João Tomaz Da Silva
João Tomaz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 337934
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Tomaz Da Silva possui 44 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG, TJBA, TRF3, TRT2
Nome:
JOÃO TOMAZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/07/2025 22:12:07):
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008129-17.2016.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES - Vistos. Apresentada as contrarrazões ao recurso, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOÃO TOMAZ DA SILVA (OAB 337934/SP), MARISA SALES RODRIGUES (OAB 269582/SP), FABIO GUARNIERI (OAB 193098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001683-23.2024.8.26.0005 (processo principal 1018976-23.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wedimas Soares Santos - Natali de Souza Silva Marmoraria Me - - Natali de Souza Silva - Hélio Deutsch de Freitas Braga - NRN LEILEOES - Vistos. Fl. 163/165: expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo TIGGO 5X TXS 2019/2020 - PLACA RBS1E28, em nome de NATALI DE SOUZA SILVA MARMORARIA, no endereço de fl. 163, intimando-se o executado da constrição. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOÃO TOMAZ DA SILVA (OAB 337934/SP), RAYANE MOTA AMORIM (OAB 434911/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), JOÃO TOMAZ DA SILVA (OAB 337934/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002829-51.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.E. - 4. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora juntar aos autos relação de rendimentos e bens pertencentes à parte curatelanda. 5. Sem prejuízo, cite-se e intime-se pessoalmente a parte curatelada, por meio desta DECISÃO-MANDADO, assinada digitalmente, a ser instruído com cópia da petição inicial (que servirá como contrafé), devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar seu estado de saúde, bem como se tem ou não condições de locomoção e de discernimento. 6. O prazo para impugnação ao pedido é de cinco dias contados da citação. 7. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, abra-se vista à Defensoria Pública local para indicação de profissional para funcionar como Curador Especial da parte curatelanda, intimando-se para impugnar no prazo legal. 8. Por ora, dispenso o interrogatório com a parte curatelanda que, se necessário, será posteriormente designado. Nesse sentido: Interdição. Dispensa do interrogatório do interditando pelo MM. Juiz 'a quo'. Possibilidade. Prova tem como destinatário imediato o juiz da causa, logo, somente cabe a ele aferir a necessidade de sua produção. Ademais, é viável a inversão procedimental prevista nos artigos 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil, hipótese em que haverá o interrogatório caso o magistrado não se convença da incapacidade do interditando tão somente pela prova técnica. Agravo desprovido (TJSP, Rel. Des. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA, j.07/04/11, AI n.º990.10.381.510. No mesmo sentido: INTERDIÇÃO. INTERROGATÓRIO. DISPENSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE LEGALIDADE ESTRITA. Sendo o procedimento para decretação de interdição de jurisdição voluntária, não se obriga ao critério de legalidade estrita. Neste caso, se não realizado o interrogatório do interditando, mas decretada a interdição, sem indício de qualquer prejuízo no procedimento, confirma-se a respectiva sentença. (Proc. 1.0145.01.110219-0/001(1), Relator Dês. Ernane Fidélis, TJMG, Publicado em 15/04/2005). 9. Após a apresentação da impugnação, intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentação de quesitos para a realização da perícia (no prazo de 05 dias). 10. Determino a realização de perícia por equipe multidisciplinar (psiquiatria e psicossocial). 11. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica e estudo psicossocial, com a ressalva que a autora é beneficiária da justiça gratuita, encaminhando-se as cópias necessárias. 12. Após a resposta designando data, endereço completo e horário, intime-se de imediato o/a periciando/a, na pessoa de seu/sua Curador/a, instruindo o mandado com cópias das peças principais. 13. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá responder aos seguintes quesitos: Quesitos para perícia psiquiátrica: I - Se o(a) curatelando(a) possui alguma deficiência ou enfermidade mental? II - Em caso positivo, qual a enfermidade ou deficiência, com o respectivo CID? III - Se a enfermidade e/ou deficiência o(a) torna incapaz para atos da vida civil? IV - Se resulta em incapacidades, quais os atos para os quais o(a) curatelando(a), em função da enfermidade e/ou deficiência, não pode praticar sozinho(a), precisando do auxílio de terceiros? V - A enfermidade implica em limitações cognitivas e de aprendizagem? VI - Não sendo a incapacidade total, a decisão apoiada supre eventual limitação de discernimento do(a) curatelando(a)? VII O(A) curatelando(a) consegue manifestar a vontade, ainda que parcial, de forma diversa da verbal? VIII - Se tais incapacidades são permanentes ou provisórias? IX - Se há necessidade de reavaliação para efeito de redução da proteção legal e, em caso positivo, qual o período para tais reavaliações? Quesitos para avaliação psicossocial: Para a Psicóloga: I O(A) curatelando(a) tem condições psicológicas de entender os efeitos da curatela? II - Quais os vínculos afetivos ligados ao(à) curatelando(a) e como isso vem interferindo na deficiência e/ou enfermidade? III O(A) curatelando(a) aceita o(a) pretenso(a) curador(a) como seu(sua) representante legal? IV - Além das restrições causadas pela enfermidade e/ou deficiência, existe questões psicológicas que devem ser consideradas para os limites da curatela? V - Do ponto de vista psicológico, quais devem ser os limites específicos da curatela? Para a Assistente Social: I - Diante da situação social do(a) curatelando(a), a família oferece condições de acolhimento? II O(A) curatelando(a) possui condições dentro do ambiente familiar, para o exercício de atos relativos à sua vida civil, de forma independente? III - Em caso positivo, quais os atos da vida civil que o(a) curatelando(a) tem condições de realizar, dentro das condições sociais que lhes são ofertadas? IV - O que deve ser mantido como restrição de atuação independente do(a) curatelando(a), no que diz respeito aos atos da vida civil? V - A pretensa do(a) curador(a) oferece condições de suprir as deficiências do curatelando(a), representando-o(a) adequadamente? 14. Após a juntada das conclusões das perícias, vista às partes e ao Ministério Público. 15. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de outras provas (designação de audiência para entrevista e instrução e julgamento). 16. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. 17. Ciência ao Ministério Público. 18. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 19. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Intime.-se. - ADV: JOÃO TOMAZ DA SILVA (OAB 337934/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 08:03:13):
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000132-07.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: GUILHERME VIANA DO NASCIMENTO AMARAL RECLAMADO: IG CARDOSO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58ff8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GISELE DE FRANCA OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Recebo a petição de id.31596d0 do Exequente como simples manifestação, uma vez que a aplicação da técnica da desconsideração da personalidade jurídica requer a análise da insuficiência de patrimônio da sociedade empresarial, ainda não realizada. Isso posto, execute-se o Acordo inadimplido a partir da 1ª parcela, vencida em 08/05/2025, com aplicação de cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas, conforme requerido pelo Exequente na manifestação de 31596d0, e consoante ao Despacho de id.fa90465, mediante Convênio Argos. Publique-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME VIANA DO NASCIMENTO AMARAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000160-29.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: HECTOR VINICIUS DE MOURA GONCALVES RECLAMADO: IG CARDOSO EXPRESS LTDA Destinatário: HECTOR VINICIUS DE MOURA GONCALVES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência das pesquisas junto aos sistemas SNIPER e CCS, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, imprima regular prosseguimento ao feito, sob as penas já cominadas. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 17 de julho de 2025. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HECTOR VINICIUS DE MOURA GONCALVES
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