Rafael Welcio Barbosa
Rafael Welcio Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 337327
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT2, TRF3
Nome:
RAFAEL WELCIO BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005189-31.2023.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelado: Claudemir da Rocha (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E OPERAÇÕES VIA PIX NÃO RECONHECIDOS PELO AUTOR. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. APELO DO BANCO-RÉU. DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS DENTRO DA AGÊNCIA E POR PREPOSTO DO BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. ACERVO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS QUE DÁ CONTA DA FRAUDE PRATICADA PELA REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÍTIDA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ART. 14, §1º DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA (TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE). DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ACERTADA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, POIS CARACTERIZADA A VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA, CONFORME SEDIMENTADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NO ERESP 1.413.542/RS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00 DADA A GRAVIDADE DO CASO EM ENFOQUE. COMPENSAÇÃO DE VALORES AUTORIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Rafael Welcio Barbosa (OAB: 337327/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 15:43:16): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006195-08.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cléria Maria da Silva Santos - Banco Agibank S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 utilizando a guia DARE_SP, código 230-6 (Custas Judiciais pertencentes ao Estado, referente a atos judiciais). - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000786-80.2018.4.03.6309 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SCARLETT DE MORAES SILVA LEITE Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL WELCIO BARBOSA - SP337327-A RECORRIDO: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ESTEVAO NUNES FERNANDES - SP166360-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000786-80.2018.4.03.6309 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SCARLETT DE MORAES SILVA LEITE Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL WELCIO BARBOSA - SP337327-A RECORRIDO: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ESTEVAO NUNES FERNANDES - SP166360-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000786-80.2018.4.03.6309 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SCARLETT DE MORAES SILVA LEITE Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL WELCIO BARBOSA - SP337327-A RECORRIDO: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ESTEVAO NUNES FERNANDES - SP166360-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré Scarlett de Moraes Silva Leite contra o v. acórdão que, negando provimento ao seu recurso, manteve a sentença que reconheceu à autora o direito de partilhar com ela a pensão por morte em virtude do falecimento de Jucelino Terceiro Neto, na condição de companheira. Em suma, afirma que o acórdão está contraditório porque "restou comprovado através da certidão cartorária que o de cujus não era mais casado com a autora do processo, no momento do falecimento" e que "restou comprovada as razões para que os pedidos da autora fossem indeferidos". A autora apresentou contrarrazões aos embargos, insistindo no acerto do acórdão embargado. Como se vê das razões de embargos, a corré vencida na ação pretende, em verdade, obter a mera reforma do julgamento porque lhe foi desfavorável, objetivando nessa estreita via recursal a reapreciação do conjunto probatório e o debate sobre a instrução do feito, com nova valoração das provas produzidas. Os embargos de declaração não se prestam para tal finalidade de modo que, por isso, hão de ser rejeitados pela ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no pronunciamento colegiado embargado. Por tais motivos, REJEITO os embargos de declaração. Quanto ao recurso extraordinário interposto, processe-se como de praxe, remetendo-se ao juízo de admissibilidade próprio da presente instância. É como voto. MAURO SPALDING 19º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Pualo. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000786-80.2018.4.03.6309 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SCARLETT DE MORAES SILVA LEITE Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL WELCIO BARBOSA - SP337327-A RECORRIDO: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ESTEVAO NUNES FERNANDES - SP166360-A OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela parte corré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAURO SPALDING Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001792-80.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GILBERTO BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO BARBOSA Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL WELCIO BARBOSA - SP337327 IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Considerando a ausência de recurso voluntário das partes e tratando-se de hipótese de reexame necessário, encaminhem-se os autos ao E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 3.