Thiago Jefferson Bertanha Viana
Thiago Jefferson Bertanha Viana
Número da OAB:
OAB/SP 337720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Jefferson Bertanha Viana possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJES, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJES, TJSP
Nome:
THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INVENTáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007126-51.2025.8.26.0576 (processo principal 1009762-75.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alessandro Fernandes Coutinho - Maria Angela Zancaner Brandimarte Rosseto - Vistos. O depósito de fls.08, foi realizado para pagamento do débito no valor apontado às fls.06. No referido cálculo constou, equivocadamente o valor de 2% das custas devidas, R$26,25, pois não observado o valor mínimo do recolhimento. Assim, do referido depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, no valor de R$1.312,70, com juros e correção monetária proporcionais. O valor remanescente, acima apontado, deve ser devolvido ao executado, que fica desde já deferido, mediante a apresentação do formulário. Ao requerido para recolher as custas devidas no valor de R$185,10, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP), THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007609-81.2025.8.26.0576 (processo principal 1009762-75.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rafael Covello Ruiz - Maria Angela Zancaner Brandimarte Rosseto - Fica o devedor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, sendo R$1.312,70, relativo ao principal e R$185,10, relativo às custas finais, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios. Em caso de pagamento, deverá o executado, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas finais, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP), THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), RAFAEL COVELLO RUIZ (OAB 372365/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: CitaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001240-67.2016.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DAS VACINAS R P LTDA EXECUTADOS: Nome: ARAUJO E ARAUJO AGROPECUARIA LTDA Endereço: Regina de Oliveira Matos, 80, Centro, Montanha - ES 29890-000 Nome: WELBER ABREU ARAUJO Endereço: Rua Santa Leopoldina, 329, Centro, Montanha - ES 29890-000 MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO MM. Juiz(a) de Direito da Montanha - Vara Única, por nomeação na forma da lei etc. Manda a qualquer Oficial(a) de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE CITAR o(s) EXECUTADO(S) Nome: ARAUJO E ARAUJO AGROPECUARIA LTDA Endereço: REGINA DE OLIVEIRA MATOS, 80, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: WELBER ABREU ARAUJO Endereço: R SANTA LEOPOLDINA, 329, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância (sujeita à atualização) de R$17,433.71, OU NOMEAR BENS À PENHORA. TRANSCORRIDO O PRAZO, SEM PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS: proceder à PENHORA OU ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para garantia da execução na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; NOMEAR DEPOSITÁRIO e efetivar a AVALIAÇÃO. Recaindo a penhora sobre os bens imóveis, ou bens móveis, ou em ações, ou debêntures, ou quota, ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDA AO REGISTRO no órgão competente, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos da Lei nº. 6.830/80. Intimar o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo. Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao juízo, tudo sob as penas da lei. ADVERTÊNCIAS PRAZO: Realizada a penhora, INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) PARA EMBARGAR, caso queira no prazo de 30 (trinta) dias. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intimar o cônjuge do executado, se casado for. ANEXO(S) Petição inicial, CDA e despacho inicial a serem consultados no link Abaixo: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102515102439700000018165079 Despacho Despacho 24020116284086100000035784004 MONTANHA-ES, 15 de janeiro de 2025. VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005048-89.2022.8.26.0576 (processo principal 1036145-61.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Zago - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009481-39.2022.8.26.0576 (processo principal 1048983-36.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Alves Santana Filho - Wellington Alves Candido de Oliveira - Vistos. Página(s) 169: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "o dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art. 14, II, CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela própria requerido" (REsp n.º 1.062.994, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19.08.2010, DJ 26.08.2010). Se fosse mesmo necessária a dilação do prazo, já teria a parte se manifestado, na medida em que a sua petição data de 28 de março de 2025. Logo, passados quase 90 dias sem qualquer manifestação, está estampado o nítido interesse em procrastinar o feito. Com efeito, transcorreu in albis o prazo pleiteado na petição sem que houvesse adoção de diligência úteis ao andamento processual e o feito paralisado sem qualquer andamento processual por mais de 30 dias úteis. Assim, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer manifestação, aguarde-se eventual andamento útil de interessados em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), BEATRIZ SULFIATO TARICHI (OAB 445308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007838-41.2025.8.26.0576 (processo principal 1009762-75.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcelo de Abreu Dib - Maria Angela Zancaner Brandimarte Rosseto - Considerando o que determina o Comunicado Conjunto n. 951/2023, que fala sobre a alteração da Lei 11.608/2003, esta que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando ainda que, nos casos em que a parte autora, por força da gratuidade ou outra hipótese, que no caso dos autos, a dispensa se dá em razão do Comunicado 02/2025, que dispensa os advogados de adiantarem as custas do cumprimento de sentença, o valor da taxa judiciária, deverá ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Deste modo, fica o credor intimado a juntar aos autos novo demonstrativo do débito, fazendo constar as custas iniciais, deste cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do débito, inclusive, sobre os honorários sucumbenciais. Apresentado novo débito, intime-se a devedora, na pessoa do procurado, a efetuar o pagamento do débito apontado, sob pena de incidir as penalidades previstas no artigo 523, do CPC. Em caso de pagamento, deverá a executada, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas finais, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento. Intime-se. - ADV: THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), MARCELO DE ABREU DIB (OAB 246032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024111-78.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marialva Penha Cezar de Barros Sasaki - - Tamotsu Sasaki - - Consuelo Cezar de Barros Tamarozzi - - Celso Carlos Tamarozzi - "Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP)
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