Luiz Sergio Franco De Araujo Filho
Luiz Sergio Franco De Araujo Filho
Número da OAB:
OAB/SP 337823
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJBA, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-73.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Alessandro Ferrari - O feito comporta saneamento. A controvérsia cinge-se ao fornecimento de insumos e medicamento não incorporado aos atos normativos do Sistema Único de Saúde, matéria que teve seus parâmetros recentemente definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 6 e 1234 de Repercussão Geral. A necessidade de se observar o correto rito probatório para a análise de tais requisitos, sob pena de nulidade, é reiteradamente observada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que em caso análogo, assim decidiu: DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. A autora, diagnosticada com neoplasia maligna de mama triplo-negativa, busca o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe 100mg/4ml, registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença deve ser anulada por não atender aos requisitos estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1234 para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, ou se o pedido deve ser considerado improcedente. III. RAZÕES DE DECIDIR. Recurso parcialmente provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, oportunizando às partes manifestação quanto ao preenchimento dos requisitos fixados pelo STF, mantida a tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO. Recurso de apelação e remessa necessária parcialmente providos, para anular a sentença, com determinação, mantidos os efeitos da tutela de urgência. Legislação Citada: F/1988, art. 196 e 197. CPC, arts. 4º, 5º, 6º, 8º e 10. Jurisprudência Citada: STF, Tema 793, Tema 1234 e Tema 06. STJ, Tema 106. STF, RE 1366243, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/09/2024; STF, RE 566471, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 26/09/2024. TJSP, AC 1006223-93.2024.8.26.0362, Rel. Paulo Galizia, 10ª Câmara de Direito Público, j. 26/02/2025; AC 1003662-16.2023.8.26.0400, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 25/02/2025; AC 1002772-65.2024.8.26.0619, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 06/03/2025.(TJSP; Apelação Cível 1003721-18.2024.8.26.0481; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025, g.n.) Como se vê, o caminho a ser seguido, em homenagem aos princípios da colaboração e da não surpresa (arts. 6º e 10 do CPC), é oportunizar às partes que se manifestem, de forma direcionada, sobre os novos e obrigatórios critérios antes de se decidir sobre a necessidade de outras provas. Frise-se que a análise dos rigorosos requisitos do Tema 6 não é uma faculdade, mas uma imposição, à luz de entendimento vinculante do STF, para o item Cloridrato de Duloxetina. Especificamente em relação a tal medicamento, o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. Pretensão de reforma da decisão que indeferiu tutela de urgência destinada ao fornecimento dos medicamentos não incorporados ao SUS, Pregabalina 150mg e Cloridrato de Duloxetina 30mg para o tratamento da parte autora, portadora de dor aguda não referida a qualquer órgão ou região do corpo em particular (CID R52) e episódios depressivos (CID F32). Inobservância de todos os requisitos fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF. Ausência de comprovação de indeferimento na via administrativa e impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Necessária a prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Os requisitos estabelecidos pelo STF no Tema 6 são cumulativos e a ausência de apenas um deles é suficiente para inviabilizar o fornecimento do fármaco pretendido. Precedentes desta Corte de Justiça. Ausência do requisito da probabilidade do direito (art. 300 do CPC). Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064819-38.2025.8.26.0000; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025, g.n.) Diante do exposto: intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, sobre o preenchimento dos requisitos cumulativos fixados pelo STF no Tema 6 (RE 566471), devendo a parte autora, em especial, instruir sua manifestação com os documentos que julgar pertinentes para comprovar: (a)a negativa de fornecimento na via administrativa, nos moldes do Tema 1234;(b)a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento Cloridrato de Duloxetinapela CONITEC, a ausência de pedido de incorporação ou a mora em sua apreciação;(c)a impossibilidade de substituição dos itens pleiteados por outros constantes das listas do SUS e dos protocolos clínicos;(d)a comprovação, por meio de evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos, revisão sistemática, etc.), da eficácia e segurança dos itens para o seu quadro clínico;(e) A imprescindibilidade clínica do tratamento, mediante laudo médico circunstanciado, que descreva os tratamentos prévios já realizados e a razão da falha terapêutica; e(f)a sua incapacidade financeira de arcar com o custeio do tratamento. Note-se que, especificamente em relação ao item b, acima, não se está a exigir que o cidadão comum produza ciência, mas que sua defesa técnica realize uma avaliação no processo administrativo da CONITEC, buscando por vícios de procedimento, omissões ou atrasos injustificados, e comprove isso no processo judicial através de documentos públicos. Após a juntada das manifestações ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de produção de outras provas, em especial a pericial, e demais questões pendentes. Mantenho, por ora, os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida, porque ainda presentes os fundamentos que a embasaram. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SILVA JÚNIOR (OAB 395369/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024739-64.