Nadia Rangel Kohatsu

Nadia Rangel Kohatsu

Número da OAB: OAB/SP 337670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadia Rangel Kohatsu possui 175 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 175
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: NADIA RANGEL KOHATSU

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (42) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001333-58.2020.4.03.6307 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 7ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001667-72.2024.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.R.S.P. - P.R.R.S.P. - - M.B.B. - Fls. 125/127: ciência aos requeridos acerca do pedido de desistência da ação, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO MANGILLI PACHELLI (OAB 375996/SP), NÁDIA RANGEL KOHATSU DOMINGOS (OAB 337670/SP), TIAGO APARECIDO NARDIELLO FIGUEIRA (OAB 341668/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000859-50.2025.8.26.0063 (processo principal 1001038-35.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sidnei Botura - União Seguradora S.a - Vida e Previdência - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e que será regida pelas cláusulas e condições de fls. 46/47. Aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, artigo 922) no prazo, cabendo ao credor comunicar eventual descumprimento. Escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, fica desde já advertido o credor que será presumido o seu cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), NÁDIA RANGEL KOHATSU DOMINGOS (OAB 337670/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003054-23.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ednei Pereira - Ecovita Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por EDNEI PEREIRA em face de ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., na qual o autor alega que o imóvel adquirido no empreendimento Villa Oitis, localizado em São Manuel/SP, apresenta vícios construtivos relevantes, como fissuras, infiltrações e deterioração progressiva da estrutura, comprometendo a segurança e a habitabilidade da residência. Relata que, diante dos problemas identificados, ajuizou ação anterior perante a Justiça Federal, incluindo a Caixa Econômica Federal no polo passivo, a qual foi posteriormente excluída, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito. Sustenta que a construtora agiu com negligência na execução da obra, utilizando materiais de baixa qualidade e técnicas inadequadas, o que teria ocasionado os danos ora narrados. Com base nesses fundamentos, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Requereu, ainda, a produção antecipada de prova pericial alegando risco de perecimento da prova. O pedido de produção antecipada de prova, contudo, não merece acolhimento. Nos termos do art. 381, I, do CPC, a produção antecipada de prova é admitida em caráter excepcional, quando houver fundado receio de que a prova se torne impossível ou excessivamente difícil de ser produzida no curso regular do processo. No presente caso, embora o autor alegue a existência de vícios construtivos no imóvel, não demonstrou a ocorrência de risco concreto e iminente de perecimento da prova pericial ou a impossibilidade de sua produção durante a instrução da presente ação. Dessa forma, ausente situação de urgência ou risco efetivo à preservação da prova, indefiro o pedido de produção antecipada da prova pericial. Em conformidade com a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2355944-40.2024.8.26.0000, ficam deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, considerando que já houve apresentação de contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: NÁDIA RANGEL KOHATSU DOMINGOS (OAB 337670/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001362-11.2020.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu RECORRENTE: SIMONE VIEIRA DE FRANCA Advogados do(a) RECORRENTE: CEZAR ADRIANO CARMESINI - SP296397, NADIA RANGEL KOHATSU - SP337670 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300 Advogado do(a) RECORRIDO: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora acerca da petição e documentos apresentados pela parte ré referente ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004176-13.2023.4.03.6336 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: VIRGILIO FRANCISCO ANGELICI, ELAINE CRISTINA BAPTISTA ANGELICI Advogados do(a) RECORRENTE: CEZAR ADRIANO CARMESINI - SP296397-N, NADIA RANGEL KOHATSU - SP337670-N RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VIRGILIO FRANCISCO ANGELICI, ELAINE CRISTINA BAPTISTA ANGELICI Advogados do(a) RECORRIDO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931-A, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631-A Advogados do(a) RECORRIDO: CEZAR ADRIANO CARMESINI - SP296397-N, NADIA RANGEL KOHATSU - SP337670-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pela parte CEF em face do v. acórdão, apontando a existência de vício no dispositivo, em que consta o INSS como recorrente. Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da Lei n.º 9.099/1995, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Verifico a existência de erro material no v. acórdão. Em face do expendido, conheço e acolho o recurso de embargos de declaração oposto pela parte, sendo o caso de retificação permitida legalmente, passando a constar a seguinte redação do dispositivo: “Recurso da CEF parcialmente provido para afastar os danos morais. Recurso da parte autora prejudicado.” Mantenho, no mais, os termos do acórdão. São Paulo, 16 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004176-13.2023.4.03.6336 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: VIRGILIO FRANCISCO ANGELICI, ELAINE CRISTINA BAPTISTA ANGELICI Advogados do(a) RECORRENTE: CEZAR ADRIANO CARMESINI - SP296397-N, NADIA RANGEL KOHATSU - SP337670-N RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VIRGILIO FRANCISCO ANGELICI, ELAINE CRISTINA BAPTISTA ANGELICI Advogados do(a) RECORRIDO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931-A, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631-A Advogados do(a) RECORRIDO: CEZAR ADRIANO CARMESINI - SP296397-N, NADIA RANGEL KOHATSU - SP337670-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pela parte CEF em face do v. acórdão, apontando a existência de vício no dispositivo, em que consta o INSS como recorrente. Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da Lei n.º 9.099/1995, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Verifico a existência de erro material no v. acórdão. Em face do expendido, conheço e acolho o recurso de embargos de declaração oposto pela parte, sendo o caso de retificação permitida legalmente, passando a constar a seguinte redação do dispositivo: “Recurso da CEF parcialmente provido para afastar os danos morais. Recurso da parte autora prejudicado.” Mantenho, no mais, os termos do acórdão. São Paulo, 16 de julho de 2025.
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