Dominicio Jose Da Silva
Dominicio Jose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 337579
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJAM
Nome:
DOMINICIO JOSE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194875-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: C. de S. N. - Agravante: E. de M. N. - Agravada: I. de S. O. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fl. 173 da origem que, no âmbito de ação de guarda, dentre outras deliberações, indeferiu a reconvenção e, ainda, concedeu parcialmente a tutela de urgência pretendida pela autora a fim de fixar o regime de visitas ao neto no primeiro e terceiro domingo de cada mês, no horário compreendido entre 14h e 18h, na residência dos requeridos (ou local público indicado por eles). Processe-se este recurso com a suspensão parcial dos efeitos da r. decisão recorrida, nos termos do disposto no artigo 995, § único, do CPC. Constata-se, no momento, o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação caso seja mantida a antecipação dos efeitos da tutela conforme requerida pela agravada na medida em que os agravantes, e a criança, residem, ao que tudo indica, na Alemanha (fls. 139/140 e 154/158 da origem). Ademais, infere-se, nesta etapa de limitada cognição, ser necessária a evolução da instrução na origem de forma a se avaliar a relação entre agravada e seu neto considerando a intensa beligerância entre as partes (fls. 141/142 e 148/149 da origem). No tocante ao tema da reconvenção, por outro lado, inexiste qualquer urgência para que qualquer medida seja efetivada nesta instância, devendo tal controvérsia ser examinada e solucionada pela C. Câmara. Comunique-se. 2. Cumpra-se o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. 3. Em seguida, à d. Procuradoria de Justiça. 4. Por fim, conclusos (amm). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Dominicio Jose da Silva (OAB: 337579/SP) - Erick Hertel da Silva (OAB: 445375/SP) - Kelly Cristina de Oliveira Fernandes (OAB: 340742/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001538-05.2024.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber José dos Santos - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, conforme requerido a fl. 33 e observando-se o formulário de fl. 34. Sem prejuízo, informe o requerente se dá o débito por quitado, ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003564-07.2023.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Alan Camargo dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fica intimado(a) o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para providenciar seu comparecimento à Rua Afonso Celso nº 1.065 - Bloco 2 – 2º Pavimento - Vila Mariana (Fórum Jabaquara), nesta Capital, no dia 10/10/2025, às 13:30 horas, munido(a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser juntados previamente aos autos, a fim de evitar o manuseio de papéis. Perito: Dr. Eduardo de Moraes. Ficam intimadas as partes para, querendo, formularem quesitos complementares. Fica intimado o INSS para depositar R$ 900,00 (novecentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Advs: Dominicio Jose da Silva (OAB: 337579/SP) - Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008237-12.2024.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Moreira da Silva - Fls.47/48- Manifeste-se a parte autora acerca do extrato retro, requerendo o que entender de direito- Prazo e 05 dias. - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1119073-42.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Roberto Favaro - - Mauro Cesar Queiroz Favaro - - Dino Cesar Queiroz Favaro - - Simone Aparecida Favaro Macario Gomes - - Dagmar Aparecida Favaro do Padro - - Cristiane Aparecida do Prado Fernandes - - Marina Petroncini Favaro - - Aline Petroncini Favaro e outros - Delva Magnani Antônio - VISTOS. Fl. 188: Indefiro o pedido visto que a herdeira de Dagmar foi devidamente intimada conforme se verifica à fl. 188, deixando de se manifestar no prazo assinalado. Assim, deverá o inventariante, em momento oportuno, retificar as Primeiras Declarações e Plano de Partilha para que conste como herdeiro o espólio de Dagmar, cujo quinhão deverá permanecer depositado em conta judicial vincula a estes autos até a regularização do espólio. No mais, manifeste-se o inventariante quanto à impugnação de fls. 181/182, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), EDEMILSON STADLER DOMINGUES DA SILVA (OAB 62230/PR), EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP), EDEMILSON STADLER DOMINGUES DA SILVA (OAB 62230/PR), DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005006-52.2025.8.26.0053 (processo principal 1003464-05.2022.8.26.0629) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Martins - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 33), homologo os cálculos apresentados (fls. 12/17) e atualizados para fevereiro/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 89.548,86, composto pelas seguintes parcelas: R$ 73.852,35 - principal bruto/líquido; R$ 10.693,93 - juros moratórios; R$ 5.002,58 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004777-61.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Severino da Silva - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194875-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro de São Bernardo do Campo; 2ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1000142-88.2024.8.26.0537; Guarda; Agravante: C. de S. N.; Advogado: Dominicio Jose da Silva (OAB: 337579/SP); Advogado: Erick Hertel da Silva (OAB: 445375/SP); Agravante: E. de M. N.; Advogado: Dominicio Jose da Silva (OAB: 337579/SP); Advogado: Erick Hertel da Silva (OAB: 445375/SP); Agravada: I. de S. O.; Advogada: Kelly Cristina de Oliveira Fernandes (OAB: 340742/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033694-90.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Epp - J.R.M.F. - Por não constarem os nomes de todos os advogados do diário de justiça, à nova publicação da decisão de fls.58: Vistos. Fls. 35/41: Ante o bloqueio efetuado, alega a parte autora que este atingiu recursos provenientes de salário, solicitando, então, seu desbloqueio imediato. Contudo, para análise do pleito de impenhorabilidade do valor, cumpre à parte interessada juntar documentos comprobatórios de que os valores tornados indisponíveis em suas contas são impenhoráveis, tais como cópia de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos aos últimos três meses, comprovante de recebimento de salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP), AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194875-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000142-88.2024.8.26.0537; Assunto: Guarda; Agravante: C. de S. N. e outro; Advogado: Dominicio Jose da Silva (OAB: 337579/SP); Advogado: Erick Hertel da Silva (OAB: 445375/SP); Agravada: I. de S. O.; Advogada: Kelly Cristina de Oliveira Fernandes (OAB: 340742/SP)
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