Anderson Celestino Da Silva
Anderson Celestino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 338089
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON CELESTINO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004663-18.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 3) Int. São Paulo, 17 de junho de 2025 - ADV: ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 0020276-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 1006162-02.2025.8.26.0007; Partilha; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera; Interessado: Joselice Andrade dos Santos; Advogada: Elaine da Silva Ferreira (OAB: 350079/SP); Interessado: Marcio Fernandes de Oliveira; Advogado: Anderson Celestino da Silva (OAB: 338089/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513647-12.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAITÊ MACHADO DA SILVA - Vistos. 1. Fl. 78/83: Os argumentos da defesa escrita não demonstram, pelo menos até o momento, o desacerto da Acusação. Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada durante a instrução, uma vez que não ficou infirmada na preliminar. Assim, afastadas as hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., mantenho o recebimento da denúncia. 2. Defiro os requerimentos de fls. 82/83: 2.1. Oficie-se à autoridade policial para que determine diligências a fim de identificar se existem imagens das câmeras de segurança nos imóveis localizados entre os numerais 132 a 100 da Rua Capitão Mor Gonçalo Monteiro, bem como no bar de cor alaranjado ao lado do número 23 da mesma via e, ainda, as imagens das câmeras de segurança do bar de número 42 da Rua da Várzea que é a extensão da Rua Capitão Mor Gonçalo Monteiro, ambas do do dia 21/05/2025, no período entre 14:30 as 15h; 2.2. Oficie-se à Prefeitura de São Paulo (sala Smart Sampa de monitoramento, localizada na Rua Quinze de Novembro, 268, Centro Histórico de São Paulo, Cep 01013-0000) para que forneça as imagens da câmera de monitoramento em frente ao número 54 da Rua da Várzea (encaminhar fotografia anexa à fl. 94), onde há um poste da Prefeitura com câmera instalada lá no alto, do dia 21/05/2025, no período compreendido entre 14:30 as 15h; 2.3. Oficie-se à Polícia Militar, para que envie as imagens das bodycans (câmeras corporais) dos policiais da viatura M-04320, que atenderam a ocorrência, a saber, policiais militares GILMAR MOURA SANTANA - Rg nº 44953548 e RENATO ALVES DE LIMA - Rg nº 30699485, imagens do 21/05/2025, no período compreendido entre 14:30 as 15h. 3. No que concerne à hipossuficiência econômica em relação ao pagamento das custas processuais, a ré poderá pleitear a Justiça Gratuita na fase de execução da sentença. Nessa ocasião, quando for chamado para satisfazer a obrigação, é que deverá demonstrar ao Magistrado suas condições financeiras e postular eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas, observado que decorrem de expressa disposição do art. 804 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CP. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESPESAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (.). 2. A concessão do benefício da gratuidade da justiça não exclui a condenação do Acusado ao pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos. Ademais, a análise da miserabilidade do Condenado, visando à inexigibilidade do pagamento das custas, deve ser feita pelo Juízo das Execuções (AgRg no AREsp n. 1371623/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1/4/2019, DJe 30/4/2019). 3. Não é possível em recurso especial analisar o pedido de justiça gratuita que visa suspender, desde já, a exigibilidade do pagamento das despesas processuais, uma vez que o momento adequado de verificação da miserabilidade do condenado, para tal finalidade, é na fase de execução, diante danbsp possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório (AgRg no REsp 169679/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/0/2019, DJe 13/8/2019). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1601324/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020) 4. Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela ré, autuada em flagrante pela prática dos delitos do 157, §1º e §2º, inciso II, do Código Penal e no artigo 244-B da Lei nº 8069/90, ambos c.c artigo 69, do Código Penal, pelos motivos já expostos na decisão de fls. 72/73, aos quais me reporto porque não houve alteração fática que justificasse entendimento diverso deste juízo. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de julho de 2025, às 15:30 horas,que será realizada inteiramente por meio deteleaudiência. O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito acessando o link abaixo, através do navegador do celular ou computador, inserindo os seguintes dados: https://is.gd/13varacriminal ID da Reunião: 265 599 767 143 8 Senha: 9Vg7yU2i 6. Requisite-se a ré no CDP Feminino Franco da Rocha. Considerando o disposto no Comunicado 299/2024, item 3.3, não havendo 30 dias para cumprimento pela SADM Remoto, expeça-se mandado de citação/intimação para cumprimento no formato presencial. 