Valeria Dos Santos Patto Braitti

Valeria Dos Santos Patto Braitti

Número da OAB: OAB/SP 338312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Dos Santos Patto Braitti possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: VALERIA DOS SANTOS PATTO BRAITTI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002404-97.2020.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paolo Pannellini Junior - - Arlilene Aparecida dos Santos Pannellini - Celio de Oliveira - Espólio - - Elvira Munhoz Cereso de Oliveira - Espólio e outros - Vistos. 1) Verifique e certifique a serventia o encerramento ou não do ciclo citatório. 2) DO PROCEDIMENTO Verifica-se às fls. 171 que o Sr. Oficial do Registro de Imóveis de São Roque apresentou manifestação. Assim, neste momento, antes do encerramento das citações, para verificação da área usucapienda, confrontantes tabulares e de fato, titulares do domínio e eventual registro que inclua a área, é necessária a realização da prova pericial. Nesse sentido: "USUCAPIÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PERÍCIA TÉCNICA - PROVA DETERMINADA PELO JUÍZO ANTES DA CITAÇÃO DOS INTERESSADOS - MEDIDA QUE VISA SANAR OMISSÕES RELATIVAS AO IMÓVEL USUCAPIENDO E PROPICIAR UM LEVANTAMENTO COMPLETO SOBRE OS TITULARES DO DOMÍNIO E CONFRONTANTES DE FATO E DE DIREITO - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA. RECURSO 1M PROVI DO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0349843-46.2009.8.26.0000; Relator (a):Neves Amorim; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; SÃO PAULO-REG PUBL -1. VARA REG PUBL; Data do Julgamento: 09/02/2010; Data de Registro: 22/02/2010)" Portanto, antecipo a prova pericial, nomeando perito o Sr. FABRICIO ZAMPIERI, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). A parte autora, querendo, poderá proceder em conformidade com o artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III do CPC, indicando assistente técnico e apresentando eventuais quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Sr. Perito Judicial para a estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 15 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito e, no caso de concordância, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para realizar a perícia e apresentar seu laudo, no prazo de 30(trinta) dias. Quesitos do Juízo: 1. Deve o perito: a) conferir a localização e as medidas do imóvel usucapiendo; b) conferir se a área objeto da ação está registrada ou transcrita nos Registros de Imóveis relacionados à Comarca de São Roque, bem como, qual a numeração do registro ou transcrição; c) o imóvel objeto desta ação, ainda que em área maior ou em fração ideal, possui matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis? Em caso positivo todos aqueles em cujo nome está registrado ou transcrito o imóvel usucapiente figuram no polo passivo da ação e foram citados? d) conferir se foram corretamente indicados nos autos os confrontantes tabulares, os confrontantes de fato e os titulares do domínio. Indicar quem são estas pessoas (confrontantes tabulares, confrontantes de fato e titulares do domínio), inclusive percorrendo todo o perímetro da área para a correta identificação; e) quanto aos confrontantes tabulares, quais os números da matrícula, registro ou transcrição? f) quanto aos confrontantes de fato, esclarecer a que título ocupam o móvel confrontante e se há documento relacionado à posse, inclusive percorrendo todo o perímetro da área para a correta identificação. g) todos os confrontantes foram citados para esta ação? 2. Deve o perito informar a respeito das pessoas e atos possessórios relacionados ao imóvel "sub judice", nos 15 (quinze) anos anteriores ao ajuizamento da ação. 3. Deve o perito responder: a) se o imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? b) se existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual a data aproximada das construções (indicar os elementos que possibilitaram essa conclusão)? Se o imóvel é cercado ou murado? Se há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? c) há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a data aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? d) quem está na posse do imóvel? Desde quando? e) se os limites do imóvel usucapiendo são rigorosamente respeitados pelos confrontantes? Se há notícia de algum litígio envolvendo o imóvel? f) em um contato direto com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? g) prestar outros esclarecimentos que entender úteis e oportunos à perfeita apreciação da ação. Caso a parte entenda que a perícia antecipada não se mostra necessária no atual momento processual, apresente justificativa para a sua não realização, inclusive apresentando quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto. Intime-se. - ADV: VALERIA DOS SANTOS PATTO BRAITTI (OAB 338312/SP), VALERIA DOS SANTOS PATTO BRAITTI (OAB 338312/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), CHRISTIANNI FAIOLI ROGÉRIO (OAB 180048/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), CHRISTIANNI FAIOLI ROGÉRIO (OAB 180048/SP)
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