Alisson Renan Alves De Oliveira
Alisson Renan Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 337513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alisson Renan Alves De Oliveira possui 144 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF3, TJMS, TRF1, TJSC, TJMG
Nome:
ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005144-56.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ione Barbosa dos Santos - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que, conforme decidido nos autos em apenso nº1005167-02.2025.8.26.0132, houve o reconhecimento da conexão. 1.1. Assim, DETERMINO o seguinte: (a) todos os demais atos processuais, inclusive o peticionamento eletrônico, deverão ser praticados nestes autos principais nº1005144-56.2025.8.26.0132, para posterior julgamento conjunto; (b) o apensamento daqueles autos aos autos desta ação; (c) o cadastramento da(s) parte(s) requerida(s) e de todos os Advogados dos autos em apenso no sistema informatizado, para que possam receber as intimações desta ação; (d) a constatação (NUMOPEDE) determinada abaixo, englobará também os autos em apenso. 2. CONSIDERANDO o disposto no Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (DJE de 01º/11/2024, pp.15/21: "... aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça... os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário... Anexo B... 2) realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar..."), que se aplica ao caso concreto pela presença de vários fatores mencionados no "Anexo A" da referida norma e que trata das condutas processuais potencialmente abusivas, CONSIDERANDO o que restou estabelecido na tese firmada no Tema 1.198 pelo Superior Tribunal de Justiça ("constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras da distribuição do ônus da prova"), CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas ("NUMOPEDE" - vide DJE de 28/09/2016 - p.01) da Corregedoria Geral da Justiça [vide, por exemplo, as orientações das boas práticas mencionadas no Comunicado CG 29/2015 (DJE de 12/01/16, p.4), no Comunicado CG 02/2017 (processo 2016/181072 - disponível em < https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7997pagina=14 >; acessado em 27/06/2025) e no Comunicado CG 1477/2017 (processo 2017/104199 - DJE de 22/06/2017, p.19)], após constatar uso abusivo do Poder Judiciário por partes e Advogados em ações temerárias, considerando a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("... Cumprimento de mandado de constatação que indicou não conhecer a autora seu patrono constituído - Legalidade da ordem inserida entre os poderes do juiz, ante suspeita de prática de advocacia dita 'predatória' ou para fim dissimulado..." - TJSP; Rel. Des. JOSÉ TARCISO BERALDO; j.31/03/2021; apelação 1000717-90.2020.8.26.0358), CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça já corroborou que "Centros de Inteligência podem atuar para prevenção de litígios" (disponível em < https://www.cnj.jus.br/centros-de-inteligencias-podem-atuar-para-prevencao-de-litigios/?idU=1 >; acessado em 27/06/2025), CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução 127/2022 que tem o objetivo de coibir a judicialização predatória (ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas), CONSIDERANDO que o Provimento CSM nº2.622/201 (vide DJE de 30/06/2021, pp.21/22) criou o "Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", CONSIDERANDO que, em evento promovido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, foram aprovados (pelos Magistrados participantes) enunciados sobre as questões ora analisadas ["4) Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. 5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal" - vale lembrar que o evento contou com a participação do Desembargador Corregedor-Geral (Dr. Francisco Eduardo Loureiro), do Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura (Dr. Gilson Delgado de Miranda) e de mais de 600 participantes (vide Comunicado CG 424/2024 - DJE de 19/06/2024, pp.01/02 e 08/09)], CONSIDERANDO que a procuração outorgada ao(s) Patrono(s) da parte autora é no estilo "formulário" (fls.11/12), CONSIDERANDO que este juízo verificou a atipicidade das distribuições de demandas por parte do(s) advogado(s) que subscreve(m) a inicial, em que se constata, em muitos casos, a solicitação de concessão do benefício da gratuidade de justiça, a falta de interesse na realização de audiência de conciliação, a confecção de minuta de petição padrão, sem distinção de causa de pedir ou pedido, variando apenas o número do(s) contrato(s), a causar estranheza, CONSIDERANDO que o NUMOPEDE emitiu comunicado (CG 647/2023 - Expediente 2022/53467) sobre o tema tratado nesta ação ("O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegandodesconhecimento e fraude na contratação de empréstimos consignados... 2. Verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc..."), CONSIDERANDO que em pesquisa (segue "print" abaixo)no sistema do TJSP constatei que o(s) Representante(s) da parte autora possui(em) ações similares em várias comarcas da região, totalizando, por ora, 101 processos da Dra. Natália e 187 processos do Dr. Alisson, e CONSIDERANDO que o(s) Representante(s) da parte autora não possui(em) escritório nesta Comarca, DETERMINO, para fins de análise do Art.104 do CPC, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague: (a) Se a parte autora realmente reside no endereço indicado; (b) A parte autora sabe do que esta ação trata? O que ela pretende? Sabe o motivo (detalhar os relatos da parte); (c) Se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogado(s) Dr(a). NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB/SP 406.131) e Dr(a). ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 337.513); (d) Se foi espontaneamente a procura de Advogado ou se foi procurado; (e) sabe como foram obtidos seus dados?; (f) Teve contato com o(a) advogado(a) ou com terceiro [por exemplo, secretário(a), agenciador(a), intermediário(a), correspondente etc. indicando nome, endereço e demais dados, se o caso)? De que forma foram os contatos (pessoalmente, por telefone, e-mail etc.)? Conversou com o(a) Advogado(a)? Com quem conversou? (g) Houve oferecimento de assessoria jurídica com promessa de resultados? (h) Foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.)? Se sim, descrever; (i) A parte desembolsou alguma quantia prévia para o pagamento dos serviços (se sim, qual o valor); (j) Se foi combinado pagamento posterior ("ad exitum" ou "quota litis"), qual a porcentagem a ser repassada ao(à/s) Advogado(a/s)? (k) Houve contrato por escrito em relação à contratação do(a) Advogado(a)? 2. Cópia desta decisão vale como mandado (na modalidade "URGENTE"). Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005144-56.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ione Barbosa dos Santos - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que, conforme decidido nos autos em apenso nº1005167-02.2025.8.26.0132, houve o reconhecimento da conexão. 1.1. Assim, DETERMINO o seguinte: (a) todos os demais atos processuais, inclusive o peticionamento eletrônico, deverão ser praticados nestes autos principais nº1005144-56.2025.8.26.0132, para posterior julgamento conjunto; (b) o apensamento daqueles autos aos autos desta ação; (c) o cadastramento da(s) parte(s) requerida(s) e de todos os Advogados dos autos em apenso no sistema informatizado, para que possam receber as intimações desta ação; (d) a constatação (NUMOPEDE) determinada abaixo, englobará também os autos em apenso. 2. CONSIDERANDO o disposto no Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (DJE de 01º/11/2024, pp.15/21: "... aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça... os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário... Anexo B... 2) realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar..."), que se aplica ao caso concreto pela presença de vários fatores mencionados no "Anexo A" da referida norma e que trata das condutas processuais potencialmente abusivas, CONSIDERANDO o que restou estabelecido na tese firmada no Tema 1.198 pelo Superior Tribunal de Justiça ("constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras da distribuição do ônus da prova"), CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas ("NUMOPEDE" - vide DJE de 28/09/2016 - p.01) da Corregedoria Geral da Justiça [vide, por exemplo, as orientações das boas práticas mencionadas no Comunicado CG 29/2015 (DJE de 12/01/16, p.4), no Comunicado CG 02/2017 (processo 2016/181072 - disponível em < https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7997pagina=14 >; acessado em 27/06/2025) e no Comunicado CG 1477/2017 (processo 2017/104199 - DJE de 22/06/2017, p.19)], após constatar uso abusivo do Poder Judiciário por partes e Advogados em ações temerárias, considerando a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("... Cumprimento de mandado de constatação que indicou não conhecer a autora seu patrono constituído - Legalidade da ordem inserida entre os poderes do juiz, ante suspeita de prática de advocacia dita 'predatória' ou para fim dissimulado..." - TJSP; Rel. Des. JOSÉ TARCISO BERALDO; j.31/03/2021; apelação 1000717-90.2020.8.26.0358), CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça já corroborou que "Centros de Inteligência podem atuar para prevenção de litígios" (disponível em < https://www.cnj.jus.br/centros-de-inteligencias-podem-atuar-para-prevencao-de-litigios/?idU=1 >; acessado em 27/06/2025), CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução 127/2022 que tem o objetivo de coibir a judicialização predatória (ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas), CONSIDERANDO que o Provimento CSM nº2.622/201 (vide DJE de 30/06/2021, pp.21/22) criou o "Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", CONSIDERANDO que, em evento promovido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, foram aprovados (pelos Magistrados participantes) enunciados sobre as questões ora analisadas ["4) Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. 