Murilo Soave Marcondes
Murilo Soave Marcondes
Número da OAB:
OAB/SP 337842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Soave Marcondes possui 110 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF6, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF6, TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
MURILO SOAVE MARCONDES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048227-42.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Gonçalves Junior - - Diego de Oliveira Gonçalves - - Tatiane de Oliveira Gonçalves e outro - 1- Fls.766/768: ciente. 2- Fls.769/797: defiro o levantamento do valor de R$ 12.705,95 a favor do espólio representado pelo requerente, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme já deliberado na sentença de fls.700/701. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB 397429/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008560-08.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Luiz Ayres Neves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 49/126. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018491-75.2023.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Márcio Lorentz (Justiça Gratuita) - Embargda: Localiza Rent A Car S/A - Magistrado(a) Mourão Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. SUPOSTAS OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL INCABÍVEL, POIS FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGADO. NO MAIS, DE ACORDO COM TRANQUILA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho (OAB: 329048/SP) - Murilo Soave Marcondes (OAB: 337842/SP) - Danilo Cristian Sueiro Soares (OAB: 412193/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050708-40.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Antonio Ferreira da Silva Neto - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, BUSCANDO A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM PARA FINS DE APOSENTADORIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO EM TEMPO COMUM.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, NO TEMA 942, PERMITE A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ATÉ A EDIÇÃO DA EC Nº 103/2019, MAS NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES COM REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO. 4. A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.109/2010 REGULA A APOSENTADORIA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, INVIABILIZANDO A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.5. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTE COLÉGIO RECURSAL, SENDO DE SE PRESTIGIAR A SEGURANÇA JURÍDICA, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926 DO CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. "A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM NÃO SE APLICA A SERVIDORES COM REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO."; 2. "A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.109/2010 REGULA A APOSENTADORIA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, NÃO HAVENDO LACUNA NORMATIVA."LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 4º; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.109/2010.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 942; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004037-24.2024.8.26.0451, REL. GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 26/06/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003499-43.2024.8.26.0451, REL. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 15/04/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1062221-03.2024.8.26.0053, REL. ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 24/03/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Murilo Soave Marcondes (OAB: 337842/SP) - Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho (OAB: 329048/SP) - Danilo Cristian Sueiro Soares (OAB: 412193/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2107250-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Moises Marcelo - Agravante: Solange Paulina Borsatto - Agravado: Serafín Alonso Gonzales - Ação na origem: Incidente de cumprimento de sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. Agravantes: Moisés Marcelo e Solange Paulina Borsatto (executados). Agravado: Serafim Alonso Gonzales (exequente). Decisão agravada: Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores constritos (fls. 302/303, dos autos de origem). Pretensão recursal: Requer a reforma da decisão agravada para que sejam reconhecidas como indevidas as constrições realizadas e a inexigibilidade do débito. Pedem seja determinada a expedição de ofício ao Banco para demonstração dos comprovantes de pagamento realizados e, ainda, seja reconhecida a prescrição trienal dos débitos referentes ao período de 05 de novembro de 2011 até fevereiro de 2014 (fls. 1/14, deste instrumento). Contrarrazões (fls. 108/111). Oposição ao julgamento virtual (fls. 102/103). É o relatório. 1. Compete ao relator examinar os requisitos de admissibilidade dos recursos (art. 932, III, do CPC). 