custódia. Prazo: 20 dias. Nesse cenário, oficie-se à Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente/SP para ciência acerca da presente decisão. Da mesma forma, a arguição afeta à competência deste Juízo não comporta guarida, pois, em sintonia com a escorreita manifestação Ministerial (fls. 848/852), vislumbra-se, em que pese a circunstância do delito mais grave ter ocorrido em outra Comarca, que a competência territorial (art. 70, CPP) integra hipótese de competência relativa, de forma que, não tendo havido a pertinente arguição no prazo oportuno de defesa (art. 108, CPP), é conclusão inarredável que operou-se a prorrogação de competência a este Juízo, mesmo porque vedado o reconhecimento de ofício pelo Magistrado, conforme inteligência extraída da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, à vista dos fundamentos expostos, indefiro, por absoluta ausência de qualquer irregularidade ou prejuízo às partes, o pedido de nulidade suscitado pela d. Defesa do acusado Rodrigo Gava. 4- Fls. 842/843. Indefiro o pedido de remessa de ofício à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil de Presidente Prudente/SP, uma vez que, além de calcado em questão administrativa e divorciada do objeto dos autos, não exige intervenção deste Juízo, devendo ser providenciado diretamente pelo próprio Patrono interessado na apuração da aventada infração ética. 5- No mais, aguarde-se a audiência designada (fls. 706/707 - 16 de julho de 2025, às 14h30min.). Int. Presidente Prudente/SP, 17 de junho de 2025. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), MILENA MONTONI AIRES OLIVEIRA (OAB 337314/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), JÚLIA FERRARESI TIETZ (OAB 479761/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015687-97.2022.8.26.0405 (processo principal 1017910-79.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Edna Santos de Souza Barbosa - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Marcial dos Santos Yamassita e outros - Vistos. Fls. 322/356: ciência. Anote-se a concessão da gratuidade da justiça concedida em sede de agravo de instrumento. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 278/281. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP), MILENA MONTONI AIRES OLIVEIRA (OAB 337314/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021968-18.2023.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - A.O.T.M. - G.A.B.M. - Vistos. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, sobre a quota apresentada pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 241. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: MILENE CRISTINA ISHY (OAB 511481/SP), MILENA MONTONI AIRES OLIVEIRA (OAB 337314/SP), RIBEIRO FOGAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23729/SP), GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026158-50.2024.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.G.A.P. - - M.A.G.C. - I.A.A.L. - Vistos. 1- No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva deduzido pela d. Defesa do acusado Rodrigo Gava Alves Pereira (fls. 776/795), em relação ao qual opôs-se o douto Promotor de Justiça (fls. 800/807), cumpre observar que, estando sub judice Habeas Corpus interposto pelo próprio denunciado (fls. 214/221 - nº 2046852-77.2025.8.26.0000 - feito em apenso nº 1002628-80.2025.8.26.0482), cujo pedido liminar restou indeferido (v. Decisão monocrática a fls. 212/213), descabida, neste momento, qualquer apreciação de pedido que tenha o mesmo propósito buscado em sede recursal, estando evidente, ainda, a convergência dos motivos aventados no presente pleito e em grau recursal. Aguarde-se, pois, notícias acerca do julgamento definitivo do referido Habeas Corpus. 2- Retornem os autos à fila de acompanhamento de prisão preventiva decretada. 3- No mais, no que tange ao pleito voltado ao acesso do conteúdo dos aparelhos apreendidos (fls. 774/775), em relação ao qual anuiu o douto Promotor de Justiça (fls. 800/807), por ora, manifeste-se a ilustre Patrona da acusada Marielle Amaral, habilitada recentemente (fls. 800/809), no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o Patrono peticionário postulou em nome de ambos os acusados. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), MILENA MONTONI AIRES OLIVEIRA (OAB 337314/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), JÚLIA FERRARESI TIETZ (OAB 479761/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026158-50.2024.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.G.A.P. - - M.A.G.C. - I.A.A.L. - Vistos. 1- No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva deduzido pela d. Defesa do acusado Rodrigo Gava Alves Pereira (fls. 776/795), em relação ao qual opôs-se o douto Promotor de Justiça (fls. 800/807), cumpre observar que, estando sub judice Habeas Corpus interposto pelo próprio denunciado (fls. 214/221 - nº 2046852-77.2025.8.26.0000 - feito em apenso nº 1002628-80.2025.8.26.0482), cujo pedido liminar restou indeferido (v. Decisão monocrática a fls. 212/213), descabida, neste momento, qualquer apreciação de pedido que tenha o mesmo propósito buscado em sede recursal, estando evidente, ainda, a convergência dos motivos aventados no presente pleito e em grau recursal. Aguarde-se, pois, notícias acerca do julgamento definitivo do referido Habeas Corpus. 2- Retornem os autos à fila de acompanhamento de prisão preventiva decretada. 3- No mais, no que tange ao pleito voltado ao acesso do conteúdo dos aparelhos apreendidos (fls. 774/775), em relação ao qual anuiu o douto Promotor de Justiça (fls. 800/807), por ora, manifeste-se a ilustre Patrona da acusada Marielle Amaral, habilitada recentemente (fls. 800/809), no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o Patrono peticionário postulou em nome de ambos os acusados. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), MILENA MONTONI AIRES OLIVEIRA (OAB 337314/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), JÚLIA FERRARESI TIETZ (OAB 479761/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026158-50.2024.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.G.A.P. - - M.A.G.C. - I.A.A.L. - Vistos. 1- No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva deduzido pela d. Defesa do acusado Rodrigo Gava Alves Pereira (fls. 776/795), em relação ao qual opôs-se o douto Promotor de Justiça (fls. 800/807), cumpre observar que, estando sub judice Habeas Corpus interposto pelo próprio denunciado (fls. 214/221 - nº 2046852-77.2025.8.26.0000 - feito em apenso nº 1002628-80.2025.8.26.0482), cujo pedido liminar restou indeferido (v. Decisão monocrática a fls. 212/213), descabida, neste momento, qualquer apreciação de pedido que tenha o mesmo propósito buscado em sede recursal, estando evidente, ainda, a convergência dos motivos aventados no presente pleito e em grau recursal. Aguarde-se, pois, notícias acerca do julgamento definitivo do referido Habeas Corpus. 2- Retornem os autos à fila de acompanhamento de prisão preventiva decretada. 3- No mais, no que tange ao pleito voltado ao acesso do conteúdo dos aparelhos apreendidos (fls. 774/775), em relação ao qual anuiu o douto Promotor de Justiça (fls. 800/807), por ora, manifeste-se a ilustre Patrona da acusada Marielle Amaral, habilitada recentemente (fls. 800/809), no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o Patrono peticionário postulou em nome de ambos os acusados. Após, conclusos para deliberação. Int. Presidente Prudente, 06 de junho de 2025. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), MILENA MONTONI AIRES OLIVEIRA (OAB 337314/SP)
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