Kleber Norberto Ferreira
Kleber Norberto Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 337440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleber Norberto Ferreira possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJBA, TJPB, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJBA, TJPB, TRT2, TST, TJSP
Nome:
KLEBER NORBERTO FERREIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (8)
RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001531-58.2023.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Nelson de Godoi Cintra Junior - Samir Assad - - Adir Assad e outro - Vistos. Fls. 889/893: A fim de que não seja prejudicada a prova pericial, proceda a serventia ao necessário para levantamento dos valores depositados à fl. 873 em favor da perita, a fim de que essa dê início à perícia já designada para o dia 15/07/2025, no horário estipulado à fl. 889. Frisa-se que há nos autos manifestação da parte ré quanto ao depósito da sua quota parte dos honorários da perita (fls. 871-872). A despeito disso, não foi juntado o respectivo comprovante, como se impunha. Assim sendo, não comprovado o adiantamento da honorária pelo réu até a presente data, em que pese já determinado para que o fizesse, e tendo em vista a sua inércia para regularizar a situação - mesmo após repetidas manifestações de sua parte quanto ao interesse na realização da prova -, determino que, no prazo derradeiro de 10 dias, o demandado comprove o pagamento de 50% dos honorários periciais, sob pena de litigância de má-fé. Decorrido o prazo sem o pagamento dos honorários, tornem-me conclusos para apreciação de aplicação de multa por litigância de má-fé. Destaco, por fim, que a providência acima indicada há de se dar sem prejuízo da realização da prova pericial já determinada, ficando mantida a data de 15/07/2025. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. Embu-Guacu, 10 de julho de 2025. - ADV: ABEL WENZEL DE PAULA (OAB 114011/SP), PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB 170382/SP), PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB 170382/SP), KLEBER NORBERTO FERREIRA (OAB 337440/SP), RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1023742-22.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Atilio Martins Junior - Apelante: Sandra Regina Velasco - Apelado: Gilberto Frare - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Kleber Norberto Ferreira (OAB: 337440/SP) - Helder de Sousa (OAB: 146912/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002131-95.2010.5.02.0072 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO BERNARDINO RECLAMADO: FAST COURIER SERVICOS DE ENTREGAS S/S LTDA E OUTROS (4) Destinatário: MARCOS ROBERTO BERNARDINO Fica V. Sa. notificado da expedição de alvará de transferência de valores, pendente de assinatura pela MMa. Magistrada, a serem disponibilizados na conta indicada. O comprovante de eventual valor depositado oriundo do SIF/Caixa Econômica Federal será oportunamente juntado aos autos. O comprovante de eventual valor depositado oriundo do SISCONDJ/Banco do Brasil deve ser consultado pelo próprio interessado através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363 (Menu Serviços > Guias > Guia de Depósito > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Banco do Brasil, da página eletrônica deste Tribunal - www.trt2.jus.br) informando-se o número da conta judicial ou o CPF/CNPJ do beneficiário, preenchendo-se o "Período de Resgate" com o dia inicial e final do mês em que o alvará foi expedido. Esses são os caminhos exclusivos para obtenção dos comprovantes de depósito, pois não serão juntados aos autos outros documentos, sendo que a Secretaria da Vara não possui permissão legal para repassar informações financeiras, sigilosas, por telefone. O processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATA BRAGA NONAKA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO BERNARDINO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028381-14.2022.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C.N. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial da parte interditanda: - ADV: KLEBER NORBERTO FERREIRA (OAB 337440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040179-64.2023.8.26.0100 (processo principal 1039826-12.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fadiga, Mardula, Buosi e Carmargo Sociedade de Advogados - Mn3 Baus e Acessorios Eireli Me - Vistos. Fls. 673/674: indefiro, pois a isenção prevista no § 3º do art. 82 do CPC restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas à diligência do oficial de justiça. Dessa forma, providencie o exequente o recolhimento da despesa pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o mandado. Intimem-se. - ADV: KLEBER NORBERTO FERREIRA (OAB 337440/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB 170382/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001645-60.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDRESSA TALITA MORITA RECLAMADO: ASTROLOG SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8b42a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. São Paulo, 07 de julho de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Diretora de Secretaria Vistos e etc…. Conforme se verifica na pesquisa da infoseg, o endereço diligenciado é o mesmo apresentado pela Receita Federal. Assim, renove-se a citação da execução por edital. Registre-se que a reclamada tem advogado cadastrado nos autos e está ciente da decisão e não apresentou alteração de endereço para novo cadastro. Se devidamente citada por edital, a reclamada deixar de efetuar o pagamento do valor executado, expeça-se mandado para busca de bens por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT em nome da executada ASTROLOG SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 20.588.287/0001-20. O mandado de busca de bens pelos convênios mantidos pelo E.TRT deve ser cumprido da seguinte maneira. O Senhor oficial de justiça deverá utilizar todos os convênios disponíveis no sistema Argos. O convênio SISBAJUD será utilizado para localização e bloqueio de bens passíveis de penhora, até o limite do