Alisson Renan Alves De Oliveira

Alisson Renan Alves De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 337513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alisson Renan Alves De Oliveira possui 144 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJMS, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJDFT, TJMS, TJMG, TRF1, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015912-97.2023.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alisson Renan Alves de Oliveira - A teor da certidão retro, atestada a correção dos dados, defiro a expedição do ofício requisitório. Providencie-se. De acordo com o Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o ofício requisitório RPV, será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039705-40.2022.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair Aparecida Santos Ramos - VISTOS. Fls. 607/608: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009714-31.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josefina de Souza Louzada - Vistos, Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos juntados, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Igualmente, ante a comprovação da condição de idoso (CPC, art. 1.048, § 1º), conforme documento de página 14/15, defiro a prioridade na tramitação do Processo, nos termos do inciso I, do artigo 1.048, do CPC. Às anotações. Observa-se da procuração juntada aos autos, ainda que se admita a possibilidade de formalização de outorga de procuração ad judicia por meio de assinatura do mandatário em formato digital (CPC, art. 105, § 1º), que a autenticidade da assinatura atribuída ao demandante no instrumento de páginas 10/11 não está devidamente demonstrada, uma vez que a empresa SDoc não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil (conforme Cadeias da ICP-Brasil Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.gov.br). https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil). Há descumprimento, portanto, à regra do artigo 1º, § 2º, inciso III, letra a, da Lei nº 11.419/2006. E ainda que se admita, pela regra do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 a utilização de outro meio de comprovação da autoria da integridade do documento, a validade do instrumento emitido deve ser ratificada pelas partes contratantes, o que não foi observado na presente hipótese, até porque o C. STJ já reconheceu que não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil (REsp nº 1.495.920/DF). Assim, determino à autora a regularização da sua representação processual com a juntada de nova procuração, assinada fisicamente ou digitalmente por certificadora credenciada, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 76, § 1º, inciso I). Intime-se. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002008-69.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - João Aparecido Lima - Vistos. Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito c/c danos morais c/c tutela provisória de urgência proposta por João Aparecido Lima em face do BANCO PAN S.A., qualificados nos autos. Sustenta a parte autora, em síntese, que é aposentada pelo INSS. Que ao analisar seu histórico de crédito percebeu a realização de empréstimo não contratado, contrato nº 390008012-2. Que não solicitou ou autorizou o empréstimos. Assim, pretende, em sede de tutela liminar, que seja determinado ao banco/requerido a suspensão dos descontos e cobrança relativos ao contrato nº 390008012-2 e, ao final, seja a ação julgada procedente com os consectários legais aplicáveis à espécie. Documentos acostados às fls.11/99. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Isso porque o valor dos créditos/empréstimos estão sendo discutidos e caso sejam cobrados os valores das parcelas em questão haverá ainda maior prejuízo à parte autora, que é aposentada. Além disso, a demora na prestação jurisdicional poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora. Ante o exposto, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação desta decisão, o Banco/requerido suspenda os descontos das parcelas relativas ao contrato nº 390008012-2, junto ao benefício previdenciário em nome de João Aparecido Lima , RG: 361394767, CPF: 07625152871, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquentas reais) por dia de atraso injustificado no cumprimento desta, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No mais, cite(m)-se e intime(m)-se a requerida da tutela e para apresentação de resposta(s), pela via postal, cujo prazo fluirá da juntada do respectivo AR nos autos eletrônicos, observado os termos do artigo 3º, § 3º, do CPC, que permite a tentativa de conciliação em qualquer fase posterior do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001800-33.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1005286-43.2023.8.26.0322) (processo principal 1005286-43.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Yago Felipe Garcia Sposito - M de F Dantas de Oliveira Comercio - - Marcos Fernando Almeida - réu revel - Fls. 130/131: indefiro o pedido de renúncia. O artigo 112 do Código de Processo Civil dispõe que O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Tal comunicação só é dispensada apenas quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia, conforme dita o §2º do supra mencionado artigo. A notificação realizada pelo patrono, por intermédio de e-mail, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca do executado quanto à renúncia do mandato. Não é possível aferir se o email cadastrado pelo advogado pertence realmente à parte, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelo patrono. No caso, o patrono encaminhou e-mail informando expressa renúncia, SEM a devida ciência, já que NÃO houve resposta. Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC. Assim, regularize o patrono da executada M de F Dantas de Oliveira Comercio, no prazo de 15 dias, a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. No mais, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada da certidão de inteiro teor emitida pela JUCESP em nome da empresa executada M de F Dantas de Oliveira Comercio, bem como da alegada empresa sucessora. Int. - ADV: PAULA BEATRIZ MAIOLI SPOSITO (OAB 476563/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), MARCOS FERNANDO ALMEIDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003253-69.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Devanir Antonio da Costa - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011957-11.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Oliveira - VISTOS. 1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP)
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