Alessandro Cesar Candido
Alessandro Cesar Candido
Número da OAB:
OAB/SP 337508
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ALESSANDRO CESAR CANDIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005296-07.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.J.S.P. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Providencie a serventia a retificação da classe processual, uma vez que a ação foi distribuída como "Procedimento Comum Cível", mas se trata de "Divórcio Litigioso". Certificando-se. 4. Deixo de fixar a guarda provisória em favor da requerida, uma vez que ambas as partes, na condição de genitores da menor, são titulares do poder familiar e não há notícias se a genitora, ora requerida, possui interesse e disponibilidade para exercer a guarda unilateral sugerida, devendo o contraditório ser respeitado. 5. Eventual regime provisório de visitas será, se o caso, fixado após a apresentação de contestação nos autos. 6. Ante o exposto na exordial (fl. 5), defiro o valor ofertado pelo genitor a título de alimentos provisórios e os fixo em valor equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do salário mínimo federal, a partir desta decisão. O pagamento deverá ser efetuado todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta de titularidade da requerida a ser informada nos autos em momento oportuno. 7. Defiro pedido de fl. 6, item "c" e DESIGNO audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às 11:15 horas, a ser realizada no CEJUSC desta comarca, por videoconferência, ou na modalidade mista, conforme o caso concreto. O link para acesso à audiência, bem como as orientações para tal acesso, serão encaminhados ao endereço eletrônico (e-mail) das partes e advogados informados nos autos. 8. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar respectivo da Tabela de Remuneração considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos diretamente ao(à) conciliador(a) no ato da sessão ou na conta bancária informada por ele(a), constando-se no termo da audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte. Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador. 9. Intime-se o(a) autor (a) para a audiência, na pessoa de seu advogado, ficando advertido(a) de que receberá um link com as orientações para acesso à audiência no e-mail do advogado apresentado nos autos (fl. 10). 10. Cite-se e intime-se o requerido, pessoalmente, por mandado. O oficial de justiça deverá certificar o telefone e endereço eletrônico do réu, informando-o que será telepresencial, e que receberá um link com as orientações para acesso a audiência. Caso a parte não possua condições de acessar a audiência telepresencial, deverá ser intimada a comparecer pessoalmente ao CEJUSC, na Rua Alagoas n. 519, fone: 17-98817-5333 (whatsapp). Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar os dados bancários da requerida, genitora da menor, para depósito dos alimentos ora fixados. 11. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 12. O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 13. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 14. Dê-se ciência ao M.P. 15. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na modalidade URGENTE, ante a proximidade da data da audiência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008908-84.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.D. - Vistos. Intime-se o IMESC solicitando a remessa do laudo pericial (fls. 44 - Pasta nº 416342), pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006831-10.2021.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Daniel Rossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Pindorama - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 796-805) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Alessandro Cesar Candido (OAB: 337508/SP) - Amanda Soares Rocha Melo (OAB: 422677/SP) (Procurador) - João Luiz Barbosa Neto (OAB: 505406/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500164-89.2025.8.26.0558 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO ADERNE - Vistos. Certidão de pág. 78: MANTENHO a prisão preventiva do acusado, porque persistem os pressupostos e fundamentos da custódia cautelar mencionados na Decisão de págs. 33/35, cujos fundamentos ficam fazendo parte desta decisão. Deverá a D. serventia cumprir o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e Comunicado CG nº 78/2020, da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 17/01/2020, p. 12), certificando-se eventual decurso do prazo de prisão preventiva do acusado. Intime-se novamente o Defensor nomeado para oferecer, no prazo legal, defesa prévia, com a advertência de que, na inércia, será comunicada a OAB, por ofício, e nomeado(a) outro(a) Advogado(a) para prosseguir na defesa do acusado. Na inércia, expeça-se ofício à OAB local, comunicando que o Defensor nomeado deixou de atuar nos autos e providencie-se a nomeação de outro(a) Defensor(a) em substituição, para prosseguir na defesa do acusado. O(a) novo(a) Defensor(a) nomeado(a) deverá ser intimado(a) para oferecer, no prazo legal, defesa prévia. Int. Diligencie-se. - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503018-10.