Pedro Henrique Eto Oliveira

Pedro Henrique Eto Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 337321

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT15, TJMG, TRF3, TJMT, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024620-24.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Ana Carolina Lopes Pampolin Pereira - - Richard Luiz Pampolin - Maria Luiza Goulart e outros - Vistos. Houve trânsito em julgado. Ação extinta sem resolução do mérito, parte autora com gratuidade em vigor, enquanto vigorar ela impede execução de sucumbência, por isso ao arquivo, anotando-se a extinção/baixa no sistema. Int. Dilig. - ADV: DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 255758/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002781-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Miziara Flávia Ribeiro Assad - Ferreira e Santos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Trata-se de ação indenizatória, na qual a autora busca indenização em razão de vícios construtivos em imóvel adquirido do réu. Ele, em contrapartida, afirma inexistir prova sobre os supostos vícios apontados na inicial. Refuta, ainda, os alegados danos morais. Decido. Não há questões processuais pendentes. As partes são legítimas e possuem interesse de agir. Os pontos controvertidos estão bem delimitados pela inicial e pela contestação. Consigno, por oportuno, que a relação consumerista havida entre as partes é nítida. Cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, com a ressalva de que o consumidor não está isento de provar os fatos expostos na inicial. Ressalto, porém, que a inversão do ônus da prova não acarreta, de forma automática, a obrigação do fornecedor de custear a realização da prova. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Cominatória cc Reparação Inversão do ônus da prova Relação de consumo que permite a inversão Inversão do ônus da prova que não se confunde com o ônus de custear a prova Artigo 95 do CPC15 Perícia requerida por ambas as partes Custo da perícia que deve ser rateado, observada a gratuidade deferida ao Autor Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2226371-85.2020.8.26.0000; Relator: Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12.11.2020; Data de Registro: 12.11.2020). Conforme prevê o art. 95 do Código de Processo Civil: cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No caso dos autos, diante da controvérsia existente entre as partes, necessária a dilação probatória, a fim de comprovar a existência e origem dos danos apontados na inicial, bem como os valores necessários para devido reparo, se o caso. Para tanto, determino, de ofício, a produção de prova pericial. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Decisão que afastou a alegação de decadência do direito autoral e determinou a realização de perícia técnica, a ser custeada por ambas as partes. Recurso da ré. Insurgência que não prospera. VÍCIO CONSTRUTIVO. Pretensão autoral que se sujeita ao prazo prescricional decenal (CC, art. 205). Precedentes do STJ e desta Câmara. PERÍCIA. Prova técnica necessária ao deslinde do feito. Análise da controvérsia que exige esclarecimento sobre a origem dos vícios. Determinação de realização da perícia, de ofício, que enseja o rateio dos honorários entre as partes interessadas (CPC, art. 95). Precedente desta Câmara. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2142195-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25.6.2025; Data de Registro: 25.6.2025). Nomeio como perito Osvaldo César Aímoli, que deverá informar se aceita o encargo e estimar seus honorários que eventualmente poderão ser complementados, dependendo do desfecho do processo, e que serão suportados, proporcionalmente, pelas partes. Laudo em trinta dias. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem seus quesitos, em quinze dias. Nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistentes técnicos, caso queiram. Com a vinda do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários em favor do perito e, na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem. Quanto ao pedido de designação de audiência (fls. 163), observo que a prova, no caso em análise, é essencialmente documental. Necessária a averiguação dos danos existentes no imóvel e sua origem, o que somente pode ser constatado em perícia. Desse modo, indefiro o pedido de designação audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), CAMILO GALVAO PELIZARO (OAB 367609/SP), FÁBIO NONATO SARRETA (OAB 375058/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001642-87.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Heberton Ferreira - Pugliesi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pugliesi Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Heberton Ferreira - Converto o julgamento em diligência. É que a procuração juntada a fls. 17 não contem assinatura do outorgante, ora Autor (documento apócrifo), requisito formal e indispensável à validade do mandato, consoante regra do artigo 654 da Lei n. 10.406/02 (Código Civil): "Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante." (sic e destacado aqui) Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Indeferimento da petição inicial - Instrumento de procuração sem a assinatura do outorgante - Irregularidade da representação - Concessão de oportunidade para regularização da petição inicial - Transcurso do prazo in albis sem manifestação do interessado - Procuração que deve conter a assinatura do outorgante para que seja válida - Artigo 654 do Código Civil - Procuração que é documento essencial para a propositura da ação - Artigo 104 do Código de Processo Civil - Desatendimento da determinação para regularização que enseja no indeferimento da petição inicial - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1000275-55.2021.8.26.0014; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 29/10/2021; Data de Registro: 29/10/2021 - sic e destacado aqui) Assim, a parte autora deverá entranhar nos autos procuração devidamente assinada e atualizada, inclusive com poderes específicos à propositura da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 104 da Lei n. 13.105/15 - atual CPC). No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual (CPC, artigos 76, § 1º, I; 104 e 485, IV). - ADV: RUBENS CALIL (OAB 119751/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), RUBENS CALIL (OAB 119751/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010421-82.2019.8.26.0196 (processo principal 1027523-37.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana Cristina Silva Terencio - NOTA DE CARTÓRIO: ciência à parte exequente dos bloqueios de fls. 92/96 e dos resultados de pesquisas de fls. 97/101. Fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que é de direito. - ADV: DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016855-94.2024.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Silaine Cristina Basilio Oller - Alice Basilio Oller - - Enrico Basilio Oller - Vistos. Fls. 350: cumpra-se, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028748-19.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S/A - Maykeel Gleydson Malta de Sousa - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta e determino o prosseguimento da execução. No que diz respeito ao bloqueio realizado via Sisbajud, decorrido o prazo legal (fls. 131), resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores via Sisbajud para conta judicial. Nestes termos, resta deferido o levantamento, expedindo-se o respectivo mandado tão logo realizada a transferência e a apresentação do formulário pela parte exequente. Por fim, manifeste-se o banco exequente acerca do prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 458647/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0010727-73.2022.5.15.0076 AUTOR: MARCELINO DA SILVA ROQUE RÉU: CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f396940 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o presente feito aguarda apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se. Arquivem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0010727-73.2022.5.15.0076 AUTOR: MARCELINO DA SILVA ROQUE RÉU: CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f396940 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o presente feito aguarda apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se. Arquivem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELINO DA SILVA ROQUE
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004155-69.2025.8.26.0196 (processo principal 0019302-39.2005.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.C.S.B. - P.C.B. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), em réplica/impugnação à contestação. - ADV: MAIKON FIRMINO RODRIGUES (OAB 385457/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012616-91.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Carolina Gonçalves Maia - Lidia Aparecida da Silva - Ciência, à autora, do alvará disponibilizado para impressão (fls. 819). - ADV: DANILO SANTIAGO COUTO (OAB 219146/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP)
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