Marcelo Leandro Dos Santos
Marcelo Leandro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 338040
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJGO
Nome:
MARCELO LEANDRO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007738-35.2025.8.26.0496 (processo principal 0011272-28.2024.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ERIC LIMA BRANDÃO - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões recursais. - ADV: MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083900-52.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Aparecida Fiorin - Ricardo Vieira de Souza - - Renato Vieira de Souza - - Lilian Vieira Marques - - Alberto Vieira de Souza - - Cláudia Vieira Carletti - Vistos. 1. Fls. 316/317: Digam os interessados. 2. Fls. 318/339: DEFIRO a expedição de Alvará Judicial, para a alienação do imóvel por valor não inferior à média das avaliações, devendo o montante ser depositado em conta judicial do Banco do Brasil S/A, Agência deste Fórum João Mendes Júnior, vinculada aos presentes autos e à disposição deste Juízo, no prazo de dez (10) dias a contar da data da celebração do contrato. Deverá, ainda, o Inventariante apresentar, no mesmo prazo, a devida prestação de contas, instruída com cópias do depósito judicial, do Compromisso Particular de Compra e Venda, e da Escritura Pública de Compra e Venda. Posteriormente, deverão ser aditadas as primeiras declarações e o plano de partilha, para a substituição do imóvel pelo preço em dinheiro da venda, a fim de que a partilha seja do valor em pecúnia, nos termos da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento. Inventário. Decisão agravada que determinou a emenda das últimas declarações, substituindo-se os bens alienados no curso do inventário pelo valor pecuniário obtido com a sua alienação. Agravantes que pleiteiam a revogação da ordem de emenda da petição inicial. Determinação que não é colidente com o princípio da saisine. Últimas declarações que devem indicar os bens que efetivamente serão partilhados, a bem de que os quinhões constantes do formal de partilha guardem simetria com os ativos apontados pelo inventariante. Agravo desprovido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2228968-32.2017.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômolo Russo; Órgão Julgador: Colenda 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/06/2018; Data de Registro: 27/06/2018, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo -https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11581211cdForo=0). 3. Comprovem os requerentes, em cinco (5) dias, os recolhimentos dos valores devidos ao Fundo Especial de Despesas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização de pesquisa de valores via SISBAJUD. Após, providencie a Serventia o necessário para a obtenção de extratos de movimentação desde a data do óbito (01/09/23) em nome da viúva Neuza e do falecido . 4. Considerando que Fundos de Investimento e Previdência Privada não são localizáveis via SISBAJUD, nos termos da Portaria CNJ nº 4 de 19 de dezembro de 2024, art. 1º, §1º, inciso I, com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão, por cópia assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que encaminhe a este Juízo (no endereço do cabeçalho), no prazo de dez (10) dias, informações sobre valores ali depositados relativos à Previdência Privada e fundos de investimento com apresentação de extratos atualizados desde a data do falecimento (01/09/23), em nome do de cujus Miguel Arcanjo Vieira de Souza - CPF: 084.250.788-49 e/ou da viúva Neuza Aparecida Fiorin - CPF: 006.565.438-25. Cabe à parte requerente, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolizá-la nas instituições financeiras de seu interesse. 5. Com exceção da determinação do item "1", já cumprida, não há prazo aberto às partes na decisão de fls. 304/308, restando prejudicado o pedido de devolução. Int. - ADV: MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), MARIA CAROLINA PINKE DE OLIVEIRA ABRAMIDES (OAB 218311/SP), CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002087-70.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: CLEISON SOUSA DA SILVA RECLAMADO: MIX OPTICAL COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591b74f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. #id:acd7170 - Cientifique-se o autor sobre o comprovante de pagamento da 5ª parcela, acostado nos autos em 02/07/2025. Considerando que o pagamento foi feito na data correta, sobreste-se o feito e aguarde-se o pagamento das demais parcelas. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEISON SOUSA DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002087-70.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: CLEISON SOUSA DA SILVA RECLAMADO: MIX OPTICAL COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591b74f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. #id:acd7170 - Cientifique-se o autor sobre o comprovante de pagamento da 5ª parcela, acostado nos autos em 02/07/2025. Considerando que o pagamento foi feito na data correta, sobreste-se o feito e aguarde-se o pagamento das demais parcelas. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIX OPTICAL COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5358309-94.2025.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encontra-se disponível no PJD a guia de custas iniciais parcelada, devendo a 1ª parcela ser paga em 10 (dez) dias, a partir da publicação dessa certidão, e as demais com o vencimento subsequente à primeira, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão judicial lançada nesses autos. Goiânia - GO, assinado nesta data. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002736-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1070102-58.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thomaz Igor Oliveira Nunes - OI MÓVEL S.A. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Conforme autos de n.º 0809863-36.2023.8.19.0001 da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, a executada se encontra em fase de recuperação judicial. Assim, tratando-se nesta demanda de crédito concursal, é a hipótese de extinção do cumprimento de sentença ante o teor do art. 59 da Lei nº 11.101/05. E, de acordo com o entendimento consolidado no Enunciado nº 51 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. Assim sendo, mostra-se inviável o prosseguimento da fase de satisfação do julgado, nestes autos, motivo pelo qual deverá a exequente seguir o procedimento acima traçado, na busca da satisfação do interesse material que lhe foi concedido neste processo. Se requerido, expeça-se, pois, certidão em favor da parte exequente, para que possa habilitar seu crédito no Juízo competente. Em razão disso, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Consoante artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006802-08.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: EURIDES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MORAIS PARDO - SP216149, MARCELO LEANDRO DOS SANTOS - SP338040 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Assim, considerando o disposto no art. 3º da Lei n° 10.259 de 12.07.2001, bem como o valor atribuído à causa pela parte autora (R$18.216,00), forçoso reconhecer como absolutamente competente o Juizado Especial Federal para o julgamento da demanda. Logo, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial com jurisdição no domicílio do autor. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070085-85.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Silvia Aparecida Bezerra de Lima Farias - Vanderli Aparecida Onorio de Souza - - ALEX MELLO FERREIRA DA CRUZ e outro - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0630.1407.5103.1777, em favor de Fabricio Marques Veronese Serviços de Engenharia Eireli - perito judicial, no valor nominal de R$ 6.000,00, nos termos da decisão de fls. 225, e formulário de fls. 224, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070085-85.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Silvia Aparecida Bezerra de Lima Farias - Vanderli Aparecida Onorio de Souza - - ALEX MELLO FERREIRA DA CRUZ e outro - Vistos. 1. Fls. 181/222: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 223/224: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme requerido. 3. Int. - ADV: MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP), CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070085-85.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Silvia Aparecida Bezerra de Lima Farias - Vanderli Aparecida Onorio de Souza - - ALEX MELLO FERREIRA DA CRUZ e outro - Vistos. 1. Fls. 181/222: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 223/224: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme requerido. 3. Int. - ADV: MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP), CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP)
Página 1 de 5
Próxima