Regis Lincoln Goncalves
Regis Lincoln Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 337329
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regis Lincoln Goncalves possui 91 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, STJ, TRT2
Nome:
REGIS LINCOLN GONCALVES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002509-50.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associacao dos Amigos de Guaratuba - Jamile Dana Diwan - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos juntados (Art. 196, XIII, NSCGJ). - ADV: KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001329-62.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.L.S. - - B.V.S. - E.E.C.M. - Fls. 90/91: Considerando a data designada para Perícia junto ao IMESC em 27/06/2025, para manifestação da parte autora informado aqui se houve êxito na realização da Perícia, no prazo de 15 dias, tendo em vista os mandados retornados negativos, em prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000267-55.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: ARTE D'LAVAR LAVANDERIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad5404 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTE D'LAVAR LAVANDERIA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000267-55.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: ARTE D'LAVAR LAVANDERIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad5404 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO NASCIMENTO DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001082-81.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.P.M. - Diante de todo o exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim exonerar a autora da obrigação de prestar alimentos à requerida. Como não houve formal resistência ao pedido, deixo de condenar a parte contrária a arcar com as verbas sucumbenciais. A exoneração deverá retroagir até a data da citação, nos termos da Sumula 621, do STJ. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002416-24.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.O. - - K.S.O. - J.C.T.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por L. S. O., menor impúbere, neste ato representada por sua genitora e coautora, K. S. O., contra J. T. da S., para: (i) declarar a existência de vínculo de filiação entre a coautora L. S. O. e o réu, reconhecendo este último como sendo seu pai biológico, com todos os efeitos jurídicos decorrentes, inclusive para fins de direito sucessório; (ii) conceder a guarda da coautora menor de forma unilateral à coautora maior, sua genitora, fixando regime de visitas em favor do réu nos seguintes termos: (a) encontros quinzenais, aos sábados ou domingos, das 10h00 às 15h00, a ser realizada no lar materno, mediante aviso prévio, vedado o pernoite; (b) considerando a tenra idade da criança, nos feriados durante os anos, como (Natal/Ano novo), Dias dos Pais, Dia das Mães, Aniversários, Dia das Crianças, a menor ficará com a genitora, com possibilidade de visita do pai no local onde a filha estiver, sem pernoite. Ressalva-se, contudo, que as partes poderão, de comum acordo, ajustar o regime de convivência ora fixado, desde que pautadas pelo bom senso, respeito mútuo e sempre em observância ao melhor interesse das crianças, podendo adequar as visitas às necessidades específicas da menor e à realidade das rotinas familiares, desde que preservadas sua estabilidade emocional e segurança; e (ii) condenar o réu à obrigação de pagar mensalmente alimentos à coautora menor, sua filha, na quantia mensal equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, assim entendidos como sendo os seus rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda (ficando consignado desde já que na pensão ora fixada não haverá incidência sobre eventuais valores outros recebidos como férias indenizadas, "PLR", ajudas de custo, vale alimentação, vale transporte, vale saúde e outras indenizações, bem como valores de natureza rescisória do contrato de trabalho e valores de FGTS), sendo o valor descontado da folha de pagamentos do alimentante e depositado diretamente na conta corrente da representante legal da alimentada em que já efetuados os pagamentos dos alimentos provisórios. Em caso de desemprego ou emprego informal, desde já fica estabelecida a pensão alimentícia em 50% do salário-mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento. Nesse caso, o cumprimento da obrigação deverá ser por meio de depósito bancário, na mesma conta, no dia dez de cada mês, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Torno definitiva a tutela provisória e declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se Termo de Guarda Unilateral Definitivo. Mediante requerimento da parte autora, expeça-se ofício de requisição dos descontos para a empregadora do réu, caso esteja ele ainda exercendo emprego formal, em conta indicada pela genitora-guardiã. Vencido na maior parte, condeno o réu pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários será corrigido. Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sendo o caso, expeça-se também certidão de honorários pelo Convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012053-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1078069-93.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Eduardo Luis Indig Sampaio - Odair Pereira Baltar - Vistos. Homologo o acordo de fl. 146, para que produza os efeitos legais, Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Eduardo Luis Indig Sampaio promove a Odair Pereira Baltar, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 20.870,00, em favor da parte exequente, com base no formulário de fl. 147. Expeça-se, ainda, MLE do valor de R$ 1.636,26, em favor do executado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: MARIA LYS ROCHA DE SOUZA (OAB 69774/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SENA (OAB 119779/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), CLEBER MAREGA PERRONE (OAB 183332/SP)
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