Larissa De Souza Falácio Viana
Larissa De Souza Falácio Viana
Número da OAB:
OAB/SP 337628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa De Souza Falácio Viana possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004364-16.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: M. R. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. G. de S. - Magistrado(a) Lia Porto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. PARTILHA DE BENS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA BUSCA O RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS, ALÉM DA PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL, DISSOLVEU-A, REGULAMENTOU A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA AUTORA E DETERMINOU A PARTILHA DE BENS, CONSIGNANDO QUE O NOTEBOOK DO CASAL SERIA PARTILHADO E O IMÓVEL PERTENCENTE AOS GENITORES DO APELADO NÃO SERIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) INCLUSÃO DO IMÓVEL NA PARTILHA; (II) EXCLUSÃO DO NOTEBOOK DA PARTILHA; (III) READEQUAÇÃO DO REGIME DE VISITAS; (IV) POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM SEDE RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM SEDE RECURSAL NÃO PROSPERA, POIS NÃO FOI REQUERIDO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, GERANDO PRECLUSÃO.4. A PARTILHA DO NOTEBOOK É MANTIDA, POIS NÃO FOI COMPROVADO SEU USO EXCLUSIVO PARA TRABALHO.5. A PARTILHA DO IMÓVEL É INVIÁVEL, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE PELOS LITIGANTES.6. O REGIME DE VISITAS É AJUSTADO PARA EVITAR CONFLITOS, PERMITINDO QUE A RETIRADA E ENTREGA DA MENOR SEJAM REALIZADAS POR PESSOA DE CONFIANÇA DA GENITORA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL DEVE SER REQUERIDA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. 2. A PARTILHA DE BENS DEVE SER BASEADA EM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. 3. O REGIME DE VISITAS DEVE SER CLARO PARA EVITAR CONFLITOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Cristina da Silva (OAB: 347428/SP) - Larissa de Souza Falácio Viana (OAB: 337628/SP) - Vanessa Floro da Silva (OAB: 467352/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004364-16.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: M. R. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. G. de S. - Magistrado(a) Lia Porto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. PARTILHA DE BENS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA BUSCA O RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS, ALÉM DA PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL, DISSOLVEU-A, REGULAMENTOU A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA AUTORA E DETERMINOU A PARTILHA DE BENS, CONSIGNANDO QUE O NOTEBOOK DO CASAL SERIA PARTILHADO E O IMÓVEL PERTENCENTE AOS GENITORES DO APELADO NÃO SERIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) INCLUSÃO DO IMÓVEL NA PARTILHA; (II) EXCLUSÃO DO NOTEBOOK DA PARTILHA; (III) READEQUAÇÃO DO REGIME DE VISITAS; (IV) POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM SEDE RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM SEDE RECURSAL NÃO PROSPERA, POIS NÃO FOI REQUERIDO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, GERANDO PRECLUSÃO.4. A PARTILHA DO NOTEBOOK É MANTIDA, POIS NÃO FOI COMPROVADO SEU USO EXCLUSIVO PARA TRABALHO.5. A PARTILHA DO IMÓVEL É INVIÁVEL, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE PELOS LITIGANTES.6. O REGIME DE VISITAS É AJUSTADO PARA EVITAR CONFLITOS, PERMITINDO QUE A RETIRADA E ENTREGA DA MENOR SEJAM REALIZADAS POR PESSOA DE CONFIANÇA DA GENITORA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL DEVE SER REQUERIDA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. 2. A PARTILHA DE BENS DEVE SER BASEADA EM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. 3. O REGIME DE VISITAS DEVE SER CLARO PARA EVITAR CONFLITOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Cristina da Silva (OAB: 347428/SP) - Larissa de Souza Falácio Viana (OAB: 337628/SP) - Vanessa Floro da Silva (OAB: 467352/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002897-96.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: VALDENICE DA SILVA GOMES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA FALACIO - SP337628 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003157-42.2022.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CHRISTIANE TANAKA RODRIGUES ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA FALACIO - SP337628 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. Solicitado documento para viabilizar a apuração, a parte que o detém fica desde já notificada a apresentá-lo. No mesmo prazo, caso o advogado pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Requerendo honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte requerente. Ficam cientificados também, de que não atendida a providência ou juntada a documentação de forma incompleta, o pagamento será requisitado na integralidade para o autor, conforme sua opção. Prazo:15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020109-19.2024.8.26.0576 (processo principal 0001355-20.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Família - M.V.Q.D. - E.D.F. - Vistos. 1- Converto em penhora o bloqueio "on-line" efetivado e que alcançou numerário depositado em conta bancária de titularidade do executado. 2- Cumpria à parte EXECUTADA atualizar seu endereço nos autos e, não o fazendo, fez incidir a presunção prevista no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Por tal motivo, declaro válida a intimação efetivada às fls. 91. 3- Considerando o caráter alimentar da dívida e o silêncio da parte executada, defiro o levantamento do numerário apreendido e depositado nestes autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Diante da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento. Além disso, tal instrumento deve lhe conferir poderes para receber e dar quitação, a fim de que o levantamento possa ser processado. 4- No mais, para análise do outro requerimento, intime-se a parte exequente para que apresente novo e correto demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, com o abatimento de possíveis valores já pagos pela parte executada, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP), LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA (OAB 337628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010433-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1004364-16.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.R.R.S. - R.G.S. - Códigos de protocolamento:Contestação 38001Impugnação 38045 Vistos. Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o débito apontado na inicial, no valor de R$ 13.618,82, acrescido das custas na forma da lei (mínimo de 5 UFESPs ou 2% do valor da quitação). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada (CPC - Art. 523, § 1º) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente, apresentando o cálculo atualizado do débito, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação de recolhimento das taxas previstas em lei estadual, se o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como manifestar-se acerca do estatuído nos artigos 517 e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento, sem a quitação, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Cumpra-se, servindo a decisão como mandado. Intimem-se. - ADV: LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA (OAB 337628/SP), VANESSA FLORO DA SILVA (OAB 467352/SP), THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000801-37.2004.8.26.0369 (369.01.2004.000801) - Procedimento Comum Cível - Município de Monte Aprazível - Cpfl Companhia Paulista de Forca e Luz - Vistos. Sobre o alegado a fls. 2.916/2.921, fls. 2.929 e 2.930, manifeste-se o senhor perito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vistas às partes, pelo mesmo prazo, e, então, tornem conclusos. Int. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA (OAB 337628/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
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