Adriana Omelczuk Latrova

Adriana Omelczuk Latrova

Número da OAB: OAB/SP 337370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Omelczuk Latrova possui 44 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT2, TRT1, TJSP
Nome: ADRIANA OMELCZUK LATROVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2016067-35.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: G. C. C. B. - Embargdo: W. B. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, LIMITANDO A EXECUÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA VARA DE FAMÍLIA. O EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA PARA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS APÓS A PARTILHA DE BENS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS A DECISÃO FOI CLARA AO AFIRMAR QUE A COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS AUTÔNOMAS É DAS VARAS CÍVEIS COMUNS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 37 DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 4. A PARTILHA DE BENS ENCERRA A COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA, SENDO A EXECUÇÃO DE NATUREZA OBRIGATÓRIA. 4. DISPOSITIVO E TESE: 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS AUTÔNOMAS, APÓS A PARTILHA, É DAS VARAS CÍVEIS COMUNS. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 37; CPC, ART. 1.022, ART. 516, II, ART. 1025. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0041798-43.2020.8.26.0000, REL. ISSA AHMED, J. 16/12/2020; TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0039030-47.2020.8.26.0000, REL. DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO, J. 26/10/2020; STJ, AGRG NO ARESP 44161/RS, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. HERMAN BENJAMIM, J. 14/05/2013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Omelczuk Latrova (OAB: 337370/SP) - Marcos Vinicius Tavares Correia (OAB: 407347/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022214-91.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.S. - Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para a inclusão da genitora do filho ao polo passivo da demanda, porquanto é com quem contende acerca da guarda e das visitas. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, EMENDE o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) juntar seu comprovante de residência; (ii) comprovar os requisitos da gratuidade judiciária, mediante a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, dos três últimos meses de extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou extrato de benefício previdenciário ou assistencial), sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciar o recolhimento das custas e das despesas processuais. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA OMELCZUK LATROVA (OAB 337370/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020758-20.2023.8.26.0020 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.G. - P.L.G. - P.L.G. - D.G. - Vistos. Ao reexaminar o regime de convivência, observo que houve erro material nos horários do item 1.i, que devem ser 13h00 (horário de retirada) e 17h00 (devolução). Neste item, faltou a indicação de finais de semana alternados. Prosseguindo no exame dos embargos, destaco que a retirada e a devolução serão feitas por terceira pessoa sem a presença do genitor na residência da criança. No tocante ao local, a convivência pode ser feita em espaços públicos ou na residência do genitor, observada a necessidade da presença de terceira pessoa de confiança das partes. Dessa forma, retifico o erro material mencionado e o regime de convivência terá a seguinte redação: 1 De 19.07.2025 a 31.08.2025: (i) O genitor conviverá com a criança aos finais de semana alternados sem pernoite, com retirada às 13h00 do sábado no lar materno e devolução às 17h00 do sábado no lar materno, bem como retirada às 13h00 do domingo no lar materno e devolução às 17h00 do domingo no lar materno. A convivência deve ser realizada na presença de terceira pessoa de confiança das partes. (ii) Dia dos Pais: o genitor conviverá com a criança, com retirada às 13h00 no lar materno e devolução às 17h00 no lar materno. A convivência deve ser realizada na presença de terceira pessoa de confiança das partes. A retirada e a devolução devem ser feitas mediante a intermediação de terceira pessoa de confiança das partes (sem a presença do genitor). 2 De 01.09.2025 a 31.10.2025: (i) finais de semana alternados sem pernoite, com retirada às 9h00 do sábado no lar materno e devolução às 15h00 do sábado no lar materno, bem como retirada às 9h00 do domingo no lar materno e devolução às 15h00 do domingo no lar materno. Não haverá presença de terceira pessoa para o acompanhamento da convivência. (ii) feriados alternados, observado o horário de retirada às 9h00 no lar materno e devolução às 15h00 no lar materno na mesma data. (iii) A retirada e a devolução devem ser feitas mediante a intermediação de terceira pessoa de confiança das partes (sem a presença do genitor) 3 A partir de 01.11.2025: (i) finais de semana alternados, com retirada da criança no lar materno no sábado às 9h00 e devolução no domingo às 20h00 (com pernoite); (ii) feriados alternados, observado o horário de retirada às 9h00 no lar materno e devolução no lar materno às 20h00; (iii) férias escolares: a mãe e o pai conviverão com a criança na metade das férias. (iv) Natal e Ano Novo: nos anos ímpares, as crianças passarão o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo-se nos anos pares; (v) as crianças passarão o Dia dos Pais, o Dia das Mães e o aniversário dos genitores com o respectivo homenageado, observados os horários de retirada (09h00) e devolução (20h00) no lar materno; (vi) aniversário da criança: a convivência com as crianças será alternada entre os genitores anualmente, iniciando-se pelo genitor em 17.01.2026. (vii) A retirada e a devolução da criança devem ser feitas por terceira pessoa de confiança das partes (sem a presença do genitor). Cabe às partes a operacionalização do regime de convivência. Aguarde-se o prazo recursal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANA OMELCZUK LATROVA (OAB 337370/SP), ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP), ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP), ADRIANA OMELCZUK LATROVA (OAB 337370/SP)
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CPSAC 0100548-16.2025.5.01.0483 REQUERENTE: SUELY ALMEIDA DE ASSUMPCAO SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESTINATÁRIO(S):SUELY ALMEIDA DE ASSUMPCAO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de julho de 2025. VANUZA VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUELY ALMEIDA DE ASSUMPCAO SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029389-61.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.R.S.O. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: ADRIANA OMELCZUK LATROVA (OAB 337370/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1102127-56.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.P. - - G.N.S.P. - Fls.48/49: expeça-se mandado para citação do réu, nos termos da decisão de fls.25/26, por aplicativo de mensagem instantânea denominado Whatsapp, devendo o oficial de justiça adotar todas as cautelas necessárias à inequívoca identificação do réu. Int. - ADV: ADRIANA OMELCZUK LATROVA (OAB 337370/SP), ADRIANA OMELCZUK LATROVA (OAB 337370/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1027382-79.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Omelczuk Latrova - Apelado: Adriano Galhera - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Adriana Omelczuk Latrova (OAB: 337370/SP) (Causa própria) - Bruna Saad de Souza (OAB: 400175/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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