Alessandro Cesar Candido
Alessandro Cesar Candido
Número da OAB:
OAB/SP 337508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Cesar Candido possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ALESSANDRO CESAR CANDIDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Mouad (OAB 274022/SP), Gissele de Castro Silva Leal (OAB 301636/SP), Alessandro Cesar Candido (OAB 337508/SP), Yago Matosinho (OAB 375861/SP) Processo 0001843-21.2025.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Antonio Camillo - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que José Antonio Camillo postula em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA. Intime-se a Fazenda Pública, via ato ordinatório e por meio do Portal Eletrônico (COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020), para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nestes próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC. Certifique a serventia, de imediato, nos autos principais o cadastramento deste incidente, remetendo aqueles autos, oportunamente, à fila "Custas- Ag. Análise", para seu arquivamento definitivo (Cód. 61615), nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Olidio Megiani Junior (OAB 144428/SP), Jorge Possebon Netto (OAB 327091/SP), Alessandro Cesar Candido (OAB 337508/SP), José Rodrigues Martinez Neto (OAB 487173/SP) Processo 0000998-28.2021.8.26.0132 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: José Ari Vetorazzo - Reqdo: Nayara Beatriz Domingues - Supermercado, Nayara Beatriz Domingues, Barizon Supermercados Eireli ME, LUIZ ANTONIO BARIZON - Vistos. 1. Em relação ao(s) recolhimento(s) de fls.419/420 (taxa - FEDTJ), considerando que as pesquisas de endereços de fls.351/353 foram realizadas apenas em relação à requerida Barizon Supermercado Ltda, pontuo que o recolhimento das taxas de acesso aos sistemas deveria ter sido feito apenas em relação à respectiva requerida (valor total de R$106,08 - conforme indicado no item 2.2. da decisão de fls.363), razão pela qual entendo que é o caso de devolução do valor de R$848,64 (954,72 - 106,08 = 848,64), observando-se o Comunicado CG 1.158/2021 (DJE de 02/02/2023, pp.20/23). 1.1. Assim, no prazo máximo de 05 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, a parte interessada (no caso, a parte autora) deverá apresentar o pedido com todos os dados e informações mencionados no Comunicado CG 1.158/2021 (O pedido de restituição será direcionado ao Juiz da Vara em que o processo foi distribuído e deverá conter...), valendo destacar o seguinte: ... b) A restituição a que se refere este subitem somente poderá ser processada em conta corrente do Banco do Brasil. Excepcionalmente, os requerentes que não possuírem conta corrente nesse banco, deverão indicar o número de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade, observando o limite de até 100 UFESP's (g.n.). Vale a pena a leitura das orientações no seguinte link: < https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais >; aba Restituição de Valores. 1.2. Após, fica desde já determinado ao cartório judicial a emissão do documento 506621 - Ofício Levantamento de Valores Guia FEDTJ Com processo disponível no SAJPG5 que deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado e encaminhado pelo e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOF (< fedrestituicao@tjsp.jus.br >). 2. Considerando a inércia do curador especial nomeado (fls.413 - Dr. ALESSANDRO CESAR CANDIDO - OAB/SP 337.508), que não cumpriu a determinação de fls.424, determino: (a) a destituição do encargo; (b) a imediata nomeação de novo curador especial para as partes requeridas Luiz Antonio Barizon (CPF 255.138.928-39) e Barizon Supermercados EIRELI ME (CNPJ nº42.705.945/0001-59; representante legal: Luiz Antonio Barizon). Assim, cópia desta decisão vale como ofício à OAB local para nomeação de novo curador especial para as partes requeridas mencionadas acima. Solicita-se que na resposta conste o número do Registro Geral de Indicação, viabilizando-se futura expedição de certidão de honorários em favor do(a) Advogado(as). 