Marcelo Bitencourt Sandre

Marcelo Bitencourt Sandre

Número da OAB: OAB/SP 338039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Bitencourt Sandre possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO BITENCOURT SANDRE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005237-64.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.A. - B.S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE THAIS FERNANDES (OAB 496345/SP), MARCELO BITENCOURT SANDRE (OAB 338039/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030512-09.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. S. dos S. ( S. e R. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. S. P. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: J. da C. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ARROLAMENTO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE BENS AO ÚNICO HERDEIRO MENOR DE IDADE, COM DETERMINAÇÃO QUE OS VALORES PERMANEÇAM DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL ATÉ SEREM LEVANTADOS QUANDO ALCANÇADA A MAIORIDADE OU MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO PATRIMONIAL DO HERDEIRO MENOR QUE DEVE SER PRESERVADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E O SEU FUTURO, ATÉ A COMPLETA INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. LEVANTAMENTO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Bitencourt Sandre (OAB: 338039/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1533240-76.2025.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAICON DE JESUS SANTOS - - GUILHERME IZIDORO DA SILVA SOUZA - Vistos. 1) Anoto, para o meu controle: Réu Maicon: - procuração: fls. 91; - dado por citado: fls. 96; - defesa prévia: fls. 99/101. Réu Guilherme: - procuração: fls. 109. 2) Ante a juntada de procuração às fls. 109, dou o réu Guilherme por citado e notificado. Aguarde-se a defesa prévia. 3) No mais, aguarde-se audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 14 de julho de 2025, às 14h40min. Int. - ADV: MARCELO BITENCOURT SANDRE (OAB 338039/SP), SARAH PEREIRA MACENA DA SILVA (OAB 498982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1169806-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Masanori Onji - Daniel Arruda Bicudo - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade (pessoa física), cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerida), bem como cópia das faturas dos últimos três meses de todos os cartões de crédito de sua titularidade. Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: EDUARDO ADARIO CAIUBY (OAB 166852/SP), MARCELO BITENCOURT SANDRE (OAB 338039/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000182-12.2025.8.26.0001 (processo principal 1025157-23.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Rosa Bela Vieira - Deusdeth Moreira da Costa Junior - - KAMILA GARCIA MENEZES DA COSTA - Vistos. F. 56/58 - O patrono da exequente deverá comprovar a existência de inventário ou arrolamento dos bens deixados pela "de cujus" em aberto e comprovar a nomeação do inventariante. Caso não haja inventário ou arrolamento ainda em tramitação (caso de não ter sido ajuizado ou estar findo), o polo deverá ser ocupado pelo(s) herdeiro(s) da "de cujus". Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: ALBERTO BATISTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 457425/SP), MARCELO BITENCOURT SANDRE (OAB 338039/SP), MARCELO BITENCOURT SANDRE (OAB 338039/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001405-78.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pascoal Jesus da Silva - Vistos, 1- Certifique a z. Serventia o transcurso do prazo para os requeridos Hilda Maria Pereira de Luiz e Dalmo Caio de Luiz apresentarem defesa. 2- Desde já, decreta-se a revelia dos requeridos Hilda e Dalmo, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 3- Quanto a requerida Jordana, defere-se a expedição de carta precatória para citação no endereço de p. 491/492. 4- No mais, quanto a requerida Luzia, cite-se nos endereços indicados às p. 511. 5- Por fim, quanto ao requerido Alaor, cite-se termos dos artigos 256 e 257, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se edital com prazo de 20 dias. A minuta do edital deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico desta serventia, qual seja mairipora1@tjsp.jus.br, em formato word. 6- Com a apresentação da minuta, deverá a Z. Serventia proceder ao cálculo dos caracteres, intimando-se a parte para pagamento no prazo de 15 dias. Com o pagamento, publique-se o edital. 