Carlos Henrique De Castro Tolosa De Souza Campos

Carlos Henrique De Castro Tolosa De Souza Campos

Número da OAB: OAB/SP 337545

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT22, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO TOLOSA DE SOUZA CAMPOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010090-14.2019.8.26.0451 (processo principal 1000003-23.2019.8.26.0599) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Mauro Augusto Matavelli Merci - Adhemar de Moraes Coelho - Vistos. Fls. 441: em relação ao(s) executado(s) Adhemar de Moraes Coelho CPF/CNPJ 035.611.608-59: Defiro a expedição de ofício: Ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que consulte junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte EXECUTADA possui vínculos trabalhistas, apresentando, em caso positivo, o nome da empregadora. Orienta-se que a parte interessada faça o envio do ofício eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Previdência por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego Servirá esta decisão como ofício, fixado prazo de 10 dias para que o exequente comprove sua impressão e protocolização junto aos referidos órgãos. Ressalto que também competirá à parte beneficiária da assistência judiciária protocolizar os ofícios perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet, observado que este juízo encaminhará apenas os ofícios que devam ser enviados pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte, nesse caso, informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) para o(s) qual(is) o ofício deverá ser enviado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009955-60.2023.8.26.0510 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - T.A.S.N. - - J.G.F.P. - G.C.F.S. - Vistos. Fls. 258: Manifestem-se as partes acerca do estudo psicossocial complementar. Int. - ADV: VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014938-89.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz Cristiny Ramos - Katiane Desenvolvimento Profissional Eireli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR a ré pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.510,48 (um mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos), a ser atualizado a partir do desembolso, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se o valor de 1% ao mês até 27/08/2024 e aplicando-se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24 a partir de sua vigência em 28/08/2024, bem como para CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado a partir do arbitramento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros de mora a partir da data do cancelamento do curso (evento danoso). Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se o valor de 1% ao mês até 27/08/2024 e aplicando-se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24 a partir de sua vigência em 28/08/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias úteis), mediante recolhimento de custas, devendo a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Fica, ainda, intimada que deverá contratar advogado para interposição de recurso. Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE - 19.12.2023 - CADERNO ADMINISTRATIVO), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge, e a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção), sob pena de indeferimento do benefício. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada, menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse contexto, contraria o espírito da Lei qualquer expediente que venha a constituir procrastinação do curso processual traçado. E, em sintonia com tal principiologia, não há previsão de que a penhora deva ser antecedida por intimação da parte executada ao pagamento do débito objeto desta execução. O artigo 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95, prevê que, no momento da intimação da sentença, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado e advertido dos efeitos do seu descumprimento; já o inciso seguinte (IV) estabelece que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova comunicação do vencido para que cumpra o julgado. Diante disso, não incide, na hipótese, o artigo 523 do CPC, já que o artigo acima referido (artigo 52, III e IV, da Lei nº 9.099/1995) estabelece, de forma completa, que o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado, independentemente de novo aviso, sendo advertido dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica subsidiariamente ao caso, pois não há dispositivo na Lei 9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto ao Código Penal e Código de Processo Penal, nos termos do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente a questão. De tal modo, com base nas razões ora expostas, ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e em havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento da sentença, inclusive com atos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado, SEM nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), MARLI PALERMO (OAB 317561/SP), MÔNICA SANTIAGO IEZZI TOMIATTI (OAB 273369/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500191-32.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Rio Claro - Apelante: Tieto Carlos Neto Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Jeferson Sousa da Silva - Vistos. O Advogado Dr. Álvaro Francisco Marigo (OAB/SP nº 241.364), constituído pelo Apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir o prazo sem oferecer razões ou justificativas. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Assim, determino a comunicação ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Tornem os autos à origem para intimação do Apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, nomeie-se defensor dativo, na Vara de origem, perante a qual deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alvaro Francisco Marigo (OAB: 241364/SP) - Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB: 337545/SP) - Ipiranga - Sala 12
