Marcelo Da Silva Lima

Marcelo Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/SP 337454

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO DA SILVA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010635-11.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Freitas de Oliveira - Vistos. Fls. 44/45: a GRD é fundamental, pois é pelo número gerado por ela que o Oficial de Justiça faz o requerimento para levantamento do valor da diligência. Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018495-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Valdinei Ribeiro Loureiro - - Jairo Vieira Ferreira - Homologo o acordo havido entre as partes em audiência conciliatória (fls 115-116), para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III alínea b do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se desde já o transito em julgado (artigo 1.000 do CPC) Feitas as anotações de praxe, arquive-se. - ADV: FERNANDA LEITE MOREIRA (OAB 359417/SP), FERNANDA LEITE MOREIRA (OAB 359417/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018495-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Valdinei Ribeiro Loureiro - - Jairo Vieira Ferreira - Homologo o acordo havido entre as partes em audiência conciliatória (fls 115-116), para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III alínea b do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se desde já o transito em julgado (artigo 1.000 do CPC) Feitas as anotações de praxe, arquive-se. - ADV: FERNANDA LEITE MOREIRA (OAB 359417/SP), FERNANDA LEITE MOREIRA (OAB 359417/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055944-77.2012.8.26.0224 (224.01.2012.055944) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ana Maria Leite Moreira - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - 1- Quanto ao levantamento do valor bloqueado, primeiro deverá a exequente promover a intimação pessoal do executado sobre a penhora, por carta ou mandado, recolhendo as custas respectivas. Recolhidas as custas, intime-se no endereço cadastrado. 2- Intime-se a terceira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. sobre o requerimento de penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado tem em relação ao veículo indicado na fl. 209. - ADV: LILIANE DE CASSIA NICOLAU G SANTOS (OAB 18256/PR), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), FERNANDA LEITE MOREIRA (OAB 359417/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055944-77.2012.8.26.0224 (224.01.2012.055944) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ana Maria Leite Moreira - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC, observando que a opção por citação por meio de mandado deverá ser justificada, nos termos do art. 247, V, CPC. - ADV: MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), FERNANDA LEITE MOREIRA (OAB 359417/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU G SANTOS (OAB 18256/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124391-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itá Peças para Veículos Comércio e Serviço Limitada - Agravado: Igor Emanuel Gardezani e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DOS AUTORES, PARA DETERMINAR QUE A CORRÉ CUSTEIE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AOS RÉUS ATÉ QUE OS AUTOMÓVEIS DANIFICADOS SEJAM DEVIDAMENTE REPARADOS. IRRESIGNAÇÃO DA CORRÉ. CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DESTE E. TJ/SP. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB: 155531/SP) - Marcelo da Silva Lima (OAB: 337454/SP) - Fernanda Leite Moreira (OAB: 359417/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124391-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itá Peças para Veículos Comércio e Serviço Limitada - Agravado: Igor Emanuel Gardezani e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DOS AUTORES, PARA DETERMINAR QUE A CORRÉ CUSTEIE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AOS RÉUS ATÉ QUE OS AUTOMÓVEIS DANIFICADOS SEJAM DEVIDAMENTE REPARADOS. IRRESIGNAÇÃO DA CORRÉ. CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DESTE E. TJ/SP. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB: 155531/SP) - Marcelo da Silva Lima (OAB: 337454/SP) - Fernanda Leite Moreira (OAB: 359417/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001594-48.2025.8.26.0010 (processo principal 1004464-83.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Tadeu Romano de Godoy - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos de fls 43/55, bem como sobre o pedido subsequente de fls. 56/59 que aponta para o pagamento integral do débito e solicita a extinção do feito pela satisfação da obrigação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043965-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0011951-31.2013.8.26.0100) (processo principal 0011951-31.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Elza - Roberto Guastelli Testasecca - - Daniela Márcia Alvarenga Guastelli Tetasecca - Vistos, Homologo a avaliação do imóvel em R$ R$ 742.500,00, média do valor indicado pela própria executada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP), MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP), CASSIO ROBERTO ALVES (OAB 360535/SP), INDIRA CHELINI E SILVA PIETOSO (OAB 234440/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043965-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0011951-31.2013.8.26.0100) (processo principal 0011951-31.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Elza - Roberto Guastelli Testasecca - - Daniela Márcia Alvarenga Guastelli Tetasecca - Vistos, Homologo a avaliação do imóvel em R$ R$ 742.500,00, média do valor indicado pela própria executada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP), MARCELO DA SILVA LIMA (OAB 337454/SP), DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA (OAB 14971/SP), MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP), CASSIO ROBERTO ALVES (OAB 360535/SP), INDIRA CHELINI E SILVA PIETOSO (OAB 234440/SP)
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