Bruno Borghi Francisco
Bruno Borghi Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 337535
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ, TRT15, TJPR
Nome:
BRUNO BORGHI FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA ATSum 0011184-02.2017.5.15.0070 AUTOR: GLEISER SPINA MARIM JUNIOR RÉU: HI CATANDUVA HOTEIS E CONDOMINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26bb8b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se novamente a Dra. Sissyane Rodrigues Ferreira, para informar nos autos os dados bancários para recebimento do crédito referente aos honorários sucumbenciais. Na falta, acesse o Convênio Sisbajud para obtenção de conta bancária de titularidade da credora, sendo que o valor será transferido para qualquer conta porventura encontrada. CATANDUVA/SP, 03 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HI CATANDUVA HOTEIS E CONDOMINIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011424-15.2020.5.15.0028 AUTOR: RUY MALDONADO JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE PINDORAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae8e99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada (ID 0872b69). Libere-se, pois, do depósito judicial o crédito líquido da parte exequente, bem como os honorários advocatícios conforme demonstrativo de atualização, por meio de alvará eletrônico. Oficie-se, por mensagem eletrônica, o Banco do Brasil para transferência do valor de R$ 1.932,83 (mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), em 30/06/2025, da conta judicial 3500101707211 para a conta vinculada do FGTS de RUY MALDONADO JUNIOR - CPF 066.586.078-18, PIS 12179892804, admissão em 03/02/2014, CNPJ do empregador 45.122.942/0001-80, nascido(a) aos 23/01/1963, filho(a) de Wlamy Therezinha D Maldonado e Ruy Maldonado. Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao presente força de OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei. Transfira-se, ainda, a importância equivalente ao débito previdenciário para conta do INSS, por meio de alvará eletrônico. Custas processuais dispensadas nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25070212530808600000263905917?instancia=1 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUY MALDONADO JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010812-04.2025.5.15.0028 AUTOR: JOAO PAULO SILVIANO NICESIO RÉU: MUNICIPIO DE URUPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c2580 proferido nos autos. DESPACHO Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr CARLOS EDUARDO SILVA LAZARINI , sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser protocolizado nos autos até dia 01/09/2025, sob pena de destituição. Por ocasião da perícia a reclamada deverá viabilizar o acesso da parte/patrono ao local da vistoria e, se necessário, disponibilizar-lhes todos os EPI's necessários. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Concede-se o prazo de cinco dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. As partes ficam desde já notificadas e cientes de que a data da diligência será informada nos autos pelo Sr. perito até dia 18/07/2025. Diante disso, cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomarem ciência do referido agendamento diretamente nos autos, independentemente de intimação. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 15/09/2025 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 29/09/2025 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. O perito será notificado através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. No mesmo prazo para manifestação quanto ao laudo pericial, as partes deverão informar se há outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando-as, sendo que, no silêncio, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que poderão apresentar suas razões finais escritas no prazo comum até dia 13/10/2025, devendo os autos virem conclusos para julgamento, sendo que as partes serão intimadas da Decisão pela Imprensa Oficial. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SILVIANO NICESIO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009698-71.2013.8.26.0132 (013.22.0130.009698) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denize Luciani - - Annita Luciani Broglia - José Luiz Colombo - - Vitor Fabio Baraldo de Callis - - Fernando Buch - - Sheila Augusta Baldan Buch - - Renato Cesar Colombo - - Maria Angela Ribeiro Magoga e outros - Vistos. Intimem-se as autoras, por carta com AR, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Após, será analisada a petição da parte contrária de fls. 521/523. Int. - ADV: BRUNO BORGHI FRANCISCO (OAB 337535/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), BRUNO BORGHI FRANCISCO (OAB 337535/SP), PEDRO FRANCISCO BARBOZA (OAB 282216/SP), VITOR ALBERTO GRANDOLFO (OAB 452936/SP), VITOR ALBERTO GRANDOLFO (OAB 452936/SP), VITOR FABIO BARALDO DE CALLIS (OAB 95176/SP), PEDRO FRANCISCO BARBOZA (OAB 282216/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002109-08.2025.8.26.0132 (processo principal 1010126-84.2023.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.A.H.S. - E.P.F.S. - Vistos. Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento em favor da parte exequente de todos os depositos efetuados nos autos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes J.A.H.S. e E.P.F. dos S., nos autos da presente ação, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo acarretará no vencimento total do débito e a expedição de novo mandado de prisão sem previa intimação. Decorrido o prazo de 30 dias após aquele mencionado no acordo, sem informação acerca do descumprimento, o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC, independente da manifestação das partes. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAMILA CHRISTINA FEITOSA BENATTI FRANCISCO (OAB 259049/SP), BRUNA MAISA DA CUNHA PICÃO (OAB 387116/SP), THIAGO BALDUINO CENTURION (OAB 385867/SP), BRUNO BORGHI FRANCISCO (OAB 337535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000735-92.2024.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Apelante: Elisângela Palhare - Apelado: Município de Urupês - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1. JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO INDEVIDO DA JUSTIÇA GRATUITA SEM ANÁLISE DA RENDA LÍQUIDA, VIOLANDO ART. 99, §3º, CPC E ART. 5º, LXXIV, CF. 2. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM. PRETENSÃO AO PISO COMO SALÁRIO-BASE E RECÁLCULO DE REAJUSTE SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL (LEI Nº 14.434/2022) REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL, NÃO AO SALÁRIO-BASE, CONFORME ADI 7222/DF (STF). REMUNERAÇÃO TOTAL DA APELANTE ULTRAPASSA O PISO. REAJUSTE DE 57,89% (DECRETO Nº 3165/2023) CORRETAMENTE APLICADO AO SALÁRIO-BASE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Borghi Francisco (OAB: 337535/SP) - Cynthia Talita Santos Crivelaro Castilho (OAB: 282528/SP) - 1º andar
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2912710/SP (2025/0136380-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABRICIO ASSAD ADVOGADO : FABRÍCIO ASSAD - SP230865 AGRAVADO : RAQUEL PERES MORAES ADVOGADOS : JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI - SP242803 BRUNO BORGHI FRANCISCO - SP337535 INTERESSADO : THIAGO TRONCOSO ADVOGADO : RICARDO ANDRE DE SOUZA - SP302098 INTERESSADO : THIAGO TRONCOSO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010707-08.2017.5.15.0028 AUTOR: ROBERTA BATISTA DO RIO RÉU: SIMOES & SIMOES DROGARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a33428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. ANTONIA MASSON SIMOES, executada, nos autos da reclamação trabalhista promovida por ROBERTA BATISTA DO RIO, postula a liberação da penhora realizada através do Sistema Sisbajud, realizada sobre a conta corrente do Banco Bradesco S/A, PA de Catiguá, ao argumento de que o valor bloqueado de R$153,79 refere-se a depósito de proventos de aposentadoria. Razão assiste à executada. Com efeito, o documento trazido pela executada (Id. 4cdb07a), comprova que foi bloqueado o valor depositado em conta proveniente de aposentadoria. Isto posto, considerando que a importância correta bloqueada é de R$1.136,27 no dia 27/07/2025, bem como que não há necessidade de produção de provas para o julgamento preliminar dos embargos por não haver controvérsia a respeito da questão, DEFIRO LIMINARMENTE o desbloqueio da quantia de R$1.136,27 que se encontrava depositada na referida conta, com fulcro no artigo 833, inciso IV, do CPC. Tendo em vista que o valor bloqueado do executado já foi transferido, libere-se. através do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, o saldo existente na conta judicial 0299.042.01543708-9 à ré Antonia Masson Simões. Para tanto, intime-se a executada para que informe nos autos os dados bancários necessários ao recebimento do crédito. Intimem-se. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BATISTA DO RIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010707-08.2017.5.15.0028 AUTOR: ROBERTA BATISTA DO RIO RÉU: SIMOES & SIMOES DROGARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a33428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. ANTONIA MASSON SIMOES, executada, nos autos da reclamação trabalhista promovida por ROBERTA BATISTA DO RIO, postula a liberação da penhora realizada através do Sistema Sisbajud, realizada sobre a conta corrente do Banco Bradesco S/A, PA de Catiguá, ao argumento de que o valor bloqueado de R$153,79 refere-se a depósito de proventos de aposentadoria. Razão assiste à executada. Com efeito, o documento trazido pela executada (Id. 4cdb07a), comprova que foi bloqueado o valor depositado em conta proveniente de aposentadoria. Isto posto, considerando que a importância correta bloqueada é de R$1.136,27 no dia 27/07/2025, bem como que não há necessidade de produção de provas para o julgamento preliminar dos embargos por não haver controvérsia a respeito da questão, DEFIRO LIMINARMENTE o desbloqueio da quantia de R$1.136,27 que se encontrava depositada na referida conta, com fulcro no artigo 833, inciso IV, do CPC. Tendo em vista que o valor bloqueado do executado já foi transferido, libere-se. através do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, o saldo existente na conta judicial 0299.042.01543708-9 à ré Antonia Masson Simões. Para tanto, intime-se a executada para que informe nos autos os dados bancários necessários ao recebimento do crédito. Intimem-se. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMOES & SIMOES DROGARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011363-62.2017.5.15.0028 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Eleonora Bordini Coca - 4ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
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