crédito exequendo. Positiva a medida, com a penhora da integralidade do valor exequendo, o Oficial de Justiça deverá proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao desbloqueio de eventuais valores excedentes (tanto pessoa jurídica quanto física). Nesse caso, o mandado deverá ser devolvido. Com o envio do aviso de crédito pelo banco depositário, dar-se-á ciência à executada (art. 884 da CLT). Havendo valores bloqueados via Sisbajud em conta de pessoa física, independente de orientação adversa do GAEPP, este juízo determina que tais valores também sejam transferidos para a conta bancária padrão da vara/juízo, Em caso de vários bloqueios, deverá ser dada preferência aos penhorados no Banco do Brasil ou ao banco em que fora realizado o bloqueio total do valor executado, devendo ser liberado o valor excedente. As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos autos, quando da devolução do(s) mandado(s). Valores inferiores a R$ 50,00 deverão ser desbloqueados. Os valores deverão ser transferidos ao Banco do Brasil, à disposição do processo. Caso a(s) reclamada(s) detenha(m) conta única indicada pelo Sistema Sisbajud (Bacenjud), esta deverá ser selecionada para a penhora quando da confecção da minuta. Infrutífera a medida, ou realizada a penhora parcial de valores, deverá a Secretaria da Vara, assim que devolvido o mandado, proceder à inclusão da(s) devedora(s) no BNDT. A pesquisa no convênio RENAJUD deve ser sucedido pela restrição de transferência dos veículos localizados. A pesquisa na ARISP deverá abranger inclusive eventuais imóveis já transferidos, considerando-se a data de distribuição da ação. Ressalte-se que a pesquisa deverá ser efetuada independente de recolhimento de emolumentos. A pesquisa DRF (Infojud) deve ser realizada em todas as suas modalidades. DIRPF, três últimos anos, ECF, DECRED, DIMOB, DOI, E-FINANCEIRA. Ao devolver o mandado, o Sr. oficial de justiça deverá, independentemente do resultado de suas diligências, juntar aos autos os resultados positivos e negativos das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e ARISP (tela de restrição do RENAJUD e cópia da matrícula obtida na ARISP). Com a devolução, intime-se exequente para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 20 dias, sob pena sobrestamento dos autos por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA TALITA MORITA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001645-60.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: ANDRESSA TALITA MORITA RECLAMADO: ASTROLOG SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8b42a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. São Paulo, 07 de julho de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Diretora de Secretaria Vistos e etc…. Conforme se verifica na pesquisa da infoseg, o endereço diligenciado é o mesmo apresentado pela Receita Federal. Assim, renove-se a citação da execução por edital. Registre-se que a reclamada tem advogado cadastrado nos autos e está ciente da decisão e não apresentou alteração de endereço para novo cadastro. Se devidamente citada por edital, a reclamada deixar de efetuar o pagamento do valor executado, expeça-se mandado para busca de bens por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT em nome da executada ASTROLOG SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 20.588.287/0001-20. O mandado de busca de bens pelos convênios mantidos pelo E.TRT deve ser cumprido da seguinte maneira. O Senhor oficial de justiça deverá utilizar todos os convênios disponíveis no sistema Argos. O convênio SISBAJUD será utilizado para localização e bloqueio de bens passíveis de penhora, até o limite do crédito exequendo. Positiva a medida, com a penhora da integralidade do valor exequendo, o Oficial de Justiça deverá proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao desbloqueio de eventuais valores excedentes (tanto pessoa jurídica quanto física). Nesse caso, o mandado deverá ser devolvido. Com o envio do aviso de crédito pelo banco depositário, dar-se-á ciência à executada (art. 884 da CLT). Havendo valores bloqueados via Sisbajud em conta de pessoa física, independente de orientação adversa do GAEPP, este juízo determina que tais valores também sejam transferidos para a conta bancária padrão da vara/juízo, Em caso de vários bloqueios, deverá ser dada preferência aos penhorados no Banco do Brasil ou ao banco em que fora realizado o bloqueio total do valor executado, devendo ser liberado o valor excedente. As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos autos, quando da devolução do(s) mandado(s). Valores inferiores a R$ 50,00 deverão ser desbloqueados. Os valores deverão ser transferidos ao Banco do Brasil, à disposição do processo. Caso a(s) reclamada(s) detenha(m) conta única indicada pelo Sistema Sisbajud (Bacenjud), esta deverá ser selecionada para a penhora quando da confecção da minuta. Infrutífera a medida, ou realizada a penhora parcial de valores, deverá a Secretaria da Vara, assim que devolvido o mandado, proceder à inclusão da(s) devedora(s) no BNDT. A pesquisa no convênio RENAJUD deve ser sucedido pela restrição de transferência dos veículos localizados. A pesquisa na ARISP deverá abranger inclusive eventuais imóveis já transferidos, considerando-se a data de distribuição da ação. Ressalte-se que a pesquisa deverá ser efetuada independente de recolhimento de emolumentos. A pesquisa DRF (Infojud) deve ser realizada em todas as suas modalidades. DIRPF, três últimos anos, ECF, DECRED, DIMOB, DOI, E-FINANCEIRA. Ao devolver o mandado, o Sr. oficial de justiça deverá, independentemente do resultado de suas diligências, juntar aos autos os resultados positivos e negativos das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e ARISP (tela de restrição do RENAJUD e cópia da matrícula obtida na ARISP). Com a devolução, intime-se exequente para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 20 dias, sob pena sobrestamento dos autos por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASTROLOG SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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