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003355-69.2025.8.26.0510 (processo principal 1007187-06.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Henrique de Castro T.de S.campos - Juliana Cristina de Oliveira - Vistos. Trata-se de execução de honorários de sucumbência, pelo que fica dispensado o adiantamento das custas, conforme §3º do art. 82 do CPC, observando-se, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, a existência de custas sendo executadas concomitantemente com o débito principal. Anote-se, incluindo o alerta no sistema. Intime-se o executado para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). OBSERVAÇÃO: em caso de cumprimento voluntário da obrigação, deverá o executado efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais nas guias próprias, quais sejam: DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs ; FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal) e Diligências dos Oficiais de Justiça. Para orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 77565/SP)
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001173-73.2024.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: SC & B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: 0001173-73.2024.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF: 047.638.923-20-Advogado do AUTOR: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: SC & B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 53.588.855/0001-41; GOULART & SCHIO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.029.162/0001-27-Advogados do RÉU: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO TOLOSA DE SOUZA CAMPOS, LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA Audiência Instrução por videoconferência: 28/10/2025 09:00 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. 1. Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, redesignada para o dia 28/10/2025 09:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a inquirição das testemunhas na sede da Vara do Trabalho de Parnaíba - Fórum Cícero Ferraz, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro - Parnaíba-PI. 2. As testemunhas deverão ser orientadas pelas partes e advogados sobre o procedimento utilizado nas audiências remotas, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho de Parnaíba, no dia e horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto e o uso de máscara facial. 3. A sala de espera da Vara do Trabalho será utilizada exclusivamente pelas testemunhas do processo cuja audiência estiver em curso. 4. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de audiência, tomando assento no local apropriado colocando-se em frente ao monitor e webcam reservados a ela. 5. Devidamente qualificadas e compromissadas, as testemunhas prestarão depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizadas pelo juiz. Durante o período em que permanecerem na sala de audiência e sala de espera, será vedada a comunicação entre as testemunhas que serão acompanhadas pelo sistema de monitoramento remoto da Vara do Trabalho. 6. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará ao seu lugar na sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência e, então, liberada. 7. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados  completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021. 8. Será colhido como mera informação o depoimento prestado fora da sala de audiência e das condições estabelecidas. 9. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 02 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA RODRIGUES
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001173-73.2024.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: SC & B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA-Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: 0001173-73.2024.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF: 047.638.923-20-Advogado do AUTOR: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: SC & B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 53.588.855/0001-41; GOULART & SCHIO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.029.162/0001-27-Advogados do RÉU: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO TOLOSA DE SOUZA CAMPOS, LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA Audiência Instrução por videoconferência: 28/10/2025 09:00 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. 1. Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, redesignada para o dia 28/10/2025 09:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, com a inquirição das testemunhas na sede da Vara do Trabalho de Parnaíba - Fórum Cícero Ferraz, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro - Parnaíba-PI. 2. As testemunhas deverão ser orientadas pelas partes e advogados sobre o procedimento utilizado nas audiências remotas, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho de Parnaíba, no dia e horário da audiência, sendo indispensável a posse de documento pessoal com foto e o uso de máscara facial. 3. A sala de espera da Vara do Trabalho será utilizada exclusivamente pelas testemunhas do processo cuja audiência estiver em curso. 4. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir individualmente à sala de audiência, tomando assento no local apropriado colocando-se em frente ao monitor e webcam reservados a ela. 5. Devidamente qualificadas e compromissadas, as testemunhas prestarão depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se autorizadas pelo juiz. Durante o período em que permanecerem na sala de audiência e sala de espera, será vedada a comunicação entre as testemunhas que serão acompanhadas pelo sistema de monitoramento remoto da Vara do Trabalho. 6. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha retornará ao seu lugar na sala de espera e se manterá em silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que seja encerrada a audiência e, então, liberada. 7. A parte que tiver interesse na oitiva de testemunha que resida fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação dessa ata de audiência no PJe, apresentar o rol com os dados  completos das testemunhas (incluindo CPF) para expedição de carta precatória e a inclusão da instrução na pauta de audiência pelo Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao Provimento CSJT Nº 003/2021. 8. Será colhido como mera informação o depoimento prestado fora da sala de audiência e das condições estabelecidas. 9. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 02 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SC & B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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