5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal" - vale lembrar que o evento contou com a participação do Desembargador Corregedor-Geral (Dr. Francisco Eduardo Loureiro), do Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura (Dr. Gilson Delgado de Miranda) e de mais de 600 participantes (vide Comunicado CG 424/2024 - DJE de 19/06/2024, pp.01/02 e 08/09)], CONSIDERANDO que a procuração outorgada ao(s) Patrono(s) da parte autora é no estilo "formulário" (fls.11/12), CONSIDERANDO que este juízo verificou a atipicidade das distribuições de demandas por parte do(s) advogado(s) que subscreve(m) a inicial, em que se constata, em muitos casos, a solicitação de concessão do benefício da gratuidade de justiça, a falta de interesse na realização de audiência de conciliação, a confecção de minuta de petição padrão, sem distinção de causa de pedir ou pedido, variando apenas o número do(s) contrato(s), a causar estranheza, CONSIDERANDO que o NUMOPEDE emitiu comunicado (CG 647/2023 - Expediente 2022/53467) sobre o tema tratado nesta ação ("O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegandodesconhecimento e fraude na contratação de empréstimos consignados... 2. Verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc..."), CONSIDERANDO que em pesquisa (segue "print" abaixo)no sistema do TJSP constatei que o(s) Representante(s) da parte autora possui(em) ações similares em várias comarcas da região, totalizando, por ora, 101 processos da Dra. Natália e 187 processos do Dr. Alisson, e CONSIDERANDO que o(s) Representante(s) da parte autora não possui(em) escritório nesta Comarca, DETERMINO, para fins de análise do Art.104 do CPC, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague: (a) Se a parte autora realmente reside no endereço indicado; (b) A parte autora sabe do que esta ação trata? O que ela pretende? Sabe o motivo (detalhar os relatos da parte); (c) Se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogado(s) Dr(a). NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB/SP 406.131) e Dr(a). ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 337.513); (d) Se foi espontaneamente a procura de Advogado ou se foi procurado; (e) sabe como foram obtidos seus dados?; (f) Teve contato com o(a) advogado(a) ou com terceiro [por exemplo, secretário(a), agenciador(a), intermediário(a), correspondente etc. indicando nome, endereço e demais dados, se o caso)? De que forma foram os contatos (pessoalmente, por telefone, e-mail etc.)? Conversou com o(a) Advogado(a)? Com quem conversou? (g) Houve oferecimento de assessoria jurídica com promessa de resultados? (h) Foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.)? Se sim, descrever; (i) A parte desembolsou alguma quantia prévia para o pagamento dos serviços (se sim, qual o valor); (j) Se foi combinado pagamento posterior ("ad exitum" ou "quota litis"), qual a porcentagem a ser repassada ao(à/s) Advogado(a/s)? (k) Houve contrato por escrito em relação à contratação do(a) Advogado(a)? 2. Cópia desta decisão vale como mandado (na modalidade "URGENTE"). Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010994-41.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Thácio Alves Costa de Arruda - - Dario Costa Gaeta - Vistos. Proceda a serventia à expedição de ofício à Imobiliária PREWS ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, solicitando informações acerca do contrato entabulado aos 02/05/2018 (fls. 19/28), tendo como objeto o imóvel situado na Avenida José Adolfo Bianco Molina, nº 2070, bairro Jardim Canadá, nesta Comarca de Ribeirão Preto/SP, tais como valores em atraso, data da saída dos inquilinos, entre outras informações que reputar necessárias ao deslinde desta causa. Prazo: 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009870-19.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margarida Craiba Silva Ferreira - Vistos, Analisando detalhadamente a documentação que instruiu a inicial, observo que há indício de litigância predatória, notadamente em face das assinaturas na procuração e declarações em nome da parte autora e a constituição de advogado militante em Comarca distante e patrocinador de inúmeras ações semelhantes. Assim, atento às diretrizes recomendadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pautado nos Enunciados aprovados conforme Comunicado CG n. 424/2024, ainda atento ao pedido de Gratuidade formulado pela parte autora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que traga aos autos, o relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Anoto que não havendo estrito cumprimento do disposto no parágrafo acima, fica indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterado pela Lei nº17.785 de 03/10/2023 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa; bem como diligências do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000125-26.2023.8.26.0498 (processo principal 1000299-86.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Avalon Cargo Transportes Eireli - Sertão Alimentos Importação, Exportação e Representação Comercial Eirelli - Vistos. Nos termos solicitado pelo exequente às fls. 95, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003253-69.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Devanir Antonio da Costa - Vistos. O extrato juntado permite concluir que a parte autora possui outra(s) conta(s) bancária(s), cujo(s) extrato(s) foi(foram) omitido(s). Assim, para correta análise do pedido de gratuidade, determino que a parte autora apresente, em 15 dias, o relatório de relacionamentos financeiros do Registrato e os extratos dos últimos 90 dias das contas nele identificadas como ativas, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002522-87.2016.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Mendes Rodrigues - Autos desarquivados e disponíveis em cartório por 20 dias. Decorrido esse prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)