Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho
Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho
Número da OAB:
OAB/SP 337930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
291
Total de Intimações:
351
Tribunais:
TJRJ, TJPI, TJRO, TJSP, TJPA, TJMG, TJRS, TRF3, TJAL, TJSC, TJES, TJPR, TJMT, TJPE, TJBA, TJPB, TJRN, TJMS, TJDFT, TJCE, TRF4, TJGO
Nome:
GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 351 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006658-40.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gorgeous Clinica Medica Ltda - Guilherme Tippe Evangelista - Vistos. Fls. 100/101: a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3001416-73.2025.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CLAIRTON ALMEIDA DO NASCIMENTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO De forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para manifestarem se ainda há provas a produzir, agora não mais em termos genéricos, mas especificando-as de forma justificada com indicação do objetivo ou pertinência da prova, no prazo de dez dias. Destarte, não apresentando as partes pedido de produção justificada de prova ou escoado o prazo supra sem manifestação, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC e, em consequência, determino que os autos me venham conclusos para julgamento. Proceda à Secretaria Judiciária às certificações necessárias, em caso de inércia das partes. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002044-73.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jhenyffer Neves Sousa da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.brProcesso nº.: 5310058-78.2025.8.09.0137 Requerente: Ana Rita Maria Dos Santos CPF/CNPJ: 039.767.875-40Requerido(a): Banco Votorantim S.a. CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Intime-se a parte autora, em última oportunidade, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão proferida no evento 06.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1000024-94.2025.8.11.0020 Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito, em que, em sessão de mediação, foi REQUERIDO pela parte autora a DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS/AÇÃO e o demandado concordou com o pedido. É o relatório necessário. Decido. A desistência do prosseguimento do processo, corolário do princípio da disponibilidade, consiste na abdicação do status alcançado pelo autor após o ajuizamento da demanda. Compete à parte analisar a conveniência ou não de prosseguir com a ação judicial, dispondo do direito que lhe é garantido constitucionalmente no artigo 5º, XXXV, da CRFB/88, mas para tanto, devem ser observados os requisitos da legislação. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, conforme prevê o artigo 485, § 5º, do CPC. Entretanto, deve-se ressaltar que, uma vez citada à parte adversa ou oferecida à contestação, imprescindível o seu consentimento para a homologação da desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. No presente caso, verifico que a parte requerida concorda com o pedido de desistência e extinção do feito. Por todo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, ambos do CPC/2015. Sem custas remanescente. Face a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P. R. I. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito em Substituição Legal Rua Onildo Taveira, n. 143, Bairro Vila Aeroporto - Alto Araguaia/MT - CEP: 78.780-000 - Telefone: 66 3481-1244
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002202-33.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: INGRID AGUIAR MANSUR CPF: 059.178.446-74 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO Vistos, etc. À vista da inércia da parte autora em cumprir o determinado no despacho de ID 10201809944 deixando de juntar, para comprovação da alegada hipossuficiência, declaração em que informe sua atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que porventura possua e considerando ainda que a mesma não apresenta perfil de hipossuficiência necessário para tanto, deixo de acolher o pedido de assistência judiciária formulado. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5060482-06.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ HENRIQUE ROCHA CPF: 838.750.776-87 RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de prescrição de débito c/c obrigação de fazer proposta por LUIZ HENRIQUE ROCHA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Na petição inicial (ID 10345073641), a parte autora informa seu endereço como sendo na Rua Olivina, nº 79, Carajás, Contagem/MG, CEP:32183-340. O documento apresentado no ID 10345064399 demonstra conta de energia no endereço indicado na inicial, contudo, a conta está em nome de terceiro. Não obstante, a declaração de imposto de renda apresentada pela parte autora no ID 10345065261 informa endereço situado na comarca de Jaboticatubas/MG. Ato contínuo, foi juntada Certidão de Triagem (ID 10347026016) atestando a conformidade dos documentos apresentados e das informações inseridas no sistema com as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça. Em seguida, foi proferida Decisão (ID 10382966668) declinando da competência em favor da comarca de Jaboticatubas/MG, sob o fundamento de que o domicílio da parte autora se localiza naquela Comarca, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e do art. 63, § 5º, do CPC. A competência do foro do domicílio do consumidor estabelecida no Código de Defesa do Consumidor é absoluta. Ainda, pelo princípio da facilitação da defesa, previsto no art. 6º, VIII, do CDC, o consumidor tem a prerrogativa de ajuizar a demanda judicial no foro de seu domicílio (art. 101, I, do CDC) ou optar pelo domicílio do réu (art. 53, III, 'a', CPC), do local do cumprimento da obrigação ou da eleição contratual (art. 63 do CPC). Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; Art. 53. É competente o foro de: III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. No caso em tela, a decisão de declínio de competência se baseou na alegação de que o domicílio das partes se situa na Comarca de Jaboticatubas/MG. Contudo, a petição inicial indica endereço da parte autora em Contagem/MG. Ademais, consta nos autos um comprovante de endereço (ID 10345064399), porém, o documento está em nome de terceiro. Diante desse quadro, faz-se imprescindível o esclarecimento e a devida comprovação do endereço da parte autora, a fim de se determinar a competência para o processamento do feito. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Esclarecimentos acerca do seu atual domicílio/residência, indicando expressamente se reside ou não no endereço declinado na petição inicial; b) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc.); c) Alternativamente, caso a parte autora não resida no endereço declinado na petição inicial, deverá informar seu endereço atual e comprovar sua residência por meio dos documentos mencionados no item anterior. Advirta-se a parte autora de que a omissão ou a apresentação de informações imprecisas poderá acarretar o reconhecimento da competência deste Juízo da Comarca de Jaboticatubas/MG para o processamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Jaboticatubas
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001702-97.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josielma Eleutério dos Santos - BANCO PAN S.A. - Diante do recurso de Apelação interposto fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo utilizar o modelo de petição 38024 - contrarrazões de apelação. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 196, XXVIII das NSCGJ. - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP), FADIGA,BUOSE E CAMARGO (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013284-05.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rai Silva Monteiro - Nos termos da r. Decisão//r. Sentença//v. Acórdão à(s) pág(s). 66-67, e do Provimento n.º 2.739/2024 (DJE de 06/05/2024 - págs. 07/08), anexo V, comprove a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento no valor equivalente a 5 UFESP's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o código 224-0, referente à despesa para o cancelamento do processo, apresentando a guia e o respectivo comprovante para a devida conferência. - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB 337930/SP)