Renata Gabriela Frutuoso De Jesus
Renata Gabriela Frutuoso De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 337870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Gabriela Frutuoso De Jesus possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2017, atuando em TRT2, TRT3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT2, TRT3, TRT15
Nome:
RENATA GABRIELA FRUTUOSO DE JESUS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000193-39.2015.5.02.0471 RECLAMANTE: VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: DOM ANGELO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) Fica VSa intimado para tomar ciência da manifestação do exequente sob id ecd6e1d SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. MARCIA APARECIDA MARCAL DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DOM ANGELO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000193-39.2015.5.02.0471 RECLAMANTE: VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: DOM ANGELO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) Fica VSa intimado para tomar ciência da manifestação do exequente sob id ecd6e1d SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. MARCIA APARECIDA MARCAL DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DOM MARCO LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000193-39.2015.5.02.0471 RECLAMANTE: VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: DOM ANGELO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) Fica VSa intimado para tomar ciência da manifestação do exequente sob id ecd6e1d SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. MARCIA APARECIDA MARCAL DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000193-39.2015.5.02.0471 RECLAMANTE: VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: DOM ANGELO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) Fica VSa intimado para tomar ciência da manifestação do exequente sob id ecd6e1d SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. MARCIA APARECIDA MARCAL DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ANGELO MARIN
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012417-90.2017.5.03.0030 AUTOR: FILIPE MONTEIRO SILVA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118922c proferido nos autos. Vistos os autos. Verifico que a sentença proferida no id.752fef5 nada mencionou sobre os honorários periciais. Diante disso, fixo os honorários periciais, considerando o trabalho realizado e a extinção do processo, em R$ 1.000,00, cujo pagamento é de responsabilidade do reclamante, por ter dado causa à referida extinção. Entretanto, fica o autor isento de seu pagamento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 790-B da CLT, devendo o débito, por essa razão, ser suportado pela União. Sendo assim, providencie a Secretaria da Vara a requisição de que trata a Resolução no. 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em benefício do i. Perito MARCOS VINICIUS VILLA DINIZ. Ato contínuo, observados os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, arquivem-se os autos, aguardando o decurso do prazo de suspensão de exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante. intimem-se partes e perito. CONTAGEM/MG, 08 de julho de 2025. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE MONTEIRO SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012417-90.2017.5.03.0030 AUTOR: FILIPE MONTEIRO SILVA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118922c proferido nos autos. Vistos os autos. Verifico que a sentença proferida no id.752fef5 nada mencionou sobre os honorários periciais. Diante disso, fixo os honorários periciais, considerando o trabalho realizado e a extinção do processo, em R$ 1.000,00, cujo pagamento é de responsabilidade do reclamante, por ter dado causa à referida extinção. Entretanto, fica o autor isento de seu pagamento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 790-B da CLT, devendo o débito, por essa razão, ser suportado pela União. Sendo assim, providencie a Secretaria da Vara a requisição de que trata a Resolução no. 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em benefício do i. Perito MARCOS VINICIUS VILLA DINIZ. Ato contínuo, observados os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, arquivem-se os autos, aguardando o decurso do prazo de suspensão de exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante. intimem-se partes e perito. CONTAGEM/MG, 08 de julho de 2025. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN 1001366-77.2016.5.02.0014 : ADRIANO MANGIFESTE PINTO : FM LOGISTIC DO BRASIL OPERAÇÕES DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2940e61 proferida nos autos. 1001366-77.2016.5.02.0014 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1. FM LOGISTIC DO BRASIL OPERAÇÕES DE LOGISTICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO MANGIFESTE PINTO 2. SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA RECURSO DE: FM LOGISTIC DO BRASIL OPERAÇÕES DE LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2025 - Id 0bb9209; recurso apresentado em 14/03/2025 - Id a30c887). Regular a representação processual (Id 6f2adbe). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - FM LOGISTIC DO BRASIL OPERAÇÕES DE LOGISTICA LTDA
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