Gisele Teixeira Lages
Gisele Teixeira Lages
Número da OAB:
OAB/SP 337425
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GISELE TEIXEIRA LAGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1067778-32.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: O. de S. - Apelada: G. M. de L. - Interessado: I. M. de S. L. (Menor) - Interessado: A. M. L. de S. (Menor) - Vistos. Fls. 1021/1035: Manifeste-se a apelada. Após, conclusos. Int. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Laura Viana Garcia (OAB: 209421/SP) - Gisele Teixeira Lages (OAB: 337425/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179387-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: R. dos S. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: E. F. M. P. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EM AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. O AGRAVANTE ALEGA QUE O AGRAVADO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, SENDO EMPRESÁRIO COM RENDIMENTOS ELEVADOS E VIDA DE LUXO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA É PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME O ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE APENAS DETERMINADAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SÃO PASSÍVEIS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME O ART. 1.015, QUE NÃO INCLUI O DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA.4. A DECISÃO RECORRIDA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ROL TAXATIVO, NÃO SENDO, PORTANTO, PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. A MATÉRIA PODE SER SUSCITADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU EM CONTRARRAZÕES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O ROL DO ART. 1.015 DO NCPC É TAXATIVO, NÃO ADMITINDO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DECISÕES QUE DEFEREM JUSTIÇA GRATUITA. 2. QUESTÕES NÃO ABRANGIDAS PELO ROL PODEM SER IMPUGNADAS EM APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES.LEGISLAÇÃO CITADA:NCPC, ART. 1.015.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2273710-69.2022.8.26.0000, REL. CELINA DIETRICH TRIGUEIROS, 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.11.2022.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2022779-46.2022.8.26.0000, REL. FÁBIO QUADROS, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10.11.2022.TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 2036445-17.2022.8.26.0000, REL. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA, 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.06.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Saulo Nunes de Andrade (OAB: 386930/SP) - Gisele Teixeira Lages (OAB: 337425/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013739-96.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.P. e outro - E.F.M.P. - Vistos. Fls. 1062. Providencie o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada das certidões de objeto e pé dos processos 1006313-67.2023.8.26.0223 e 1012299-02.2023.8.26.0223 (fls. 800 e 805). No mesmo prazo, manifeste-se o réu informando se houve a homologação da decisão estrangeira (fls. 845/849), nos termos do artigo 961 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), SAULO NUNES DE ANDRADE (OAB 386930/SP), SAULO NUNES DE ANDRADE (OAB 386930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005616-54.2024.8.26.0053 (processo principal 1024241-27.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Inclusão de Dependente - Anelzita Ferreira Costa - Vistos. Sustenta a executada a existência de excesso de execução, pois a exequente aplicou taxa de juros moratórios superior àquela apurada nos termos das Leis 11.960/09 e 12.703/2012, além de outras alegações. Até 29.6.2009, os juros de mora devem ser calculados na razão de 6% ao ano, após, conforme índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, Lei 11.960/09. Com o advento da Lei 12.703/2012, devem seguir: Art. 1º O art. 12 daLei nº 8.177, de 1º de março de 1991,passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12......................................................................... ............................................................................................. II -como remuneração adicional, por juros de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos. .............................................................................................. § 5ºO Banco Central do Brasil divulgará as taxas resultantes da aplicação do contido nas alíneasaebdo inciso II docaputdeste artigo. (NR)" A partir de 8.12.2021, os juros de mora devem observar a Taxa Selic acumulada (não capitalizada). Os índices dos juros de mora devem ser àqueles divulgados pelo "site" do BACEN. Observo que a Tabela Resolução CNJ 303/19/IPCA-E foi descontinuada pelo Tribunal de Justiça, conforme Comunicado DEPRE TJ/SP n° 01/2024, que assim dispõe: A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as determinações constantes no RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA Nº 0005853-14.2023.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores Federais, Estaduais e Municipais, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância (área cível em geral e em especial Fazenda Pública) que em razão da mudança na forma do cálculo de atualização dos precatórios será cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ.Doravante, a aplicação da SELIC será feita conforme o artigo 21 da Resolução CNJ nº 303/19, nos termos fixados no relatório de inspeção ordinária do CNJ, ou seja, mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo.x Até 8.12.2021, para a correção monetária, deve ser aplicado o IPCA-E e a partir de 9.12.2021, deve ser utilizada a Taxa Selic, de forma simples, uma única vez, sobre o valor global (principal e juros de mora). Sendo assim, antes de determinar prova pericial contábil, defiro prazo de 10 dias, para que as partes apresentem planilha detalhada dos calculos (Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ. IPCA-E. EC nº 113/2021 e SELIC), com fundamento no que foi transitado em julgado. Não serão aceitas simples afirmações. Após, decorrido o prazo, tornem conclusos. Int - ADV: GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064903-91.2018.8.26.0100 - Separação Litigiosa - Casamento - C.S.M.D. - H.L.D. - Vistos. Tendo em vista que finalizado o incidente de desconstituição da personalidade jurídica do escritório de advocacia do requerido, defiro, com relação a ela (CNPJ a fls. 5888) as seguintes pesquisas: 1 - Sisbajud, para vinda de saldos da data do término do relacionamento definido como 21/06/2018, de contas bancárias e de investimentos. 