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Cristina dos Santos Rodrigues - Comercio e Representação de Veiculos Cocito e Silva Ltda - - Banco Pan S/A - Vistos. Manifestem-se as partes quanto à manifestação do perito retro. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP), CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004088-91.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1006124-26.2024.8.26.0071) (processo principal 1006124-26.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - M.F.L.L. - E.L.L. - Fls. 62/75: ciência ao exequente. - ADV: AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004088-91.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1006124-26.2024.8.26.0071) (processo principal 1006124-26.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - M.F.L.L. - E.L.L. - Vista dos autos ao(à) exequente para se manifestar, conforme determinado na r Decisão de fls. 47-48. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000276-36.2022.8.26.0333 (processo principal 1000082-63.2015.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.C.A. e outro - R.B.A. - A.C.A.S. - Vistos. Fls. 579/583 e 587: Por ora, INTIME-SE o executado, pessoalmente, a respeito da penhora da quantia de R$ 15.597,14 (quinze mil e quinhentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), que recaiu sobre o saldo de seu FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (fls. 570/575), deferida na decisão de fls. 550/555 e cuja quantia está depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, para que, caso queira, apresente impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, INTIME-SE o executado, igualmente pessoalmente, também a respeito da planilha atualizada e discriminada apresentada pelos exequentes à fl. 580, devendo o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVAR nestes autos o pagamento do valor ainda devido aos exequentes, sob pena de novas penhoras até a satisfação integral do crédito alimentar. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO com a finalidade de INTIMAÇÃO PESSOAL do executado. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), GABRIEL LEME ROCHA (OAB 487487/SP), GABRIEL LEME ROCHA (OAB 487487/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007801-04.2018.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/sp (crediserv-bauru) (Espólio) - Embargda: Nair Maria Campos - Embargdo: Jeferson Silva Campos - Embargdo: Rubensval da Silva Campos - Embargdo: Tiago Gusmao da Silva - Embargdo: Eliane Campos Marques (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A ENSEJAR A PROPOSITURA DO RECURSO ARGUMENTOS RELEVANTES QUE FORAM ENFRENTADOS DE FORMA NÍTIDA PRETENDIDA PELA EMBARGANTE A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ OBJETO DE APRECIAÇÃO POR ESTA CÂMARA CARÁTER INFRINGENTE IMPRIMIDO À ARGUIÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Gustavo Mendes Tarcia e Fazzio (OAB: 183968/SP) - Thiers Maggi Diaz Parra (OAB: 390831/SP) - Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB: 390491/SP) - Luiz BoscoLuiz Eduardo Arena Alvarez Junior (OAB: 95451/SP) - André Luiz Bien de Abreu (OAB: 184586/SP) - Tiago Gusmao da Silva (OAB: 219650/SP) - Marcio Napoleone Chueri Gurgel (OAB: 220018/SP) - Luiz Sergio Franco de Araujo Filho (OAB: 337823/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007928-12.2025.8.26.0071 (processo principal 1027970-02.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roberto Pereira Matos - - Aline Anete Ferreira Romão da Silva - Vistos. A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas a este incidente, observada a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciado o incidente de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.". Int. Dilig. - ADV: LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026991-45.2021.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargda: Amanda Caroline Marciano Corral - Embargte: Joel Venceslau - Embargte: Laudiceia Aparecida Balbino - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Laercio Xavier dos Santos (OAB: 399188/SP) - Luiz Sergio Franco de Araujo Filho (OAB: 337823/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036586-29.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Antonio Carlos Canuto Ribeiro - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - Trata-se de agravo de instrumento protocolado diretamente neste juízo de primeiro grau, que não tem competência para sua apreciação. Nos termos do artigo 1016 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento deve ser interposto diretamente perante o tribunal competente, mediante petição endereçada ao respectivo órgão ad quem, não sendo cabível o seu protocolo no juízo da causa. Dessa forma, considerando-se a manifesta inadmissibilidade da petição apresentada, indefiro o processamento do agravo de instrumento. Nada a mais a deliberar, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: ANA JULIA DE ALMEIDA GOMES (OAB 364911/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), NATHALIA SUPPINO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 286282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016575-64.2023.8.26.0071 (processo principal 1005188-35.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de Lourdes Cunha - Anderson da Silva Moraes - - Amanda Gabriely Custódio Maria - Vistos. Fls 44/60: Defiro a gratuidade da justiça aos executados porque comprovada a hipossuficiencia econômica. Anote-se. Fls 61/62: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. Expeça-se o mandado de levantamento, conforme entabulado, liberando-se eventual valor excedente. Após, aguarde-se o cumprimento ou denúncia. Intime-se. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), GUILHERME WECKWERTH DOS REIS MORAES (OAB 353092/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP)
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