Rafael Silveira Jorge Lázzaro

Rafael Silveira Jorge Lázzaro

Número da OAB: OAB/SP 337683

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Silveira Jorge Lázzaro possui 213 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 213
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000337-43.2025.8.26.0024 (processo principal 1003821-83.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Rebocar Veículos Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se o réu para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme primeira parte do §1º, do artigo 523, do CPC. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001731-69.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Empresa de Guincho Daniel Maringolo Eireli Me - Banco Volkswagen S/A - VISTOS A parte requerida apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos demonstrados. Assim, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Caso a parte autora entenda haver crédito remanescente em seu favor, providencie o Incidente Processual de Cumprimento de Sentença nos moldes do Provimento CG nº 16/2016. Intime-se. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000208-27.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000737-63.2024.8.26.0060) (processo principal 1000737-63.2024.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Luiz de Freitas Cayuela - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Foi deferido o pedido de buscas junto ao sistema Sisbajud, sendo a ordem protocolada, conforme comprovante juntado aos autos. Realizada a pesquisa, com a finalidade de tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), decorrido o prazo necessário para obtenção da resposta da referida ordem, com a realização das buscas, foi efetuado o bloqueio de numerário existente na(s) conta(s) do(a) executado(a), a saber: a) valor R$ 13.200,00 (fls.34/38), desbloqueando-se o remanescente. Assim, nos termos dos §§ 2.º e 3.º, incisos I e II, do artigo 854 do NCPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o que decorrido o prazo legal sem apresentação de manifestação, o bloqueio será, automaticamente, convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, 5º), seguindo-se "incontinenti" o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos e/ou impugnação, independentemente de nova intimação, medida que traz maior celeridade ao processo e em nada prejudica o direito de defesa. - ADV: ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000230-29.2025.8.26.0541/SP AUTOR : DANIEL MARINGOLO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEX BEGIDO (OAB SP517253) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. Considerando a opção da parte requerente pela não realização da   audiência   de   conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000199-62.2025.8.26.0297 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000230-29.2025.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 07/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000068-22.2025.8.26.0060/SP AUTOR : LUIZ DE FREITAS CAYUELA ADVOGADO(A) : ALEX BEGIDO (OAB SP517253) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que se trata de demanda que, diante de outros casos semelhantes, tem revelado dificuldade de realização de acordos, reputa-se prescindível a designação de sessão de conciliação. 2. Cite-se a parte demandada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão (Enunciado 13 – XXIII Encontro Nacional), bem como da  possibilidade da inversão do ônus da prova.
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