7- Desde já anota-se que eventual gratuidade da justiça concedida à parte autora abrange os pagamentos de custas, emolumentos, taxas, honorários e demais despesas previstas no artigo 98 do Código de Processo Civil. Contudo, tal não é suficiente a afastar as obrigações de trabalho e assistência impostas aos causídicos e as respectivas partes. Isto porque a gratuidade da justiça não abarca a confecção de minuta de edital de intimação, que é de incumbência do patrono da parte, mas tão somente as despesas inerentes à respectiva publicação. Neste sentido, dispõe o artigo 152 do Código de Processo Civil, o qual, inclusive, é citado pelo embargante, que os serventuários da justiça são responsáveis tão somente pela execução dos atos, não podendo ser atribuído a eles nulidades decorrentes de eventuais falhas de elaboração da minuta. De fato, a confecção de minuta está entre os atos de ordem intelectual, tratando-se, pois, de atribuição do advogado, a quem caberá redigir com seus conhecimentos jurídicos a minuta para atender aos interesses da parte que defende. No mesmo sentido, a questão afeta ao encaminhamento de ofícios e documentos. In casu, não há despesas com taxas, emolumentos ou qualquer outro pagamento para o encaminhamento do documento, de modo que não se vislumbra óbice seja encaminhada pelo interessado. Assim, cabe ao causídico bem desempenhar os serviços jurídicos, para os quais, frisa-se, foi constituído ou nomeado, de sorte que o encaminhamento de simples e-mail não parece estar em desarmonia com a gratuidade da justiça concedida. Por fim, há que se considerar ainda, a uma, o enorme volume de trabalho deste Juízo; a duas, o déficit de servidores lotados no respectivo Ofício Judicial e, por fim, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º). Em casos análogos, a extensa jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO adjudicação compulsória - decisão que indeferiu o pedido, formulado pela autora, de elaboração da minuta do edital de intimação pela serventia insurgência não acolhimento - a gratuidade da justiça não abarca a confecção de minuta de edital de intimação, que é de incumbência do patrono da parte, mas tão somente as despesas inerentes à respectiva publicação não pode ser atribuído aos serventuários da justiça nulidades decorrentes de eventuais falhas de elaboração da minuta - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095530-36.2019.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2019; Data de Registro: 17/05/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que determinou à autora a apresentação da minuta para citação dos réus por edital. Descabimento. (...). A confecção da minuta do edital é atividade jurídica que incumbe ao patrono da parte, sendo que o benefício da gratuidade judiciária alcança apenas as despesas com a publicação e não com a referida confecção. A elaboração da minuta do edital não se mostra incompatível com a gratuidade da justiça concedida. Recurso improvido. (AI 2026599-78.2019.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; j. 15/12/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que determinou à autora a apresentação da minuta para citação dos réus por edital. Descabimento. Em que pese a insurgência não se enquadrar na taxatividade do art. 1.015, CPC, o STJ decidiu ampliar a interpretação do referido dispositivo legal para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que trate sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. A confecção da minuta do edital é atividade jurídica que incumbe ao patrono da parte, sendo que o benefício da gratuidade judiciária alcança apenas as despesas com a publicação e não com a referida confecção. A elaboração da minuta do edital não se mostra incompatível com a gratuidade da justiça concedida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026599-78.2019.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2019; Data de Registro: 21/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Juízo a quo que determinou ao exequente a apresentação de minuta do edital de citação da executada. Exequente beneficiário da gratuidade da justiça. Irrelevância. Elaboração de minuta de edital que não é abrangida pela gratuidade, tratando-se de serviço jurídico a ser prestado pelo advogado da parte interessada. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136867-10.2016.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2016; Data de Registro: 13/10/2016) Citação por edital - Elaboração da minuta - Parte beneficiária da gratuidade da justiça - Embora seja inconteste a publicação do edital às expensas do Estado em face do benefício da assistência judiciária concedido à parte, cabe a esta, por meio de seu advogado, a elaboração da minuta, até porque responsável será por eventual nulidade decorrente do ato - Atividade que não se mostra incompatível com a gratuidade da justiça concedida. (AI 0319295-38.2009.8.26.0000; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; j. 26/08/2009). 8- Transcorrido o prazo do edital, certifique o decurso do prazo. Nesta hipótese, ante a inércia da parte requerida, decreta-se sua revelia. 9- Tendo sido citada por edital, solicite-se a OAB local a nomeação de curador especial, o qual fica desde já nomeado a exercer o encargo. Via digitalmente assinada, servirá a presente como ofício, nos seguintes termos: "Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria que tome as medidas necessárias, no sentido de providenciar a nomeação de curador especial em favor da [Qualificação Completa da Parte Passiva Selecionada], intimada via edital. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mairipora1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo." 10- Cumprido os itens anteriores, intime-se o patrono nomeado para apresentada defesa no prazo legal. 11- Com a sua manifestação, diga a parte contrária em termos de réplica. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO BITENCOURT SANDRE (OAB 338039/SP)
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