Camila Fernandes Leal
Camila Fernandes Leal
Número da OAB:
OAB/SP 337540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Fernandes Leal possui 101 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
CAMILA FERNANDES LEAL
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503188-83.2024.8.26.0066 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Osmair Dias Barbosa - Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por OSMAIR DIAS BARBOSA, para reconhecer a prescrição do crédito tributário e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil c/c artigo 174 do Código Tributário Nacional. Em obediência ao princípio da causalidade e aos demais parâmetros acima expostos, condeno a Fazenda Pública do Município de Barretos no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual mínimo constantes do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se o escalonamento obrigatório constante do §5º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. - ADV: CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP), ADERMIR RAMOS DA SILVA FILHO (OAB 254166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028051-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.M.F. - - F.G.M.S. - C.E.S. - Vistos. 1. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 2. Com relação à guarda, houve o reconhecimento do pedido pelo requerido, que concordou que seja ela fixada unilateralmente à genitora. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para regulamentar a guarda do filho menor com a genitora, de forma unilateral. Em razão disto, extingo parcialmente o processo com fundamento no art. 487, inciso III, a CPC. 3. Remanescem, pois, como pontos controvertidos o valor dos alimentos e regulamentação da convivência. A atividade probatória recairá, portanto, sobre as necessidades do alimentado e possibilidades do alimentante, e sobre qual regime melhor atende ao interesse do menor. 4. No caso, considerando à menoridade de quem pede os alimentos, o ônus da prova em relação à possibilidade em prestá-los é do requerido, que deverá comprovar que não pode arcar com o pagamento no valor postulado, bem como da eventual desnecessidade da parte autora. Ressalvadas eventuais despesas referentes a necessidades excepcionais, que dependem de prova pela requerente, se o caso. 5. Para solução da lide, defiro as provas requeridas pelo Ministério Público, consistentes em: a) requisição pelo SISBAJUD, as movimentações financeiras do requerido nos últimos três meses; b) requisição da última declaração de imposto de renda do requerido, via INFOJUD. Providencie a serventia. 6. Com relação ao regime de visitação, manifeste-se o requerido nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 265/266, sob pena de o silêncio importar em concordância com o pretendido pela autora. Int. - ADV: GIANCARLO DOS SANTOS CHIRIELEISON (OAB 203202/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054219-77.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - A.P.R. - D.C.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO EM PARTE, com a ressalva acima estabelecida, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante às fls. 235/239. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. A guarda da filha em comum será exercida de forma unilateral pela genitora, com visitas pelo genitor nos moldes estipulados no entabulado. O genitor pagará à filha a título de alimentos, na hipótese de emprego formal, o valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, entendido como tal aquele que restar após os descontos obrigatórios, devendo incidir sobre 13º e férias; e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, deverá pagar o equivalente a 45% do salário mínimo vigente. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça concedidos. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos autos nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a DPESP, observando-se formulário de fls. 214. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001075-23.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Bruna Rosa de Oliveira - Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que a ré se abstenha de proceder a retenção do Imposto de Renda sobre o rendimento denominado "ajuda de custo alimentação" e transporte, bem como condenar a ré à repetição dos valores indevidamente retidos, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto até o trânsito em julgado, aplicando-se o IPCA-E (Res. CNJ 103 de 2019) e, a partir de então, exclusivamente a taxa SELIC". Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus de sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se.. - ADV: CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022644-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.C.F. - - A.F.P. - G.J.P. - 1. Ante a composição parcial das partes, abarcando parcela do litígio, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes a fls. 230/232 e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 356, inciso I, combinado com art. 487, inciso III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. O processo prosseguirá com relação aos pedidos ainda controvertidos. 2. Transitada em julgado, expeça-se mandado de inscrição ao Cartório de Registro Civil. 3. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 4. Para deslinde da questão ainda controvertida, oficie-se como requerido a fls. 237, "b.2". Com a resposta, intimem-se as partes para apresentar razões finais escritas no prazo sucessivo de quinze dias úteis. 5. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. 6. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), LETÍCIA NASCIMENTO MOURA (OAB 397728/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001716-11.2025.8.26.0506 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.S.P. - - B.M.S. - M.T.S. e outro - Diga(m) a(s) parte(s) autora(s) acerca da manifestação(ões) da(s) parte(s) requerida(s) retro juntada. Prazo: 15 dias. - ADV: CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010191-03.2017.5.15.0120 AUTOR: APARECIDO BATAGLION RÉU: NOVA CANAA RIBEIRAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e4364 proferido nos autos. DESPACHO Aprecio a petição de id. ac912b9 do autor, nos seguintes termos. 1- Convênios SREI e CENSEC/HOD: Prejudicada a utilização de referidos convênios ante os resultados negativos da utilização dos convênios Arisp e DOI, que não localizam bens imóveis livres e desimpedidos, ou transações de imóveis em nome dos executados. 2- Convênio SIEL: Indefiro a utilização de referido convênio por ser inútil ao desfecho deste processo, pois não tem por escopo a localização de bens, em nada beneficiando esta execução. 3- Convênio INFOJUD: Nada a deferir ao autor, porque referido convênio já foi utilizado nos autos, sem qualquer resultado positivo, conforme decisão de id. 4f518b6. 4- Convênio SIMBA: A reclamada encerrou suas atividades e encontra-se em local incerto e não sabido. Todas as reiteradas tentativas de localização de bens pelos sistemas Infojud, Arisp, Renajud, Infoseg, Bacenjud, CCS, DOI, DECRED, DIMO restaram todas negativas, inclusive em desfavor de seus sócios, que não tem vínculos ou fontes de renda. Vem o autor agora requerer a utilização do sistema SIMBA para pesquisa de operações bancárias da reclamada. Em pesquisa ao sistema Sisbajud constatou-se que a reclamada e seus sócios não mantém valores em instituições financeiras, incluídos Bancos Segurados, Corretoras de ações e títulos, cartões de crédito. A utilização do convênio SIMBA que é medida complexa destinada para casos evidentes de ocultação de patrimônio, e quanto existem relacionamentos entre os sócios, a empresa e instituições financeiras com evidente tentativa de ocultação de patrimônio, o que não é o caso dos autos. A reclamada e seus sócios são notoriamente insolventes, conforme as inúmeras e diversas pesquisas de bens já realizadas neste Juízo em desfavor das mesmas nos processos em trâmite perante esta unidade, havendo, inclusive, decisão atestando tal fato conforme id. 4f518b6. Reitero que a ferramenta solicitada pelo autor não tem o simples condão de buscar bens para saldar uma execução, mas sim para investigar eventuais fraudes contra credores, uma vez que a quebra do sigilo bancário é medida de caráter excepcional, medida que se mostra inútil aos autos ante a notória insolvência dos executados, ante o acima informado. Note-se que as tentativas de penhora on-line e a utilização do convênio CCS restaram negativas, e que não há indícios mínimos de ocultação de bens, ou de operações que informem que as reclamadas estejam mantendo contabilidade paralela ou clientes que negociem com terceiros em seu benefício. A empresa está desativada. O reclamante sequer informa indícios de bens em nome de terceiros, ou informa que os sócios ostentem patrimônio divergente com sua condição de insolvência. Simplesmente não há o que ser penhorado. Ademais, o uso dessa ferramenta não consta da Recomendação nº 02, de 02/05/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, até porque possui utilidade específica. Assim, indefiro o pedido do autor para utilização do convênio SIMBA pela ausência de informações que indiquem a existência de fraude ou de ocultação de bens pelas reclamadas. Ao sobrestamento, para aguardar subsídios para o prosseguimento da execução, atento este ao prazo do artigo 11-A da CLT, e da decisão de id. c2e8a9f. JABOTICABAL/SP, 15 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO BATAGLION
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