Dr. Fabrício Zir Bothomé
Dr. Fabrício Zir Bothomé
Número da OAB:
OAB/SP 337368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Fabrício Zir Bothomé possui 710 comunicações processuais, em 260 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
260
Total de Intimações:
710
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG, TJGO, TRT2, TJRJ, TST
Nome:
DR. FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
348
Últimos 30 dias
590
Últimos 90 dias
710
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (228)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (204)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83)
APELAçãO CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 710 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000795-24.2025.5.02.0004 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 5 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300751400000272536899?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001056-96.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: ELISABETH VIEIRA CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d761c75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 20/06/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ELISABETH VIEIRA CORREIA DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos ao advogado do reclamado, observada a condição suspensiva de exigibilidade de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, somente podendo ser executado caso o advogado credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, extinguindo-se a obrigação caso passado esse prazo, conforme decidido pelo E. STF no julgamento da ADI 5766, com decisão transitada em julgado, e pelo C. TST (TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 22/6/2022). Custa pela reclamante no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 150.000,00, isenta. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 793-B da CLT e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do artigo 832 da CLT. Cumpra-se. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETH VIEIRA CORREIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001056-96.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: ELISABETH VIEIRA CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d761c75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 20/06/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ELISABETH VIEIRA CORREIA DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos ao advogado do reclamado, observada a condição suspensiva de exigibilidade de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, somente podendo ser executado caso o advogado credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, extinguindo-se a obrigação caso passado esse prazo, conforme decidido pelo E. STF no julgamento da ADI 5766, com decisão transitada em julgado, e pelo C. TST (TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 22/6/2022). Custa pela reclamante no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 150.000,00, isenta. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 793-B da CLT e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do artigo 832 da CLT. Cumpra-se. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000653-06.2024.5.02.0020 RECLAMANTE: EUNICE REGINA BERNARDINO E OUTROS (8) RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6b4f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINE AMARAL CARLOS ILHEU DESPACHO Vistos. Tempestivo e regulares a representação processual e o preparo, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante (id.a01de86) em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau será analisada após a efetiva baixa dos autos. Fls. 4439/4440 (ID. e2ac740), de 30/07/2025: J. Em face da interposição de recursos pelas partes, aguarde-se apreciação pela Superior Instância. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000653-06.2024.5.02.0020 RECLAMANTE: EUNICE REGINA BERNARDINO E OUTROS (8) RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6b4f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINE AMARAL CARLOS ILHEU DESPACHO Vistos. Tempestivo e regulares a representação processual e o preparo, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante (id.a01de86) em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau será analisada após a efetiva baixa dos autos. Fls. 4439/4440 (ID. e2ac740), de 30/07/2025: J. Em face da interposição de recursos pelas partes, aguarde-se apreciação pela Superior Instância. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA INES POLETTI TOLEDO - ADENIL SALOMAO DE OLIVEIRA - CREUSA NEGRIS - JOSE PAULO FERREIRA - CLEUSA KEICO ARIMITSU TOMIOKA - ALMI BENTO FERREIRA - DOUGLAS BAPTISTA LUZ - EUNICE REGINA BERNARDINO - JOSE CARLOS DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000482-24.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: ROSEMARY APARECIDA CARRARA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245f330 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto adesivamente por ROSEMARY APARECIDA CARRARA, encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CARLA CASTRO DE ABREU Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000482-24.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: ROSEMARY APARECIDA CARRARA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245f330 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto adesivamente por ROSEMARY APARECIDA CARRARA, encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CARLA CASTRO DE ABREU Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY APARECIDA CARRARA
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