2. Na hipótese dos autos, os agravantes formularam pedido de concessão da gratuidade judiciária diretamente no recurso. Embora lhes tenha sido concedido prazo de 05 (cinco) dias, prorrogado por mais 10 (dez), e depois mais 05 (cinco) dias, para apresentar documentos para a análise, sob pena de deserção, permaneceram inertes (fls. 97, 112, 117 e 119). Sem o efetivo cumprimento da obrigação que incumbia aos agravantes, deve ser reconhecida a deserção do recurso. 3. Pelo exposto, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do CPC, não conheço do recurso, porque deserto. 4. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Filipe Silva (OAB: 443473/SP) - Gabriel Henrique Amaro Alexandre (OAB: 486140/SP) - Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho (OAB: 329048/SP) - Murilo Soave Marcondes (OAB: 337842/SP) - Danilo Cristian Sueiro Soares (OAB: 412193/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006645-61.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho - - Murilo Soave Marcondes - Nº de ordem: 2023/000485 Vistos. Fl. 64: Indefiro a expedição de ofício(s) e a pesquisa de endereços por quaisquer meios. Vale aqui destacar o teor do V. Acórdão do A.I. n.º 1.046.705-7, da Colenda 11ª Câmara do Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil: Não cabe ao Poder Judiciário exercer atividade substitutiva da parte e tomar iniciativa que só a essa interessa. Nesse sentido, já se decidiu: É obrigação da parte, ao propor ação saber previamente, o endereço e qualificação dos requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm algum bem. Se não têm, ou não sabe o exequente da existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade. Por isso mesmo, é antes da propositura da ação que há de perquirir o autor da existência ou não de bens (RT 571/133). E mais: AI 831.593-9, rel. Ary Bauer: Os órgãos judiciais não podem ser reduzidos à condição de assessores especializados na localização dos devedores e dos bens que possam garantir a execução de títulos extrajudiciais de credores que, na maioria das vezes, não se preocupam em verificar, previamente a existência de bens que possam servir para esse fim e, comodamente, pretendem transformar o aparelho estatal em agente de cobrança eficiente e gratuito, esquecendo-se de que tal conduta, implica em desempenho, pelo Cartório, de inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de conseqüência, o interesse público. Trata-se, ademais, de matéria de cunho jurisdicional, e não administrativo. Nesse sentido, a E. Corregedoria Geral de Justiça já se manifestou, em caso semelhante deste Juizado Especial (Prot. CG 26.912/04 DEGE), nos seguintes termos: Os Enunciados do Fórum Permanente de Juízos Especiais Cíveis e Criminais do Brasil não têm força vinculativa Expedição de ofícios para localização de bens ou do próprio devedor no Juizado Especial Cível Não obrigatoriedade Matéria de cunho jurisdicional Parecer pelo arquivamento do protocolado, encaminhando cópia deste ao MM. Juiz Diretor do Juizado Especial Cível de Sorocaba, dando-se ciência ao advogado consulente. cópia do expediente encontra-se arquivada em cartório. Aliás, extrai-se do conteúdo do r. Parecer, da lavra do Dr. João Batista Morato Rebouças de Carvalho, então Juiz Auxiliar da Corregedoria, que os Enunciados não têm força vinculativa, ou seja, não há obrigatoriedade na aplicação, quer de imediato ou mais a frente. O Magistrado concordando com aquelas orientações, pode aplicá-las, mas, em caso de discordância, pode manter seu posicionamento, até como forma de preservar sua convicção, que deve ser resguardada de qualquer interferência. E, mais adiante, com relação à expedição de ofício para localização de bens ou do próprio devedor, observa que a Constituição Federal de 1988, atenta ao movimento internacional de acesso à justiça, determinou à União, ao Distrito Federal e aos Estados a criação de Juizados Especiais, providos de juízes togados ou togados e leigos, competente para conciliação, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 98, inciso I, CF). O legislador, então, traçou os princípios processuais do Juizado Especial, prevendo expressamente os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Referidos princípios acrescido do conjunto de regras trazido pela Lei 9.099/95, procurou, pelo menos parcialmente, dissociar-se do modelo processual contido no Código de Processo Civil de 1973. Assim, seguindo o raciocínio e o espírito do legislador, razão assiste ao MM. Juiz Diretor do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba quando, embasado nos princípios basilares do Juizado, conjugado com o disposto na Lei 9.099/95 (referindo-se à posterior menção ao art. 53, §4º, da Lei 9.099/95), indefere a expedição de ofícios, para localização de bens e endereços, entendendo que eventual deferimento iria contrariar tais princípios, indo contra o sistema criado.. Como este juízo comunga do entendimento apontado, indefiro o pedido. Assim, indique a parte exequente o endereço da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502940-69.2024.8.26.0567 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - G.M.G. - Vistos. Aguarde-se a conclusão do inquérito policial, ou ocorrência de fato novo, para ulteriores deliberações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP)
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