Caio Felipe Bernardino Milani
Caio Felipe Bernardino Milani
Número da OAB:
OAB/SP 337538
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TJSP, TJGO, TJMT, TJMG
Nome:
CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2329040-80.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Milk Log Transportes Lacteos Ltda. - Embargdo: Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/a. - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS MERO INCONFORMISMO PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jardel Zambon da Silva (OAB: 70243/RS) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Renato Navas Paiva (OAB: 369643/SP) - Guilherme de Morais Sant Ana (OAB: 435491/SP) - Karina Mezawak (OAB: 200646/SP) - Caio Felipe Bernardino Milani (OAB: 337538/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2329040-80.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Milk Log Transportes Lacteos Ltda. - Embargdo: Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/a. - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS MERO INCONFORMISMO PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jardel Zambon da Silva (OAB: 70243/RS) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Renato Navas Paiva (OAB: 369643/SP) - Guilherme de Morais Sant Ana (OAB: 435491/SP) - Karina Mezawak (OAB: 200646/SP) - Caio Felipe Bernardino Milani (OAB: 337538/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.brGabinete Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br)Autos: 0148443-83.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO SAFRA S/AExecutado: ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUE FERREIRA FILHODECISÃOTrata-se de embargos de declaração opostos por Wanessa Henrique de Carvalho contra decisão proferida no mov. 192, alegando obscuridade quanto à não apreciação dos requerimentos formulados no mov. 169, bem como requerendo a intimação da autora para retirar a alienação fiduciária do veículo.O Banco Safra S/A, ora embargado, apresentou contrarrazões sustentando a inadmissibilidade dos embargos por inexistência de obscuridade, contradição ou omissão, alegando caráter meramente protelatório do recurso e requerendo a aplicação de multa (mov. 204).Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.Os embargos de declaração foram opostos dentro do quinquídio legal e não necessita do recolhimento de preparo, conforme determina o art. 1.023 do Código de Processo Civil.Conforme pacífica jurisprudência, os embargos declaratórios têm seu cabimento condicionado à efetiva existência de uma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do Código de Processo Civil.A razão teleológica do recurso de embargos de declaração é esclarecer, no ato decisório, eventuais pontos omissos, contraditórios, obscuros e extração de erro material, não se destinando à rediscussão da matéria ventilada no julgado nem a substituí-lo. Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos de declaração que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Juízo.Certo é que, não obstante a limitação das hipóteses de cabimento previstas no supracitado artigo, a doutrina tem adotado orientação no sentido de emprestar efeito modificativo aos embargos, para o fim de corrigir erro material, por entender que na sua potencialidade está contida a força de alterar a decisão embargada, enquanto isto seja necessário para atender à sua finalidade legal de esclarecer a obscuridade, resolver a contradição, suprir a omissão e extrair erro material verificado no comando judicial.Ademais, “os embargos de declaração são um recurso atípico, que não tem por objetivo nem cassar, nem substituir por outra, a decisão impugnada, qualquer das partes, sucumbente ou vencedora, tem interesse em recorrer” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva e MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Código de Processo Civil. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2015).É amparado no mencionado entendimento doutrinário, que o embargante almeja aplicação de efeitos infringentes ao presente caso.Assim, constatando o magistrado alguma dessas falhas, além de proceder ao esclarecimento ou à retificação do julgado, poderá fortalecer a sua fundamentação.Com esteio neste entendimento, a jurisprudência também vem firmando posicionamento no sentido de admitir a força modificativa e infringente dos embargos de declaração em casos especiais e em caráter excepcional.Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ CONSIDERADOS NO VOTO. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1.Os embargos de declaração se destinam a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento. Esse desvio pode decorrer de quatro hipóteses: contradição (fundamentos inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado); omissão (falta de enfrentamento de questão posta); obscuridade (ausência de clareza); e a correção de erro material. 2. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação dos elementos que embasaram o convencimento do julgador, tampouco à reanálise de matéria suficientemente fundamentada no decisum recorrido. 3. A despeito da rejeição do recurso, a simples oposição dos aclaratórios faz com que a matéria e os respectivos dispositivos de lei sejam automaticamente prequestionados, nos termos do art. 1.025 do CPC, que consagra o prequestionamento ficto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5771608-44.