Livia Aline Massuia
Livia Aline Massuia
Número da OAB:
OAB/SP 337639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Aline Massuia possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LIVIA ALINE MASSUIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010618-42.2025.5.15.0080 AUTOR: JOSE ALVES DE SOUZA RÉU: LUIZ FERNANDO JALLES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8d5d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO JOSE ALVES DE SOUZA, interpôs em 28/05/2025 a presente ação trabalhista, RT nº 0010618-42.2025.5.15.0080, em face de LUIZ FERNANDO JALLES, relatando que trabalha para o reclamado desde 03/08/2015 como seringueiro. Requer medida liminar para concessão de tutela antecipada inaudita altera pars para que a reclamada seja compelida a fornecer imediatamente ao autor: EPIs adequados; Local apropriado para refeição, separado de produtos químicos; e Garantia de transporte seguro ou reembolso do uso de motocicleta. Apresentou documentos. Nos termos dos artigos 294 e 300 do CPC, a da tutela de urgência é uma das modalidades de tutela provisória, e, pode ter natureza antecipada ou cautelar. A concessão da tutela de urgência exige a presença de alguns requisitos como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo que pode ser concedida liminarmente ou não. Ainda, quando tiver natureza de antecipação de tutela, a tutela de urgência não será concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Destarte, o contraditório e a ampla defesa também são Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal e no artigo 10 do CPC, e, por isso, a concessão de qualquer medida judicial sem a oitiva da parte contrária deve se limitar a situações de extrema urgência e com prova concreta do Direito violado. Nos demais casos necessária manifestaç[ão da parte contrária para a análise do pedido. No caso necessária a oitiva da parte contrária e a plena realização do contraditório para análise da existência ou não dos requisitos para a concessão da medida antecipatória, uma vez que os documentos apresentados não comprovam de modo inequívoco os fatos alegados pelo autora e o direito perseguido. Também, não há prova da urgência e perigo da demora, vez que o autor trabalha há mais de 15 anos nas mesmas condições e somente agora interpôs ação judicial vindicando os direitos pleiteados. Portanto, tendo em vista a disciplina legal da tutela de urgência e o direito Constitucional ao contraditório e ampla defesa, também previsto no artigo 10 do CPC, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Intime-se a reclamante por seu patrono. Designe-se audiência em prosseguimento regular do processo. Cite-se a reclamada. Designo audiência de MEDIAÇÃO/INICIAL para o dia 27/08/2025 às 09h40min, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL e conduzida por servidora do Eg. TRT da 15ª Região, sob a supervisão de magistrada, na qual as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, munidas de dados objetivos que possibilitem a composição amigável. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85109788280?pwd=eVozeWNMNnY2WTN4TDkxVmZxQTVBdz09 ID da reunião: 851 0978 8280 Senha de acesso: 154867 3- No computador, o acesso à plataforma se dá pelo aplicativo “Zoom”, baixado pelo endereço: https://zoom.us/download 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Play Store (android) e Apple Store (IOS), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, bem como a fim de viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e dos Oficiais de Justiça, nos termos da Recomendação CR nº 01/2020, deverá ser informado nos autos, em até 5 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, bem como os números telefônicos de cada participante. O participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação oficiais com foto dos participantes. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar suas propostas para conciliação. Em caso de impossibilidade de composição: 1 - A(o) reclamada(o) deverá apresentar a sua a defesa, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de ser declarada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverá, ainda, apresentar todas as provas documentais necessárias à sua defesa, na mesma ocasião, sob pena de preclusão; 2 - A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). 3 - A ausência da(o) reclamada(o) implicará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Notifiquem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta EGL Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005848-71.2015.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - José Luís Caparroz - - Morami das Graças Alves Caparroz - MS Ambiental Indústria e Comércio de Fibras LTDA e outros - Banco GMAC S/A e outro - Marcos Yoshihara ME - - Tânia Maria Silva Santos e outro - Vistos. Certifique o cartório judicial acerca do trânsito em julgado da sentença aqui copiada a fl. 906/908. Após, conclusos. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 214557/SP), LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 214557/SP), DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO (OAB 220627/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP), DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP), LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP), LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 110379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001559-52.2019.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Steelmetal Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Me - Vistos. Fls. 150, defiro. Para expedição do mandado comprove o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no prazo improrrogável de trinta dias. No silêncio, ao arquivo com suspensão da execução (CPC.. Art. 921, III) Intimem-se. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120601-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Fernando Aijado Riato - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA POR CONSUMIDOR (PESSOA FÍSICA) CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA OBTER A REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE IMÓVEL, COM ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E INCLUSÃO DE SEGUROS SEM OPÇÃO DE ESCOLHA E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL DA OPERAÇÃO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO E REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA COM BASE NA LEI Nº 14.181/2021 - MATÉRIA QUE VERSA SOBRE A LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS TÍPICAS DA RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE PESSOA FÍSICA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTROVÉRSIA QUE NÃO SE DIRIGE À VALIDADE, EFICÁCIA OU EXECUÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, MAS À ESTRUTURA E AOS ENCARGOS CONTRATUAIS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, II.4, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL - COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO RESTRITA ÀS AÇÕES QUE DISCUTEM ESPECIFICAMENTE A CONSTITUIÇÃO, VALIDADE OU EFICÁCIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NOS TERMOS DO ITEM III.3 DA MESMA RESOLUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DO E. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.brTribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120601-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Fernando Aijado Riato - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA POR CONSUMIDOR (PESSOA FÍSICA) CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA OBTER A REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE IMÓVEL, COM ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E INCLUSÃO DE SEGUROS SEM OPÇÃO DE ESCOLHA E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL DA OPERAÇÃO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO E REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA COM BASE NA LEI Nº 14.181/2021 - MATÉRIA QUE VERSA SOBRE A LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS TÍPICAS DA RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE PESSOA FÍSICA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTROVÉRSIA QUE NÃO SE DIRIGE À VALIDADE, EFICÁCIA OU EXECUÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, MAS À ESTRUTURA E AOS ENCARGOS CONTRATUAIS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, II.4, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL - COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO RESTRITA ÀS AÇÕES QUE DISCUTEM ESPECIFICAMENTE A CONSTITUIÇÃO, VALIDADE OU EFICÁCIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NOS TERMOS DO ITEM III.3 DA MESMA RESOLUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 103 DO REGIMENTO INTERNO DO E. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 36134/GO) - Ana Ligia Massuia (OAB: 414511/SP) - Livia Aline Massuia (OAB: 337639/SP) - 5º andarTribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003064-12.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lélia Pereira Galhardo - Claro S/A - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) condenar a parte requerida na indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Devido à ausência de documentos que comprovem a insuficiência financeira, INDEFIRO a gratuidade da justiça - sem prejuízo de nova análise caso juntados os documentos comprobatórios. Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA LIGIA MASSUIA SPEGIORIN (OAB 414511/SP), LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005848-71.2015.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - José Luís Caparroz - - Morami das Graças Alves Caparroz - MS Ambiental Indústria e Comércio de Fibras LTDA e outros - Banco GMAC S/A e outro - Marcos Yoshihara ME - - Tânia Maria Silva Santos e outro - Vistos. Em tempo, traslade-se cópia da sentença proferida nos autos de Embargos à execução n.1008555-77.2024.8.26.0024 para a presente execução, tornando conclusos aqui para deliberação em prosseguimento (petição de fl. 896/897). Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO (OAB 220627/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 110379/SP), LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP), LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP), DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP), LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 214557/SP), LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 214557/SP), PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS)Página 1 de 2 Próxima