Ana Luiza Rossi Marinelli
Ana Luiza Rossi Marinelli
Número da OAB:
OAB/SP 337377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luiza Rossi Marinelli possui 56 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANA LUIZA ROSSI MARINELLI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000332-98.2024.5.02.0010 RECLAMANTE: TIAGO MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: LED LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cd3e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TIAGO MONTEIRO DA SILVA contra LED LOG SERVIÇOS LTDA. e RFG COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste “decisum”, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente responsável, a pagarem ao reclamante as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, no percentual de 20%, sobre o salário-mínimo, devendo-se observar a evolução deste, bem como reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS; e b) pagamento da dobra das férias 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelas partes, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos a cargo da primeira reclamada, conforme fundamentação. A primeira ré deverá entregar ao obreiro o Perfil Profissiográfico Previdenciário, diante do deferimento do adicional de insalubridade e reflexos, preenchido com as reais condições de trabalho, nos termos, prazos e sob as penas da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da decisão vinculante do C. STF nas ações direta de constitucionalidade 58 e 59. A correção monetária deverá ser computada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula 381 do C. TST). Determino os recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, deduzindo-se do crédito do reclamante as parcelas que lhe cabem, observando-se o disposto na Súmula nº 368 do C. TST e Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-I do C. TST. Não haverá incidência de imposto de renda sobre os juros de mora. Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, declara-se que são indenizatórias as parcelas deferidas nesta ação e que estão contempladas no art. 28, §9º da Lei 8.212/1991, sendo as demais salariais. Custas pelas reclamadas, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00, a serem recolhidas no prazo legal. Intimem-se as partes. Intime-se a União nos termos do art. 832, § 5º da CLT. Cumpra-se. Nada mais. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MONTEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000332-98.2024.5.02.0010 RECLAMANTE: TIAGO MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: LED LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cd3e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TIAGO MONTEIRO DA SILVA contra LED LOG SERVIÇOS LTDA. e RFG COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste “decisum”, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente responsável, a pagarem ao reclamante as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, no percentual de 20%, sobre o salário-mínimo, devendo-se observar a evolução deste, bem como reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS; e b) pagamento da dobra das férias 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelas partes, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos a cargo da primeira reclamada, conforme fundamentação. A primeira ré deverá entregar ao obreiro o Perfil Profissiográfico Previdenciário, diante do deferimento do adicional de insalubridade e reflexos, preenchido com as reais condições de trabalho, nos termos, prazos e sob as penas da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da decisão vinculante do C. STF nas ações direta de constitucionalidade 58 e 59. A correção monetária deverá ser computada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula 381 do C. TST). Determino os recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, deduzindo-se do crédito do reclamante as parcelas que lhe cabem, observando-se o disposto na Súmula nº 368 do C. TST e Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-I do C. TST. Não haverá incidência de imposto de renda sobre os juros de mora. Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, declara-se que são indenizatórias as parcelas deferidas nesta ação e que estão contempladas no art. 28, §9º da Lei 8.212/1991, sendo as demais salariais. Custas pelas reclamadas, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00, a serem recolhidas no prazo legal. Intimem-se as partes. Intime-se a União nos termos do art. 832, § 5º da CLT. Cumpra-se. Nada mais. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LED LOG SERVICOS LTDA - RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000337-26.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: ANDRE SERAFIM DE LIMA RECLAMADO: R&L SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f6d3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. VANESSA DONATELLI DECISÃO Vistos e examinados os autos. Transfira-se o importe de 126,00 à União (custas processuais). Após, arquivem-se os autos. BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R&L SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001070-60.2023.5.02.0709 RECLAMANTE: DAVID DE SOUSA CARDOSO RECLAMADO: RAGHEB MERHEJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ac5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, ID c161a39. Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos e tendo em conta que o reclamante já apresentou os cálculos que entende devidos, manifeste-se a reclamada, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Impugnados, intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAGHEB MERHEJ