7. Requisitem-se os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 8. Intimem-se a(s) vítima(s) e testemunhas (fls. 69, 83, 95/96), devendo as menores arroladas à fl. 83, serem intimadas na pessoa de seu representante (fl. 20). Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone fixo, telefone móvel (celular) e/ou e-mail para contato, podendo ser da pessoa intimada ou de parentes ou amigos, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Ainda, caso declarem não possuírem meios técnicos para participarem da audiência remotamente, deverão ser intimados a comparecerem no FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA - 13ª VARA CRIMINAL (Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 244, Barra Funda, São Paulo SP) - na data supra, para participação da audiência através dos equipamentos do cartório. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Nos termos do Provimento CG nº 27/2023, caso venham aos autos novas informações de endereços de testemunhas em datas próximas às audiências designadas, para maior celeridade e economia processual, e para que a audiência não se perca, fica autorizada a expedição de mandados para intimação concomitantemente, em todos os endereços constantes da nova pesquisa, observado o prazo de 07 dias uteis, nos termos do art. 1015, §2º das NSCGJ. 9. Dê-se ciência e intime-se. 10. SERVIRÁ a presente decisão, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO, INTIMAÇÃO ou REQUISIÇÃO, para os devidos fins. - ADV: ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005055-55.2025.8.26.0001 (processo principal 1039137-32.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Veículos - Márcio Augusto Domiciano - Vistos. Fls. 28: O sistema procedimental simplificado do Juizado Especial não comporta a realização de diligências para se descobrir o paradeiro do réu, razão pela qual indefiro o pedido. Aguarde-se por trinta dias o fornecimento de endereço a fim de possibilitar a intimação. Int. - ADV: ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005055-55.2025.8.26.0001 (processo principal 1039137-32.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Veículos - Márcio Augusto Domiciano - Vistos. Fls. 24: Indefiro intimação por edital, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012396-51.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joselice Andrade dos Santos - Apelado: Marcio Fernandes de Oliveira - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. PARTILHA. INDENIZAÇÃO. EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA PELO CASAL. RECURSO PROVIDO. 1.- A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E RECONHECENDO A INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXEQUENTE TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À METADE DO VALOR DA CONSTRUÇÃO EDIFICADA DURANTE O CASAMENTO, CONFORME SENTENÇA DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. 3.- A SENTENÇA ORIGINOU CRÉDITO EM FAVOR DA AUTORA EQUIVALENTE A 50% DA CONSTRUÇÃO ERIGIDA SOBRE O TERRENO DA GENITORA DO RÉU. 4.- A AUTORA TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À METADE DO VALOR DA CONSTRUÇÃO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO QUE DEVE SER REJEITADA. 5.- EXECUÇÃO QUE DEVE TER REGULAR PROSSEGUIMENTO NOS TERMOS DA SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS DO CASAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Helena de Oliveira Molizini (OAB: 347970/SP) - Elaine da Silva Ferreira (OAB: 350079/SP) - Anderson Celestino da Silva (OAB: 338089/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007142-25.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007142) - Inventário - Inventário e Partilha - P.J.P.L. - O.L. - V.L.D.L. - - T.L.L. - - S.M.D. - D.P.S. - - T.C.S.P. - J.A.L. - J.S.F. - J.M.S. - - C.K. - - P.M.S. - - J.S.G.F. - - N.M.A.I. - - M.L.S.O. - 1 - Fls. 992: Ciência. Acolho o pedido de renúncia do cargo de inventariante feito por Joseni Santos Feitoza. 2 - Fls. 975: Ciência dos leilões agendados nos autos do processo nº 0251579-67.1995.8.26.0005, a 1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista/SP, para os dias 26/05/2025 e 29/05/2025. 3 - Não havendo nova habilitação para atuação nos autos como inventariante, tornem os autos ao arquivo. Prazo de 30 dias. - ADV: JAQUELINE CHAGAS (OAB 101432/SP), SOLANGE LUIZA DA SILVA LUCIANO (OAB 263526/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), ANA GABRIELA FONSECA DE ANDRADE (OAB 357773/SP), KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP), EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP), JOSE WALTER PEDROSO DE MORAES (OAB 224437/SP), CECILIA KATLAUSKAS (OAB 257250/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), GERALDO GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 64339/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), GLEBER RODNEY MARQUES MUNIZ COSTA (OAB 332201/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), VALDIRENE GREGÓRIO VITAL (OAB 188644/SP), DÁCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 159353/SP), DÁCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 159353/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)