ª Região, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195643-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Guarujá; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0013179-02.2009.8.26.0223; Despesas Condominiais; Agravante: Condomínio Edifício Gávea; Advogado: Wagner Pereira Rodrigues (OAB: 409478/SP); Agravado: Wolff Comercial Incorporadora e Administradora Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010685-86.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marta de Oliveira Negrão Orbite - - Rita de Cássia Oliveira Moreira Barbieri - J&v Assessoria Administrativa Ltda - - Condomínio Conjunto Residencial das Nações Iii - Os réus interpuseram recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: THAIS MASSAE KANAZAWA DE ALMEIDA (OAB 279814/SP), THAIS MASSAE KANAZAWA DE ALMEIDA (OAB 279814/SP), GILBERTO BARBOSA (OAB 246574/SP), RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP), JORGE LUÍS SOUZA ANDRADE (OAB 184115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013179-02.2009.8.26.0223 (223.01.2009.013179) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Gavea - Vistos. Ciente da interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Promova a serventia as anotações necessárias. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. - ADV: GILBERTO BARBOSA (OAB 246574/SP), RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002525-34.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1010380-18.2023.8.26.0048) (processo principal 1010380-18.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Everton Chagas Ferrari - Montenegro Proteção Veicular - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 6), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese de não pagamento, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Em caso de resultado positivo, promova-se bloqueio de ativos no valor necessário à satisfação do indébito, com o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, imediatamente (CPC, art. 854, § 1º). Desnecessária a lavratura do termo de penhora, ante os documentos que oficializam nos autos a constrição eletrônica. Intime-se a parte exequente para ciência quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada a fim de que tome ciência quanto ao resultado da diligência e se manifeste, caso queira, no prazo legal (CPC, art. 854, § 3º), bem como a fim de que promova o reforço da penhora, caso necessário à satisfação da obrigação exequenda. Sobrevindo impugnação da parte executada, venham os conclusos para apreciação, com urgência. Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência de valores para a conta judicial deste Juízo. Caso o valor transferido seja suficiente para a satisfação da obrigação exequenda (observado o último demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente), venham os autos conclusos para extinção do processo e expedição de alvará de levantamento de valores. Caso o valor transferido seja insuficiente para a satisfação da obrigação exequenda, mas não irrisório, prossiga-se nos termos seguintes. Em caso de resultado negativo (ou irrisório ou insuficiente), intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito (já descontado eventual valor obtido com a diligência supra) e, em petição concentrada, de forma única, indicar todos os bens penhoráveis em nome da parte executada em cuja constrição tenha interesse e todas as diligências de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada que pretenda requerer, para apreciação sucessiva, observada a ordem do art. 835 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo requerimento, promova-se pesquisa de veículos via RENAJUD. Em caso de resultado positivo (veículo de propriedade da parte executada, desimpedido e expropriável: sem restrições e sem registro de penhora anterior), lance-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, observado o limite do crédito exequendo. Cumprido o mandado, intime-se a parte executada a fim de que tome ciência quanto ao resultado positivo da diligência e se manifeste, caso queira, no prazo legal, bem como a fim de que promova o reforço da penhora, caso necessário à satisfação da obrigação exequenda. Sem prejuízo, concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Frustrada a diligência, intime-se a parte para ciência. Caso requerida a reiteração da diligência em novo endereço devidamente individualizado, expeça-se novo mandado. Caso contrário, prossiga-se em atenção aos termos seguintes. Exauridas as diligências supra e havendo requerimento, promova-se pesquisa de bens e direitos em nome da parte executada via INFOJUD e junte-se o resultado a estes autos, em caráter sigiloso. Caso sejam localizados bens penhoráveis por meio da pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, observada a ordem prevista no art. 835 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, expeça-se certidão de admissão da execução (CPC, art. 828) e, na sequência, promova-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (CPC, art. 782, § 3º). Todas as diligências deverão ser condicionadas ao prévio recolhimento das custas processuais pela parte requerente no prazo assinalado (salvo prévia concessão de gratuidade de justiça), sob pena de a inércia ser interpretada como desistência e ser determinado o arquivamento do feito, independentemente de nova intimação e de nova conclusão. Não será admitida a simples reiteração de diligências já realizadas e cujo resultado tenha sido infrutífero, o que depende da indicação objetiva e atual de alteração da situação patrimonial da parte executada após a realização da última diligência. Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito. Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), desde já e se requerido, fica deferida a expedição de ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, ficando o exequente, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). O destinatário deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo. Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito. Este alvará judicial é válido por 6 anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP), FERNANDA DAS CHAGAS PENHA (OAB 473274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036270-97.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Francisco Alves dos Santos Junior - TRUSTEE ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA. e outro - Nota Cartorária ao ADMINISTRADOR JUDICIAL: Na r. Decisão de fls. 2933/2934, foi determinada a expedição de Ofício ao Banco do Brasil para pagamento ao credor ADEILTON MENDES SANTOS, porém compulsando os autos verifiquei que o referido credor constava da planilha de fls. 2691, e que houve determinação de expedição de Ofício ao Banco do Brasil para pagamento dos credores da referida planilha na r. Decisão de fls. 2698/2699, sendo o referido Ofício não foi expedido, nos termos da certidão de fls. 2788. Isto posto, solicito alguns esclarecimentos: 1 - Devo expedir o Ofício ao Banco do Brasil para pagamento de todos os credores constantes na referida planilha, conforme determinado às fls. 2698/2699, ou apenas ao credor Adeilton Mendes Santos, conforme determinado às fls. 2933/2934 2 - Caso seja necessário o pagamento de todos os credores da Planilha 2691, solicito que informe nos autos o CPF do credor FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR. 3 - Remeto à certidão de fls. 2788, para informar que os pagamentos irão contemplar a correção da conta judicial desde a data do depósito, visto que o saldo utilizado para o cálculo do rateio foi o saldo de capital da conta, e que o credor Railon Fernadez de Souza Já foi pago, porém a TED retornou e foi depositada na conta judicial 700129994438 parcela 2, conforme print do portal de custas juntado às fls. 2951/2952 sendo que todo valor disponível nesta parcela deve ser destinado ao credor. Isto posto, solicito ao Administrar judicial se manifeste a respeito dos apontamentos acima, para que possamos dar fiel cumprimento às determinações do magistrado. - ADV: SEVERINA PEREIRA DOS REIS (OAB 138558/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), THIAGO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 324820/SP), FÁBIO TOMAZOLI FONSECA (OAB 89264/MG), ALINE DA SILVA BARROSO (OAB 51726/PR), CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP), CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), LILIANE DE C. C. N. GOMM SANTOS (OAB 18256/PR), EDERSON DA COSTA SERNA (OAB 295574/SP), RUBIKARLA DE LOURDES BEZERRA (OAB 83535/MG), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), REGIANE MACÊDO SONODA (OAB 264603/SP), MARIA CONSTANCIA GALIZI (OAB 77127/SP), OSCAR DA SILVA BARBOZA (OAB 63058/SP), OSCAR DA SILVA BARBOZA (OAB 63058/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), RODRIGO BARALDI PALMEIRO (OAB 384258/SP), TEREZINHA SILVA BOMFIM (OAB 445270/SP), TEREZINHA SILVA BOMFIM (OAB 445270/SP), MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP), MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP), JANAINA YOLE DE OLIVEIRA (OAB 437917/SP), BERNARDO SILVEIRA SILVA (OAB 438126/SP), ARLETE CARDINALLI DA SILVA BRITO (OAB 419404/SP), THIAGO EUGENIO DO LAGO SANTIAGO DE SALES (OAB 69073/PR), GABRIEL CARDOSO GALLI (OAB 72367PR/), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), CAROLINA CARVALHO LEMOS (OAB 366408/SP), ELVIS ANTONIO COSTA (OAB 97552/MG), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), THIAGO MOURA LEMOS (OAB 361934/SP), ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP), MAURICIO SANTOS (OAB 351000/SP), ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 350038/SP), RAFAEL WELCIO BARBOSA (OAB 337327/SP), CARLOS AUGUSTO GALAN KALYBATAS (OAB 103577/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), SUELI DIAS MARINHA (OAB 110399/SP), ADAUTO LUIZ SIQUEIRA (OAB 103788/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), WALTER LIVIO MAURANO (OAB 216117/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), MARIA CRISTINA RODRIGUES VIANNA (OAB 51806/SP), MARIA CRISTINA RODRIGUES VIANNA (OAB 51806/SP), AGOSTINHO TOFOLI (OAB 49389/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), EDEN GONCALVES HIURA (OAB 33468/SP), ALEX RODRIGUES DA SILVA (OAB 242255/SP), REGIANE MAGALHAES CAETANO (OAB 239392/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), GLAUCIA RIBEIRO CURCELLI (OAB 190016/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 189143/SP), AFONSO RODRIGUES LEMOS JUNIOR (OAB 184558/SP), LENICE NAGAI FERREIRA (OAB 160541/SP)