Jane Pereira Lima

Jane Pereira Lima

Número da OAB: OAB/SP 338022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jane Pereira Lima possui 274 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 274
Tribunais: TJMS, TRT2, TJMG, TRF1, TJPA, TJRJ, TJGO, TJMA, TRF3, TJRO, TJSP
Nome: JANE PEREIRA LIMA

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
274
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (141) APELAçãO CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1150548-74.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vilmar Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, UMA ÚNICA VEZ, NO MOMENTO DA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO (SÚMULA 566, DO STJ). DESCABIMENTO DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, PORQUE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA ADEQUADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DO SEGURO VEDADA, NOS TERMOS DE RECURSO REPETITIVO N. 1.639.320/SP, QUE TRAÇOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA. CONSIDERAÇÃO DE QUE INEXISTE NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME NA CAUSA INDICAÇÃO PRECISA, EM CLARA AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO QUE INCUMBIA À CREDORA, DO OBJETO, EXTENSÃO E FINALIDADE DO ENCARGO DENOMINADO “IGS ASSISTÊNCIA LIMITADA”. NULIDADE DESSA PACTUAÇÃO RECONHECIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DETERMINADA, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, EM PARTE. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO EM PARTE PROVIDO.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jane Pereira Lima (OAB: 338022/SP) - Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014094-41.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Daiane Jessica Marinho Cruz - Vistos. 1) Fls. 79: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora providencie o recolhimento da diferença das custas, conforme acima certificado, nos termos do Provimento CG nº 33/2013, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / nº 5013729-45.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MAURO ALEJANDRO RAMOS Advogado do(a) IMPETRANTE: JANE PEREIRA LIMA - SP338022 IMPETRADO: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, COORDENADOR GERAL DA POLICIA DE IMIGRAÇÃO DA DIVISÃO DE PASSAPORTE DA POLICIA FEDERAL S E N T E N Ç A Vistos. Tendo em vista o não cumprimento do despacho de ID 365134489 e 372070627 pela parte impetrante, relativo à regularização e devida instrução da inicial, bem como ao recolhimento de custas, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 12.016/09 c/c os artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003310-26.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - William Mendes Lopes - Vistos. Para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: a) 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados (nessa hipótese, tal comprovação poderá ser obtida no site da Receita Federal ao consultar a restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (onde conste registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); e c) Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir. Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher a taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02) como forma de regular prosseguimento do feito. Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018703-95.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Gaspar Donizete Deolindo - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por João Gaspar Donizete Deolindo em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada eventual concessão da justiça gratuita. - ADV: JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004137-07.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1009408-77.2023.8.26.0006) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.A.B. - F.B.P. - Decido. 1 - Afasto a preliminar de litispendência arguida pelo requerido. A presente ação versa sobre alimentos, enquanto que a ação em apenso nº 1009408-77.2023.8.26.0006 é mais ampla e se trata de ação de regulamentação de guarda, fixação do regime de convivência e oferta de alimentos. Deste modo, por ser mais ampla, mesmo que ajuizada posteriormente a esta ação (distribuição em 05/07/2023), àquela ação é continente, devendo haver a reunião dos dois processos para julgamento conjunto naqueles autos (artigos 57 e 58 do Código de Processo Civil). 2 - Quanto à impugnação da justiça gratuita, esta é improcedente. O impugnante não trouxe provas ou elementos de convicção algum de que o impugnado não fosse merecedor da gratuidade concedida, ônus que por certo lhe cabia. A simples suposição por parte do impugnante de que o impugnado possuiria condições de arcar com as custas processuais não é suficiente para ensejar a revogação do benefício. Ante o exposto, indefiro a impugnação, com a consequente manutenção do benefício da assistência judiciária gratuita que fora concedido ao impugnado. 3 - Superadas as preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas, passo ao saneamento do feito: as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Ante a continência exposta no item 1, aguarde-se o julgamento conjunto, devendo os pedidos daqui em diante serem protocolados nos autos do processo nº 1009408-77.2023.8.26.0006. Int. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009408-77.2023.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - F.B.P. - D.A.F. e outro - Vistos. Cumprida a determinação de f. 149 com o apensamento e reunião dos feitos, adoto seu relatório, a fim de decidir: 1 - Este feito terá julgamento conjunto com os autos apenso nº 0004137-07.2023.8.26.0006, devendo os demais atos prosseguirem nestes autos. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Anotado. 3 - Regularize-se a representação processual do requerido B. H. A. B., pois na procuração de f. 55/57 constou somente o nome da requerida. 4 - Saneio o feito. Fixo como pontos controvertidos: o regramento da guarda do filho, o exercício do direito de visitas e a necessidade do alimentando e possibilidades do alimentante/autor. A realização do estudo psicossocial é de suma relevância para a fixação da guarda. O setor técnico fornecerá elementos para a aferição da forma de guarda mais indicada à realidade das partes (unilateral, alternada, compartilhada ou de que natureza for), bem como sugerirá, dentro do possível, a forma de convivência dos pais com o filho e as atribuições, se guarda compartilhada. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para oferta de quesitos, se o desejarem. Desde já providencie-se agendamento de data para o estudo no setor técnico. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem as partes se pretendem produzir outras provas quanto aos pedidos de alimentos em favor do menor, justificando-as (no sentido de indicar objetivamente o que pretendem comprovar com o ato), sob pena de preclusão. 5 - Anoto para fins de controle que os alimentos provisórios foram fixados nos autos apenso (f. 11 daqueles autos). Intime-se. - ADV: VILMA DE JESUS SILVA RIBEIRO (OAB 401793/SP), BRENDA RIBEIRO DOS SANTOS TURRA (OAB 481872/SP), SAMUEL ARAÚJO SOARES BATISTA DA SILVA (OAB 498495/SP), JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP), ELTON DE MORAES LUCIO (OAB 336258/SP), CARLA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB 226091/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
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