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - AUDIE FONSECA TEIXEIRA - Vistos. Págs. 113/115: no momento, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, e as demais matérias alegadas pela Defesa do acusado AUDIE referem-se ao mérito da ação, caso em que serão objeto de deliberação oportuna. Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, observo que o acusado, sendo defendido por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB, já se encontra acobertado pela gratuidade de justiça. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se concordam com a realização de audiência por videoconferência (telepresencial), no formato misto ou híbrido, em que há possibilidade tanto de comparecimento por videoconferência como presencial (na sala de audiências do Fórum), nas duas hipóteses para profissionais que atuam no ato e pessoas a serem ouvidas (vítimas, declarantes ou informantes, testemunhas, acusados soltos etc), presumindo-se, no silêncio, que nada têm a opor. Não havendo possibilidade de participação por videoconferência, o(a) profissional ou as demais pessoas sobreditas se deslocam ao Fórum para comparecimento na forma presencial. No referido sistema, os acusados presos, ainda que por outro processo, participam do ato por videoconferência, do próprio estabelecimento prisional, com conexão à internet de boa qualidade, conforme se tem constatado diariamente em audiências realizadas nesta Vara, e entrevista prévia com o(a) profissional responsável por sua Defesa, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Int. Diligencie-se. - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500201-24.2022.8.26.0558 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NOELI JOSIANI SANTANA - Vistos. Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão. Determinado o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, expeça-se o competente mandado de prisão contra o réu e, após a comunicação da prisão, extraia-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais competente e ao estabelecimento prisional. Elabore-se o cálculo da pena de multa e das custas processuais e, havendo fiança depositada nos autos, providencie-se o necessário para o abatimento (art. 336 do CPP c/c art. 479 das NSCGJ), certificando-se. Intime-se o sentenciado pessoalmente, ou por edital, se o caso, preferencialmente por carta com AR, ou por mandado/precatória se preso, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das NSCGJ), efetue o pagamento das custas processuais. Não havendo comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Quanto à multa, com a edição da Lei n.º 13.964/19 ("Pacote Anticrime"), nova redação foi dada ao artigo 51 do Código Penal, definindo-se o Ministério Público como órgão legitimado para promover a execução perante a Vara da Execução Criminal competente. Assim, extraia-se certidão da sentença e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para as devidas providências (art. 480, caput, das NSCGJ). Façam-se as comunicações devidas à Justiça Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição Federal), e ao IIRGD. Oficie-se para perdimento do valor apreendido em favor da União e destruição de eventual entorpecente guardado para contraprova. Oportunamente, arquive-se. Int. Diligencie-se. - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500354-69.2025.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - MAYTHEL CORREIA LEITE - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1500354-69.2025.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - MAYTHEL CORREIA LEITE - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o acusado MAYTHEL CORREIA LEITE como incurso nas sanções do artigo 180, §3°, do Código Penal, à reprimenda de 01 mês e 05 dias de detenção, em regime inicial aberto. Por força dos princípios da correlação e do contraditório, deixo de fixar valor indenizatório mínimo (art. 387, IV, do CPP). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, cuja inexigibilidade será analisada oportunamente. Arbitro honorários para o advogado indicado para defender os interesses do réu, tudo de acordo com os termos/valores do respectivo convênio (fl. 60). Oportunamente, expeça-se certidão. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo (art. 387, §1º, do CPP). Procedam-se às comunicações de praxe, e, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da CF). Publique-se. Intimem-se, com observância do disposto no art. 392 do CPP. - ADV: PAULA EDUARDA DA SILVA MELENDRES (OAB 493751/SP), ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP) - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP), PAULA EDUARDA DA SILVA MELENDRES (OAB 493751/SP)
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