Livia Bianchini De Lima Andrade Braga
Livia Bianchini De Lima Andrade Braga
Número da OAB:
OAB/SP 337640
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002974-40.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Santiago Mendes - - Helen Cari da Silva Mendes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, condenando os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono da ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. PI - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059262-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Roberta Caló da Silva - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009362-20.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - H.S.B.M. - Em vista do exposto, determino o imediato bloqueio judicial, via SisbaJud, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas do IMESC para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial requisitado ou justificativa específica ao caso que o tenha impossibilitado de apresentá-lo. Escoado o sobredito prazo sem o laudo, volte-me conclusos os autos. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG 555/2022, comunique-se a ocorrência à Corregedoria Geral da Justiça por meio do e-mail dicoge@tjsp.jus.Br. Independentemente, inclua-se os autos nos próximos multirões a serem realizados. Servirá o presente como OFÍCIO para todos os efeitos. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-18.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Suellen Ribeiro de Oliveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das taxas e despesas constantes da planilha elaborada pela serventia às fls.208/209. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003781-35.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Rodrigo de Matos - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo Art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em vista que a conciliação se mostrou inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a). Marcos Cesar Chagas Perez e Livia Bianchini de Lima Andrade Braga, OAB nº OAB da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 3. Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao Ministério Público, se houver interesse de menor/incapaz. 4. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 5. Expeça-se Carta de Citação postal. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020012-65.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Alessandro Gustavo Vieira da Silva - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000777-65.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Vanderlei Cassimiro de Carvalho - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) contestação(ões) juntada(s). - Prazo: 10 dias. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000783-72.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Gabriel Gualtieri Sansana - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) contestação(ões) juntada(s). - Prazo: 10 dias. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003188-06.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Leandro Panzarini Bertelli - Vistos. Fls.170/171: Recebo como emenda à inicial. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual/Municipal, ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo ou dos Municípios), deverão ser observados os Comunicados Conjuntos n. 508/2018 e 418/2020 (Portal Eletrônico), sendo inaplicável aos entes públicos o disposto no art. 246, § 1º-A do CPC. Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n° 11.419/2006, no caso das Fazendas Públicas citadas/intimadas via Portal Eletrônico, o prazo para consulta é de 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, ao final do qual, não confirmada a leitura, considera-se automaticamente realizada a intimação, com início do prazo para apresentação da defesa. Int. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026554-02.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Carlos Eduardo de Favere - Vistos. Justifique a parte autora o ajuizamento nesta comarca, visto que aqui não tem domicílio (conforme endereço informado na petição inicial), e não sendo possível identificar domicílio funcional (conforme holerites juntados), sob pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, destacando-se que o Enunciado 89 do FONAJE, diante do disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, admite que a incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema dos juizados especiais cíveis. Destaque-se que a Fazenda Pública não dispõe de foro privilegiado, existindo, apenas na capital do Estado e em algumas comarcas, como esta de São José do Rio Preto, varas privativas, por conveniência da organização judiciária, mas, repita-se, não há qualquer dispositivo legal cuidando da competência exclusiva do foro da Capital ou das comarcas de entrância final que possuam Varas da Fazenda Pública para as causas fazendárias (nesse sentido, RJTJSP 93/244). Daí afirmar-se, em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na declaração do voto do i. relator o Des. Luís de Macedo que: Constitui erro pensar que, atribuindo a Lei de Organização Judiciária às varas fazendárias competência para as causas em que é parte o Estado (competência do juízo), com isso elas tenham força para atrair essas causas para o foro da capital. Se a Lei de Organização Judiciária pretendesse isso, seria inconstitucional, por infração à exclusividade da competência legislativa da União sobre o assunto (art. 8º, XVII, "b", da CF (anterior) (RT 622/75). Note-se, ainda, que no caso sequer a Fazenda Pública é domiciliada nesta comarca de São José do Rio Preto, mas sim em São Paulo e a mera autorização para receber citação nesta comarca não autoriza a distribuição nela, sob pena de violação do princípio do juiz natural, porquanto a parte poderia escolher qualquer comarca em que a Fazenda Pública recebesse citação para ajuizar a demanda, mesmo não sendo a sede dela e em se tratando de pessoa jurídica de direito público não há que se falar em sucursal, estabelecimento comercial, filial a fim de se autorizar o ajuizamento da ação em qualquer comarca em que exista Regional da Procuradoria do Estado. Além disso, em processos que tramitam pelo meio digital, a citação é feita pelo portal próprio, em qualquer comarca. Em que pese a parte autora tenha apresentado planilha de cálculos, verifica-se que a planilha não contempla a correção monetária das parcelas. Por se tratar de ação que tramitará no Juizado Especial e que visa ao pagamento de parcelas pretéritas, deverá o autor apresentar o valor pretendido de cada parcela devidamente atualizada mês a mês, desde o termo inicial, respeitando-se a prescrição quinquenal. Destaque-se que a correção monetária de valores pretéritos deverá ser calculada no momento da propositura da ação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução mérito. Int. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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