Priscila Ribeiro Monteiro

Priscila Ribeiro Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 337324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Ribeiro Monteiro possui 60 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) USUCAPIãO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001979-46.2025.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Olivia de Melo Vidal - - Manoel Nunes Vidal - Deverá a Exequente indicar os respectivos confrontantes para o imóvel usucapiendo. - ADV: PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP), PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018999-71.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.B.S. - Manifeste-se o(a) requerente, em 10 dias, acerca do resultado das pesquisas de endereço. - ADV: PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000044-78.2019.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Murilo Quinalia Faria - Vistos. Fls. 625/626: De fato, a informação acerca do vínculo empregatício do executado data de 2021, sendo prudente e consentâneo com os princípios da celeridade e da efetividade processual a realização de consulta atualizada antes da expedição de ofício à suposta empregadora. A penhora sobre o salário, medida de caráter excepcional, pressupõe a existência atual do vínculo, e a realização de diligências sobre dados desatualizados resultaria em atos desnecessários e no prolongamento da execução. Dessa forma, DEFIRO o pedido. Proceda a Serventia à consulta de informações sobre o atual vínculo empregatício do executado, através do sistema PREVJUD. Em caso de impossibilidade, oficie-se ao INSS. Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000957-21.2023.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - J.M.C. - Vistos. 1) As partes chegaram a um consenso acerca dos pedidos de guarda e visitas. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes por meio das petições de fls. 183/186 e 195/196, e o faço para fixar a guarda compartilhada da filha menor do ex casal, com residência materna, e regulamentar as visitas na forma como estabelecido no item 2 de da petição de fls. 183/186, in verbis: 2.1.O pai exercerá seu direito de convivência com a filha em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente com pernoite, sendo que o genitor poderá retirar a filha na residência materna às 18:00hs da sexta-feira, devolvendo-a às 18:00hs do domingo; 2.2.Caso haja feriado ou bem como ponte de feriado, esse será passado com o genitor que estiver com a menor naquele final de semana, respeitando-se os horários fixados, ou seja, a filha poderá ser retirada no primeiro dia de início do feriado, caso esse caia na quinta ou sexta-feira, ou poderá devolvê-la no último dia do feriado caso esse caia na segunda ou terça-feira. Os feriados serão alternados entre os genitores, observando o horário das visitas, desde que não prejudique o horário escolar; 2.3.No Dia dos Pais e aniversário do pai, a menor ficará com o genitor; Dia das Mães e aniversário da mãe, ficará com a genitora; 2.4.Na data de aniversário da filha, este ficará nos anos pares com a genitora e nos anos ímpares com o genitor, desde que não interfira no horário escolar da mesma; 2.5.Em anos pares, a filha passará o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares, entendendo-se pelo Natal o período compreendido entre os dias 22 e 27 de dezembro e por Ano Novo, o período compreendido entre os dias 28 de dezembro e 02 de janeiro; 2.6.Nas férias escolares de janeiro e de julho, a primeira metade será passada com o genitor que estiver com a criança no Ano Novo; a segunda com o outro genitor; 2.7.No caso de viagem, deve haver o aviso do local de destino com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 paragrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado deste tópico da decisão. JULGO EXTINTO o processo quanto aos pedidos de guarda e visitas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. O feito prosseguirá em relação ao pedido de alimentos, sobre o qual não houve acordo. 2) Para solucionar a controvérsia fática em torno da real capacidade financeira do alimentante, defiro a realização de pesquisas via Sisbajud nos termos requeridos pela autora às fls. 203/206. Providencie a serventia pesquisa Sisbajud, solicitando extratos das contas bancárias em nome do requerido desde 22/03/2023. Registre-se que o fato de a prova a ser produzida importar em quebra do sigilo bancário do réu não afasta, de todo, a sua pertinência. O direito à privacidade (art. 5º, XII, da CFRB/88), dentro do qual se inclui o sigilo dos dados bancários, não é absoluto e pode ceder frente a outros valores de magnitude constitucional, a partir de um juízo de proporcionalidade (art. 5º, LIV, da CFRB/88). Há, na hipótese, interesse por parte da filha em ver resguardado o seu direito fundamental aos alimentos. Ademais, a medida é adequada, pois tem aptidão a atingir o fim pretendido pela autora. Também é necessária, já que não há outra forma de a parte obter a informação de que precisa. É, por fim, proporcional em sentido estrito, posto que não há sacrifício absoluto do direito à privacidade, mormente porque os extratos serão disponibilizados somente para a autora, e não para terceiros que não possuem qualquer interesse nas informações. Após a vinda dos resultados das pesquisas, abra-se vista à autora e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), ANTONIO CARLOS DE NOBREGA (OAB 380775/SP), PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502467-04.2023.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO DO CARMO SANTOS - - WILLIANS FERREIRA NETO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR Leonardo do Carmo Santos e Willians Ferreira Neto ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 anos e 10 meses, em regime inicial fechado e 583 dias-multa, no mínimo legal, com fulcro no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Não concedo aos réus o direito de apelar em liberdade, pois permanecem inalteradas as circunstâncias que determinaram a custódia cautelar, e ainda mais se considerar a condenação que ora se impõe. Deixo de fixar valor mínimo para indenização, pois não foi objeto de contraditório nos autos. Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram. Custas pelos réus. Expeçam-se as comunicações necessárias. PIC. - ADV: PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP), PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003817-58.2024.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Francisco Gomes de Carvalho - - Domingos Gomes de Carvalho Filho - - Lucia Cristina Gomes de Carvalho - Adriana Bernardino e outro - Fica o(a) patrono(a) do autor intimado a recolher corretamente a guia de diligência do oficial de justiça GRD, para tentativa de citação por hora certa, tendo em vista, guia de fls. 201/202 são referentes á citação postal. - ADV: PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP), PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP), PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP), CAROLINE VALVERDE DE CAMARGO (OAB 303325/SP)
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