Dr. Andrey Villani Calado
Dr. Andrey Villani Calado
Número da OAB:
OAB/SP 338092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Andrey Villani Calado possui 149 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJPR, TRF3, TST, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
DR. ANDREY VILLANI CALADO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001459-13.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: BARBARA GOMES BUDHA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Destinatário: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO VICENTE/SP, 29 de julho de 2025. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009622-32.2025.8.26.0001 (processo principal 1012333-90.2025.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.F.S. - Vistos. Intimem-se tanto exequente quanto executado a apresentarem procuração, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP), PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA (OAB 332293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022254-72.1996.8.26.0562 (562.01.1996.022254) - Execução de Título Extrajudicial - Acidente de Trânsito - Robson da Silva Cardeira - Jose Humberto Sandi - - Espólio de Marli Pacheco Sandi - Banco do Brasil S.A. - - Policlínica Ipiranga Ltda e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Elaine do Prado Guimarães - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROBSON DA SILVA CARDEIRA (OAB 242868/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), ELAINE DO PRADO GUIMARÃES (OAB 213655/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOSE MARCONDES FIGUEIREDO RAMOS (OAB 75321/SP), PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA (OAB 332293/SP), ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR (OAB 132728/SP), LUIZ ANTONIO TAVARES FREIRE (OAB 139830/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE PROCURADOR: Magali Ventilii Marques Recorrido: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRESCER E VENCER ADVOGADO: ANDREY VILLANI CALADO ADVOGADO: PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA Recorrido: MICHELE SOUZA NOVAIS ADVOGADO: JACIRA GONÇALVES MAZZARIELLO GVPMGD/lms D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 25 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023265-74.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vilma de Abreu de Jesus Rodrigues Almeida - - Joel Rodrigues de Almeida - Menezes Sociedade de Advogados - - Flavio Lucas de Menezes Silva - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se manifestação do credor para, querendo, iniciar o cumprimento de sentença, devendo observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que estabelece o recolhimento da taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, tendo como valor mínimo 5 e máximo de 3.000 UFESPs. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento: acessar "petição intermediária de 1.grau" informando o número do processo; no campo categoria selecionar "execução de sentença" e selecionar o item 156. O CREDOR DEVERÁ CADASTRAR POLO ATIVO, POLO PASSIVO, COM NOME DOS PROCURADORES E ENDEREÇO ATUALIZADO. No que tange às custas finais, deverá observar o artigo 1098, § 5º das NSCGJ que determina o pagamento da taxa judiciária inicial pelo vencido se o autor for isento, salvo se também for beneficiário da gratuidade. O processo de conhecimento será arquivado definitivamente (mov.61615). Int. - ADV: ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP), ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010454-31.2025.8.26.0562 (processo principal 1021360-97.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lucy Gomes Calado - Antonio Márcio Santana Filho - - Antonio Márcio Santana - Vistos. Comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à taxa de instauração do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), no prazo de 15 dias. O valor mínimo a ser recolhido é de 05 (cinco) UFESPs (caso o valor calculado seja menor que o valor mínimo, deverá ser recolhido o valor mínimo. Não comprovado o recolhimento, este incidente será cancelado. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), SANDERSON TOMAZ PEREIRA JUNIOR (OAB 498438/SP), ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP), SANDERSON TOMAZ PEREIRA JUNIOR (OAB 498438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022254-72.1996.8.26.0562 (562.01.1996.022254) - Execução de Título Extrajudicial - Acidente de Trânsito - Robson da Silva Cardeira - Jose Humberto Sandi - - Espólio de Marli Pacheco Sandi - Banco do Brasil S.A. - - Policlínica Ipiranga Ltda e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Elaine do Prado Guimarães - Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome dos executados junto ao sistema Sniper (fls.2323/2326). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), JOSE MARCONDES FIGUEIREDO RAMOS (OAB 75321/SP), ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP), PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA (OAB 332293/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ROBSON DA SILVA CARDEIRA (OAB 242868/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR (OAB 132728/SP), ELAINE DO PRADO GUIMARÃES (OAB 213655/SP), LUIZ ANTONIO TAVARES FREIRE (OAB 139830/SP)
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