Helder Boaz De Melo
Helder Boaz De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 337429
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helder Boaz De Melo possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJBA, TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
HELDER BOAZ DE MELO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
IMISSãO NA POSSE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002572-25.2025.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fabio Goncalves - Alberto Avelino de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 125/126, em 05 dias. - ADV: HELDER BOAZ DE MELO (OAB 337429/SP), ALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 68559/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1000854-71.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: WESLEY FERREIRA HENRIQUES RECLAMADO: M DO CARMO FEITOSA CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): WESLEY FERREIRA HENRIQUES Processo: 1000854-71.2024.5.02.0319 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: WESLEY FERREIRA HENRIQUES Réu: M DO CARMO FEITOSA Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 4": 28/08/2025 11:30 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY FERREIRA HENRIQUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1000854-71.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: WESLEY FERREIRA HENRIQUES RECLAMADO: M DO CARMO FEITOSA CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência. Guarulhos, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Intimado(a): M DO CARMO FEITOSA Processo: 1000854-71.2024.5.02.0319 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: WESLEY FERREIRA HENRIQUES Réu: M DO CARMO FEITOSA Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 4": 28/08/2025 11:30 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados. Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso) que será realizado através da plataforma Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81052513141?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09 ID da reunião: 810 5251 3141 Senha de acesso: 1212 No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva. É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais: a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade o local, o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: cejuscguarulhos@trt2.jus.br ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - M DO CARMO FEITOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005341-05.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Casa Blanca - João Antônio Carvalho dos Santos - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Wellington das Neves Pereira e outro - Vistos. Conforme se observa às fls. 227/228 e 539/540, a penhora e arrematação se deram sobre os direitos do imóvel. Assim, deverá o arrematante providenciar a regularização do registro diretamente junto ao CRI competente. Ressalto que eventuais questões a respeito desta regularização deverão ser suscitadas junto à Corregedoria do CRI competente. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), THIAGO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 283250/SP), HELDER BOAZ DE MELO (OAB 337429/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5009094-30.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) JEAN FELLIPE MENDES SIMAO CPF: 135.730.496-05 MUNICÍPIO DE CONTAGEM CPF: não informado FICA A PARTE INTIMADA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, BEM COMO INFORMAR SE TEM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR E, CASO TENHA, JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO APONTADO QUAL FATO SERÁ OBJETO DE PROVA, SOB PENA DE PRECLUSÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. LUCIENE TULA BARANOWSKI Contagem, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000733-88.2022.5.02.0262 RECLAMANTE: MARCIO GLEDSON VITORINO ARAUJO RECLAMADO: E & B ROMAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c60266 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DECISÃO Vistos. As partes entabularam acordo, o qual homologo pelos seus termos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-1, do c. TST, comprove a reclamada, em 30 dias após a quitação do acordo, os recolhimentos previdenciários cabíveis, na proporcionalidade da sentença de mérito, sob pena de execução, observados os termos do art. 276 do Decreto 3048/99, sendo vedado o desconto da cota-parte relativa ao reclamante., bem como custas processuais no importe de R$ 700,00 No prazo supra, a reclamada deverá comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$2.000,00. Fica o reclamado ciente de que o descumprimento do acordo ensejará imediata penhora de seus bens, sendo desnecessária nova citação. Deixo de oficiar a PGFN em razão do teor da Portaria MF nº 582/2013 eis que o valor acordado não ultrapassa o valor total do teto de contribuição fixado. Após 30 dias do cumprimento do acordo, sem manifestação do autor em sentido contrário, dê-se baixa e arquive-se o feito. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERA ANDREIA LIMA - E & B ROMAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000733-88.2022.5.02.0262 RECLAMANTE: MARCIO GLEDSON VITORINO ARAUJO RECLAMADO: E & B ROMAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c60266 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DECISÃO Vistos. As partes entabularam acordo, o qual homologo pelos seus termos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-1, do c. TST, comprove a reclamada, em 30 dias após a quitação do acordo, os recolhimentos previdenciários cabíveis, na proporcionalidade da sentença de mérito, sob pena de execução, observados os termos do art. 276 do Decreto 3048/99, sendo vedado o desconto da cota-parte relativa ao reclamante., bem como custas processuais no importe de R$ 700,00 No prazo supra, a reclamada deverá comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$2.000,00. Fica o reclamado ciente de que o descumprimento do acordo ensejará imediata penhora de seus bens, sendo desnecessária nova citação. Deixo de oficiar a PGFN em razão do teor da Portaria MF nº 582/2013 eis que o valor acordado não ultrapassa o valor total do teto de contribuição fixado. Após 30 dias do cumprimento do acordo, sem manifestação do autor em sentido contrário, dê-se baixa e arquive-se o feito. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GLEDSON VITORINO ARAUJO
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