Allana Mara Fudimura Piovani
Allana Mara Fudimura Piovani
Número da OAB:
OAB/SP 337515
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJRJ, TRT15, TRF3
Nome:
ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001386-10.2017.8.26.0404; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; COUTINHO DE ARRUDA; Foro de Orlândia; 1ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 1001386-10.2017.8.26.0404; Contratos Bancários; Apelante: C. de C., P. e I. A. - S. A. P.; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Advogado: Ralph Pereira Macorim (OAB: 46123/PR); Apelado: G. H. de S.; Advogada: Allana Mara Fudimura Piovani (OAB: 337515/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001509-78.2024.8.26.0404 (processo principal 1002684-61.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sucata Vieira Ltda EPP - Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001509-78.2024.8.26.0404 (processo principal 1002684-61.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sucata Vieira Ltda EPP - Vistos. A exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, salvo beneficiário da AJG, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (DAVID SERTORIO BERNARDINO, CPF 31806452880, no valor de R$ 27.137,93). Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-44.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.J.S. - J.C.S.C. - Vistos. Devolvam-se os autos ao setor técnico e cumpra-se o determinado no item 3 de fls. 150 (carta precatória). Intime-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), RAFAEL ALFREDO FERNANDES (OAB 478218/SP), MERIÉLEN POLONI DENIPOTE (OAB 469785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000962-38.2024.8.26.0404 (processo principal 1001188-60.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - A.M.F.P. - Vistos. 1. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extratos de fls. 77/81 e 88/92, providencie a serventia minuta para transferência para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente, caso for. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie a exequente a juntada da taxa/diligencia para intimação. 3. Havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002359-18.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Fernando Paulo - Fls. 175/176: manifestem-se as partes se pretendem a produção de mais alguma prova, no prazo de 15 dias, ou no mesmo prazo apresentem seus memoriais. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001761-52.2022.8.26.0404 (processo principal 0002412-75.2008.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - K.S.P. - K.N.P. - Vistos. Fls. 284/286: o bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo parcial, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 4. Decorrido o prazo para impugnação e não havendo havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, CERTIFIQUE a serventia e INTIME-SE a parte exequente para providenciar o formulário para a emissão do MLE. Com a vinda expeça-se, sendo que compete à parte credora acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. 5. Fls. 287: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), SAULO REALINO LEMOS (OAB 187724/SP), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS (OAB 10793/PI), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001318-79.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - C.L.M.V. - Vistos. 1. Diante do pagamento das custas processuais, providencie a Serventia, junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE - SP, oportunidade em que deverá realizar a VINCULAÇÃO da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização (queima), em cumprimento ao disposto pelo artigo 102, inciso VI, das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG 136/2020, DJE 22/01/2020, páginas 30/33 e Artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ. 2. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 13 de agosto de 2025, às 14 horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia. 3. Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 05 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.1. Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.br. 5. No cumprimento dos mandados de intimação, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada, ou, caso não possua, de algum familiar, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência a ser designada. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação, advertindo que 'a ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68)." 9. Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução). 10. Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 75,45 (setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria). O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX. Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria). 11. Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria). Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato.12. Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação. Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a Serventia do CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). Para conhecimento, caso necessitem de contato, por whatsapp, número: (16) 2174-6225. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000467-61.2025.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mariana Carolina Pollo Castro Ltda. - Vistos. Regularizadas as custas processuais conforme comprovantes de fls. 52/55. Quanto ao pedido de tutela de urgência para arresto de bem imóvel, INDEFIRO a medida requerida. Com efeito, embora a parte exequente tenha demonstrado a existência de títulos executivos válidos e o inadimplemento da executada, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida . O arresto pressupõe a demonstração inequívoca de que o devedor está dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, de modo a frustrar a futura execução. No caso dos autos, embora a executada possua restrições creditícias e apontamentos negativos, tais circunstâncias, por si só, não configuram o periculum in mora necessário à concessão da medida, tratando-se de situação patrimonial que pode decorrer de dificuldades financeiras temporárias, sem necessariamente caracterizar tentativa de ocultação ou dilapidação de bens. Ademais, o processo executivo possui mecanismos próprios e eficazes para a satisfação do crédito, devendo-se observar a ordem legal de penhora prevista no art. 835 do CPC, sendo prematura a constrição judicial antes mesmo da citação da devedora. Assim, DEFIRO o processamento da execução e DETERMINO a citação da executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante da inicial (Avenida Wagner Godoy, n. 1738 Jardim Canadá Sales Oliveira SP CEP 14660-000), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 17.150,50 (dezessete mil, cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, ou, querendo, ofereça bens à penhora (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC), sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Advirta-se a executada de que, efetuando o pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se às pesquisas de praxe (INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outras disponíveis) e, localizados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (art. 827, caput , do CPC). Intime-se. Cite-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001318-79.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - C.L.M.V. - Para citação e intimação do requerido (fls. 19/21), intime-se o requerente para, em 5 dias, depositar 1 cota/diligência do oficial de justiça. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)