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, julgado em 16/08/2024, DJe de 16/08/2024). (negritei)Entende-se por obscuro o ato decisório pendente de aclaramento; contraditório, o ato, cujas asserções, porque contrastantes, apresentam-se inconciliáveis quanto à compreensão, desvinculando-se a fundamentação do decisum de sua parte dispositiva, omisso aquele que silencia quanto a certos pontos arguidos pelas partes e erro material, de fácil percepção e verificação, desacerto, engano do julgador no instante de decidir.Assim sendo, examinando a decisão vergastada, verifica-se que não assiste razão ao embargante. Explica-se.Na decisão atacada (mov. 192), constou expressamente:“Tendo em vista que a herdeira Wanessa Henrique de Carvalho foi devidamente intimada em três oportunidades (movs. 174, 178 e 182), até a presente data, não regularizou a representação processual do Espólio executado, com fundamento no art. 76, II, do CPC, considero o requerido como revel e deixo de apreciar os requerimentos formulados no mov. 169”. (negritei)Portanto, não há obscuridade na decisão. Este juízo foi claro ao fundamentar que deixava de apreciar os requerimentos do mov. 169 em razão da revelia decorrente da não regularização da representação processual do espólio, nos exatos termos do art. 76, II, do CPC.A decisão foi devidamente fundamentada, explicando os motivos pelos quais não foram apreciados os requerimentos, qual seja, a aplicação das consequências da revelia previstas em lei.Noutro tanto, o pedido formulado nos embargos para que seja determinada a intimação da autora para retirar a alienação fiduciária do veículo não constitui esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição ou suprimento de omissão.Trata-se, em verdade, de pedido novo, não abrangido pelos embargos de declaração, que têm finalidade específica prevista no art. 1.022 do CPC.Ademais, eventual providência nesse sentido já foi contemplada na própria decisão embargada, que determinou a intimação do exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução.Ante o exposto, com supedâneo no art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão vergastada.Em relação ao pedido do embargado de aplicação de multa por litigância de má-fé, embora os embargos não tenham logrado êxito no esclarecimento pretendido, não se vislumbra caráter manifestamente protelatório que justifique a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.A embargante fundamentou sua irresignação de forma coerente, ainda que equivocada quanto à existência de obscuridade.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Exaurido o prazo legal, conforme já determinado, INTIME-SE o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste e requeira o que lhe aprouver em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, conforme prevê o art. 921, III, do CPC.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080674-57.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Catanduva - Agravante: Vanderlei Aparecido Madalena Eireli - Agravado: Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/a. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Leandro de Paula (OAB: 124814/SP) - Karina Mezawak (OAB: 200646/SP) - Caio Felipe Bernardino Milani (OAB: 337538/SP) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2250967-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Milk Log Transportes Lacteos Eirelli - Agravado: Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/a. - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA CONTROVÉRSIA CUJA SOLUÇÃO INDEPENDE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECONHECIMENTO INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AUTORA OU IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR QUALQUER MODALIDADE DE PROVA PERTINENTE NA ESPÉCIE NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º, VIII, DO CDC E 373, § 1º, DO CPC DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICABILIDADE OU NÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IRRELEVÂNCIA MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE REDISTRIBUIR O ÔNUS DA PROVA AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jardel Zambon da Silva (OAB: 70243/RS) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Karina Mezawak (OAB: 200646/SP) - Caio Felipe Bernardino Milani (OAB: 337538/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1184567-09.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilson Valencio da Luz - Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A - Vistos. 1 - Fls. 236 e ss.: A despeito de não ter sido comunicado ao juízo, foi interposto recurso de agravo de instrumento 2064189-79.2025.8.26.0000 pela parte embargante em face da decisão de fls. 209/210, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Acate-se a r.Decisão que determinou cumprir de imediato o recolhimento das custas junto a este juízo, sem prejuízo da tramitação do recurso. Em consulta aos autos do agravo nesta data, verifica-que pende de julgamento. 2 - Providencie o embargante no derradeiro prazo de 15 dias o recolhimento da primeira das 12 parcelas mensais da taxa judiciária. Intimem-se. - ADV: KARINA MEZAWAK (OAB 200646/SP), CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAFAEL IGUARIACA PINTO (OAB 65713/RS), GUILHERME FANGANITO (OAB 81966/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-63.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vanderlei Aparecido Madalena Eireli - Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A (Jsl Locação de Máquinas e Veículos Pesados Ltda). - Vamos Locação de Caminhões, Maquinas e Equipamentos S.a. - Vanderlei Aparecido Madalena Eireli - 1. Entendo que é o caso de acolher a exceção de incompetência apresentada pela parte requerida/reconvinte (contestação/reconvenção - fls.189/190) em razão da existência de cláusula de eleição de foro no contrato entre as partes (cláusula 12 contrato de fls.289), o que, aliás, sequer foi impugnado pela parte autora/reconvinda. Logo, de acordo com a respectiva cláusula, o foro competente é o da Comarca de São Paulo SP. 2. Ante o exposto, com fundamento nos §§1º e 3º, do Art.64, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos à Comarca de São Paulo SP. 2.1. Por fim, vale lembrar o disposto no §4º do mesmo dispositivo legal: § 4ºSalvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 2.2. Proceda a Serventia Judicial às devidas anotações. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, encaminhem-se os autos com nossas homenagens. Caso seja apresentada pela(s) parte(s) desistindo do prazo recursal, o encaminhamento deverá ser imediatamente após a apresentação da petição. Int. - ADV: CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), KARINA MEZAWAK (OAB 200646/SP)
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