Willy Guedes De Oliveira
Willy Guedes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 337968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willy Guedes De Oliveira possui 90 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJAM, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJPR, TJAM, TJGO, TJSP, TRF3, TJMA, TJDFT, TRT1, TRT2
Nome:
WILLY GUEDES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0933525-47.1997.8.26.0100 (583.00.1997.933525) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wilson Rodrigues Madureira - - Leonardo Delfino Regiota - Valdemir Fantini - MARENILSON BERNARDO RIBEIRO - Marilene Ribeiro Fantini - Caixa Econômica Federal - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o resultado da pesquisa em 05 dias. Não estando o réu/executado representado nos autos, providencie o autor/exequente a sua intimação, fornecendo endereço completo e custas. Fls 1138/1145 - Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade e após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 337968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2086164-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Ricardo A. Santos Revestimentos Ltda. - Réu: Auto Smart Comercio de Veículos Eireli na pessoa do seu sócio Ana Lucia Augusto - Interessado: Ricardo Avelino dos Santos - Ação Rescisória nº 2086164-94.2024.8.26.0000 Comarca: São Paulo (9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro). Autor: Ricardo A. Santos Revestimentos Ltda. Réu: Auto Smart Comercio de Veículos Eireli. Decisão Monocrática nº 32.501 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DE DEPÓSITO PRÉVIO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O autor ajuizou ação rescisória contra decisão monocrática que deferiu tutela para que a ré entregasse produtos e concluísse serviços contratados, sob pena de multa. Alegou violação dos princípios do colegiado e do contraditório, além de intimação apenas do advogado da parte contrária. O autor não atendeu à exigência legal de recolhimento do depósito prévio no valor correto, apresentando comprovante de pagamento insuficiente. A insuficiência do depósito prévio impõe o indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito. Artigos 968, parágrafo 3º, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Extinção do processo sem resolução do mérito. O autor ajuizou ação rescisória de decisão monocrática proferida pelo E. Relator KIOITSI CHICUTA que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2237901-18.2022.8.26.0000 para deferir a tutela perseguida, cominada a obrigação para que a ré entregue os produtos e termine os serviços contratados em 10 dias úteis ou prove que o fez. Em caso de atraso, a multa diária é fixada em R$ 500,00 limitada a R$ 40.000,00. Alegou, em síntese, que o E. Desembargador Relator violou os limites da sua competência, desrespeitando os princípios do colegiado e do contraditório, em violação manifesta a norma jurídica (art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil). Aduziu, ainda, que somente o advogado da parte contrária foi intimado da referida decisão. Pugna pela procedência a fim de rescindir a decisão monocrática. É o relatório. Indeferido pedido de gratuidade da justiça, determinou-se a intimação do autor para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento do depósito prévio no valor de R$ 2.000,00, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O autor apresentou guia de depósito no valor de R$ 2.000,00, com vencimento em 26/05/2025 (fl. 273), porém, anexou comprovante de pagamento no montante de apenas R$ 185,10, realizado em 21/02/2025 (fl. 274), não atendendo, portanto, à exigência legal. Dessa forma, diante do recolhimento insuficiente do depósito prévio, impõe-se o indeferimento da petição inicial, conforme orientação consolidada da jurisprudência: AÇÃO RESCISÓRIA - Pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça Indeferimento com determinação de recolhimento das custas e despesas processuais Interposição de agravo interno Recebimento do recurso sem efeito suspensivo e posterior desprovimento - Decurso de prazo sem o recolhimento das custas iniciais e do depósito previsto no art. 968, II, do CPC Deserção caracterizada Indeferimento da petição inicial PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (TJSP; Ação Rescisória 2265321-27.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado; Foro de Orlândia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025) Pelo exposto, indefiro a inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito, amparado nos artigos 968, parágrafo 3º, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Willy Guedes de Oliveira (OAB: 337968/SP) - Rômulo França Pinheiro (OAB: 60232/GO) - Gunther Jorge da Silva (OAB: 228054/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 126) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0933525-47.1997.8.26.0100 (583.00.1997.933525) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wilson Rodrigues Madureira - - Leonardo Delfino Regiota - Valdemir Fantini - MARENILSON BERNARDO RIBEIRO - Marilene Ribeiro Fantini - Caixa Econômica Federal - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Valdemir Fantini Valor do bloqueio: R$ 2.147.381,21 Intimem-se. - ADV: GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP), WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 337968/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0933525-47.1997.8.26.0100 (583.00.1997.933525) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wilson Rodrigues Madureira - - Leonardo Delfino Regiota - Valdemir Fantini - MARENILSON BERNARDO RIBEIRO - Marilene Ribeiro Fantini - Caixa Econômica Federal - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Valdemir Fantini Valor do bloqueio: R$ 2.147.381,21 Intimem-se. - ADV: GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP), WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 337968/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001267-71.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: IGOR DA SILVA PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GAP COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d1117 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. JARLINGTON DA SILVA BARROS DESPACHO Vistos, etc. ID 173bce7: Intimado para manifestação no prazo legal, o autor aditou a inicial, incluindo nova reclamada, indefiro o aditamento. Determino que o autor, no prazo de dois dias, apresente nova petição inicial, consolidando todos os seus pedidos, de forma clara e precisa, qualificando corretamente as reclamadas, observando os requisitos legais pertinentes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a determinação no prazo indicado, cite-se e intimem-se na forma de praxe. ID abbb1b4: Quanto a arguição de ilegitimidade passiva da reclamada GAP Comércio de Metais Ltda, será esta apreciada no julgamento do feito. Aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DA SILVA PIRES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001267-71.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: IGOR DA SILVA PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GAP COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d1117 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. JARLINGTON DA SILVA BARROS DESPACHO Vistos, etc. ID 173bce7: Intimado para manifestação no prazo legal, o autor aditou a inicial, incluindo nova reclamada, indefiro o aditamento. Determino que o autor, no prazo de dois dias, apresente nova petição inicial, consolidando todos os seus pedidos, de forma clara e precisa, qualificando corretamente as reclamadas, observando os requisitos legais pertinentes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a determinação no prazo indicado, cite-se e intimem-se na forma de praxe. ID abbb1b4: Quanto a arguição de ilegitimidade passiva da reclamada GAP Comércio de Metais Ltda, será esta apreciada no julgamento do feito. Aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GAP COMERCIO DE METAIS LTDA
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