2.1. Também para evitar conflito de interesses (agora entre os Advogados), informo que atuam como Advogados da parte autora o Dr. Carlos Roberto de Biazi (OAB/SP: 79.382), o Dr. Olídio Megiani Júnior (OAB/SP: 144.428), o Dr. Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB/SP: 277.852), a Dra. Danielle Portugal de Biazi Lamster (OAB/SP: 302.745), o Dr. Roberto Portugal de Biazi (OAB/SP: 357.005) e o Dr. José Rodrigues Martinez Neto (OAB/SP: 487.173). 2.2. Fica concedido o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação e para a resposta. O destinatário pode/deve conferir a autenticidade deste documento no site do TJSP, conforme orientações que constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida. 2.3. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail (ou peticionamento eletrônico, se estiver disponível para a OAB), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 2.4. O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico (e-mail que já é de conhecimento do cartório). 2.5. Nomeado novo curador especial, a Secretaria Judicial fica autorizada a expedir ato ordinatório para intimação do(a) Advogado(a) indicado/nomeado(a) para apresentar manifestação/contestação em relação à requerida Barizon Supermercados EIRELI ME (tendo em vista que os interesses do requerido Luiz Antonio Barizon foram adequadamente representados por meio da contestação de fls.340/343), no prazo máximo de 15 dias, nos termos do item 3.5. da decisão de fls.385/397. 2.6. Considerando o disposto no Convênio celebrado entre a DPE/SP e a OAB/SP ("... CLÁUSULA SÉTIMA: O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: ... XVI - adotar, nos feitos sob o seu patrocínio, todas as medidas judiciais cabíveis na defesa dos direitos do usuário, em todos os graus de jurisdição... XVII - atuar de forma diligente nos feitos sob seu patrocínio, acompanhando-os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas cabíveis para o melhor resguardo do interesse do usuário, incluindo a dedução de pedido de tutelas de urgência e cautelares, medidas preparatórias e a impetração de habeas corpus; XVIII - observar os prazos para adoção das medidas jurídicas, conforme estabelecido no presente convênio, sempre atentando para a urgência decorrente das particularidades do caso concreto... XX - acompanhar as intimações publicadas na Imprensa Oficial referentes aos processos confiados a seu patrocínio em razão do presente convênio, inclusive em relação a novas indicações para atuação como Curador Especial, ressalvadas as intimações pessoais expressamente previstas em lei... Anexo III... Art. 9º - A competência para apreciar e julgar as infrações aos termos do Convênio DPE-OAB será atribuída às Câmaras Paritárias de Julgamento, composta, cada uma, por 02 (dois) Defensores/as Públicos/as do Estado de São Paulo e 02 (dois/uas) advogados/as, os/as primeiros/as designados/as por Ato da Defensoria Pública- Geral e os/as segundos/as indicados/as pelo órgão de classe...") e considerando que no caso concreto (o)a curador(a) especial nomeado(a) [fls.413 - Dr(a). Alessandro Cesar Candido, OAB/SP 337.508) não cumpriu a determinação de fls.424 (defesa dos interesses dos requeridos citados por edital), entendo que é o caso de dar ciência à Defensoria Pública para as providências que entender cabíveis. 2.7. A ciência da Defensoria Pública deverá ocorrer pelo portal eletrônico (sendo desnecessário o envio de cópias), tendo em vista que nos autos nº1003074-53.2016.8.26.0400 (fls.105) a Defensoria Pública do Estado de São Paulo mencionou que problemas administrativos podem ser comunicados via portal (... de forma a facilitar a solução de casos futuros, disponibilizo a comunicação com a Defensoria Pública Regional em São José do Rio Preto, para questões administrativas envolvendo peritos e advogados conveniados, por meio de abertura de vista via ESAJ para a Defensoria Pública quando se tratar de processo eletrônico...) e que o Comunicado SPI 46/2019 (DJE de 17/10/2019, p.13) deixa claro que houve a implantação do Portal da Defensoria na totalidade das unidades judiciais do Estado. Int.
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