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000407-97.2024.5.02.0088 RECLAMANTE: MONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069be15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOEL DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR DESPACHO Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 5 dias, entregar à autora as guias para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, conforme Sentença de Id 44aed45. Considerando o dever de cooperação e obrigação de atender ao comando judicial, intime-se a 1ª reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, de forma analítica, os cálculos que entender devidos, incluindo valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT) e do IRRF (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável)), sob pena de nomeação de perito contábil às suas expensas e preclusão, sem prejuízo do enquadramento da omissão como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, II e III do CPC/2015. A planilha de cálculos deverá ser apresentada no PJECalc, inclusive formato PJC e inserir no PJE. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000390-15.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: WESLEY CERQUEIRA SANTOS RECLAMADO: LED LOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830251 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 23 de julho de 2025. RAFAELLA MARIANO RIBEIRO Assessor DESPACHO Vistos. A prova pericial produzida se revela satisfatória, inexistindo, por outro lado, a necessidade de novos esclarecimentos. A questão demanda, pois, valoração da prova produzida no feito, por ocasião da prolação da sentença. Nessa linha, ante o que consta dos autos, declaro encerrada a instrução processual. Concede-se, às partes, o prazo comum de 2 dias para oferta de razões finais escritas. Pena de preclusão. Designo audiência de JULGAMENTO para o dia 08/09/2025, às 17h, de cujo resultado as partes serão oportunamente intimadas. Intime-se. OSASCO/SP, 23 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LED LOG SERVICOS LTDA - RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000253-26.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: RENATA DE ALMEIDA FREITAS CRUZ RECLAMADO: ACQUA LOUNGE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b6ced proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição protocolada pelo patrono das reclamadas CLASSIC AMENITIES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e ACQUA LOUNGE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, sob id. ceeedb2 (pág. 382/383 - 21/07/2025), na qual informa rescisão contratual com os advogados, requerendo a exclusão do Dr. VALDERY MACHADO PORTELA. Anexa telegrama enviado à ACQUA LOUNGE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (id. 372de56 - pág. 384 - 21/07/2025) enviado em 07/07/2025, e não recebido por desconhecido (id. 372de56 - pág. 385 - 21/07/2025); telegrama à Luiz Gonzaga Franco Rodrigues (id. 372de56 - pág. 386 - 21/07/2025 e id. 36af34b - pág. 390 - 21/07/2025) e recebido em 07/07/2025 (id. 372de56 - pág. 387 - 21/07/2025 e id. 36af34b - pág. 391 - 21/07/2025); telegrama À FICCUS COMÉRCIO (id. 36af34b - pág. 388 - 21/07/2025) e entregue em 10/07/2025 (id. 36af34b - pág. 389 - 21/07/2025); ficha de cadastro da reclamada CLASSIC AMENITIES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP (id. 83805f6 - pág. 392 - 21/07/2025) e quadro societário (id. 83805f6 - pág. 393 - 21/07/2025); ficha de cadastro da reclamada ACQUA LOUNGE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (id. 488eb1f - pág. 394 - 21/07/2025) e quadro societário (id. 488eb1f - pág. 395 - 21/07/2025); São Paulo, 23 de julho de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 - Trata-se de comunicação de renúncia aos poderes outorgados pelas Reclamadas ao advogado(a) Dr(a). VALDERY MACHADO PORTELA, por procuração de ID. 60e3e0d (pág. 109 - 18/06/2024) e id. 66a3411 (pág. 110 - 18/06/2024) 2 - Verifica-se que as reclamadas foram devidamente notificadas acerca da renúncia, por telegrama na pessoa do sócio Sr. Luiz Gonzaga Franco Rodrigues, conforme documentos de id. 372de56 (pág. 386 - 21/07/2025), id. 36af34b (pág. 390 - 21/07/2025) e recebidos em 07/07/2025 (id. 372de56 - pág. 387 - 21/07/2025 e id. 36af34b - pág. 391 - 21/07/2025), portanto EXCLUA-SE o Dr(a). VALDERY MACHADO PORTELA, dos assentamentos do feito. 3 - Ato contínuo, INTIMEM-SE as reclamadas, por via postal, na pessoa do sócio comum, Sr. Luiz Gonzaga Franco Rodrigues (CPF 002.143.758-03), no endereço localizado na Rua Dr. Oscar Monteiro de Barros, 511 - apartamento 161, Vila Suzano, CEP: 05641-010, SP/SP; bem como nos endereços CLASSIC AMENITIES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -e RUA DOMINGOS JORGE, 395, VILA SOCORRO, SÃO PAULO/SP - CEP: 04761- 000 e ACQUA LOUNGE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, ambas na RUA DOMINGOS JORGE, 395, VILA SOCORRO, SAO PAULO/SP - CEP: 04761-000 (id. 4a2caf1 - pág. 73 - 25/03/2024 e id. c3ad1c3 - pág. 87 - 27/05/2024) para que regularize sua representação processual , bem como tomar ciência da sentença de liquidação de id. 24fd9da (pág. 397/399 - 21/07/2025 - chave de acesso: 25072117094750600000410961417). 4 - Cumpridas as diligências, decorrido o prazo legal em relação às Recuperandas, observando os termos dos artigos de 112 a 115 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19/12/2019, que revogou o Provimento CGJT nº 01/2012, EXPEÇAM-SE certidões ao exequente para habilitação de seu crédito ao patrono do autor para habilitação dos honorários sucumbenciais e ao perito judicial para habilitação de seus honorários periciais junto ao Administrador Judicial, com os dados que se façam necessários (Lei 11.101/2005, Art. 9º) e, após os autos serão mantidos em arquivo provisório até o encerramento da quebra ou da recuperação judicial. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DE ALMEIDA FREITAS CRUZ
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