Isabella De Lima Tonioli
Isabella De Lima Tonioli
Número da OAB:
OAB/SP 338021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella De Lima Tonioli possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABELLA DE LIMA TONIOLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002906-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1027066-79.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - L.C.R.C.V. - L.C.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação/impugnação juntada. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP), ISABELLA DE LIMA TONIOLI (OAB 338021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022493-56.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Lara Castilho Calderan - - Joelma Castilho Calderan - Vistos. Encaminhem-se os presentes autos ao cartório distribuidor a fim de retificar a classe processual para 'Inventário'. Regularizados, tornem conclusos. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELLA DE LIMA TONIOLI (OAB 338021/SP), ISABELLA DE LIMA TONIOLI (OAB 338021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabella de Lima Tonioli (OAB 338021/SP) Processo 1010007-68.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Anderson Forti - Vistos. 1- Defiro a tramitação prioritária do feito, ante a idade da autora, com fundamento no artigo 71, da Lei 10.741/03 c.c. artigo 1048, I, do CPC. Anote-se. 2- Presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano, tendo em vista a possibilidade de prejuízo à parte requerente, defiro a tutela de urgência e determino que a parte ré retire e/ou abstenha-se de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato discutido nos autos, bem como deixe de realizar cobranças relativas ao montante em comento. Multa de R$300,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00. Serviráo presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deveráser encaminhado pela parte interessada. Cumpra-se, na forma da lei. 3- Com fundamento no art. 139, incisos II, III e IX, do Código de Processo Civil, e em observância às orientações contidas nos Comunicados do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), determino a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para que a parte autora, munida de seus documentos de identificação (CPF e RG), confirme ao Sr. Oficial, que deverá certificar detalhadamente: a) Se reconhece o ajuizamento desta ação e a assinatura aposta na procuração; b) Se foi devidamente cientificada da extensão da demanda proposta em seu nome, incluindo os pedidos formulados e suas consequências jurídicas. Caso comprovada qualquer das condutas previstas no artigo 80 do CPC, a parte poderá ser condenada em multa, como litigante de má-fé, nos termos do artigo 81 do mesmo diploma legal. Cumpra-se com prioridade, expedindo-se mandado como diligência do Juízo. Após, voltem os autos conclusos com urgência para decisão. 4- Proceda a parte autora a juntada de procuração atualizada e específica. Prazo de 15 dias. 5- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)". Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br. Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. Piracicaba, 20 de maio de 2025.