2 - Infojud para a vinda das declarações de bens e rendas da sociedade do ano do término. 3 - ARISP, dos cartórios indicados a fls. 5889, itens "a" e "b". 4 - Oficio ao SNCR, CAFIR, SICAR e ADA, para que informe se havia na data do final do relacionamento (21/06/2018) propriedades rurais em nome da Sociedade de Advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela parte requerente juntamente com os documentos e dados necessários a seu cumprimento. 5 - Oficio ao DETRAM de Goiás, para que informe se havia na data do final do relacionamento (21/06/2018) veículos registrados em nome da Sociedade de Advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela parte requerente juntamente com os documentos e dados necessários a seu cumprimento. Observo que ao presente processo somente interessam s bens existentes na data do término do relacionamento, conforme já restou decidido e irrecorrido, presumindo-se que os demais bens adquiridos e eventualmente vendidos no curso do relacionamento reverteu em proveito ao casal, sendo necessárias provas para desconstituição da presunção. Indefiro, ainda, o pedido de ofício de fls. 5890, item e, da forma em que requerido, uma vez que a constatação requerida é atual, de animais atualmente existentes, não se prestando para os fins do processo de partilha dos bens existentes quando do término do relacionamento, e que sequer se tem noticias de sua titularidade. Intime-se. - ADV: EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR (OAB 29752/GO), JANINE SANTANA DOURADO (OAB 41763/DF), FREDERICO DE MELO REIS (OAB 32525/DF), GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021842-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Antonio Dalloul - Pintores Com A Boca e Os Pés Ltda - Vistos. Vista à requerida conforme decisão de fls. 413/414. Após o decurso ou manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069831-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Antonella Maria Muniz de Souza - Helio Cassio Muniz de Souza Neto - Helio Cassio Muniz de Souza Neto - Antonella Maria Muniz de Souza - Vistos. Fls. 1543/1545: Ante a discordância do réu/reconvindo, rejeito o pedido de aditamento à inicial, de maneira que somente serão considerados os valores indicados na inicial para análise do feito. Fls. 1546/1547: Diga a patrte contrária, em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: YOON JOO KIM (OAB 188653/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), YOON JOO KIM (OAB 188653/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000424-09.2025.8.26.0441 (processo principal 1002893-21.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaina Campos Bueno - Vistos. Diante do requerimento do credor, dá-se início à fase de cumprimento da sentença. Assim, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). O exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o prazo supra sem pagamento, poderá, independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, e não sendo beneficiário da gratuidade de justiça, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Além disso, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor. Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para se manifestar. Intime-se. - ADV: GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005301-32.2022.8.26.0009 (processo principal 1005762-26.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Norberto Francisco da Silva - Wanderley Dona - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Peça Sigilosa: preliminarmente, no prazo de 15 dias, deverá o exequente recolher as custas das pesquisas requeridas e, encartar planilha de débitos atualizada, descontando os valores já levantados, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020629-15.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1199031-38.2024.8.26.0100) (processo principal 1199031-38.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Quitação - Carlos Eduardo Severini Filho - Gafisa S/A - Vistos. 1. Na esteira da decisão de fls. 48/49, defiro a expedição da carta de adjudicação. Para tanto, recolha o autor as taxas necessárias. Ver o site: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas". 2. Indefiro o pedido de registro da adjudicação, com prevalência sobre as indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel, pelo mesmo fundamento da decisão de fls. 204/206 dos autos principais que indeferiu o cancelamento das indisponiblidades. Somente os juízos responsáveis pelas ordens de indisponibilidade do bem imóvel têm competência para levantá-las, de modo que a parte interessada deve requerer a solução almejada no bojo dos processos de onde partiram as constrições. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de adjudicação compulsória julgada procedente e já transitada em julgado. Insurgência dos Autores para que conste no título judicial a prevalência da aquisição por eles em relação às restrições oriundas de outros Juízos. Não acolhimento. Pleito que não foi objeto da ação já transitada em julgado. Ordens de indisponibilidade que não foram decretadas pelo Juízo que julgou a ação de adjudicação compulsória, de modo que as respectivas revogações devem ser pleiteadas perante os Juízos que as decretaram. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034337-78.2023.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) (grifei) Int. - ADV: GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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