Yuri Matsuo Marconi

Yuri Matsuo Marconi

Número da OAB: OAB/SP 338323

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: YURI MATSUO MARCONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501968-36.2023.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AMARILDO ROLIM MARTINS - Vistos. Diante da informação de fl. 231, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se e comunique-se. Expeça-se guia de recolhimento em nome do sentenciado, formando o processo de Execução de Sentença. Expeça-se certidão de honorários, nos moldes da OAB. Providencie a serventia a elaboração do cálculo da pena de multa. Ciência ao M.P. Int. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001478-55.2023.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JBS S/A - Luiz Carlos Moreira de Souza - - Luiz Carlos Moreira de Souza Aves - Banco Volkswagen S/A. - Vistos. Fls. 376/377: a exequente informa que, para exercer o encargo de fiel depositária dos semoventes, seria necessário emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA). No entanto, alega que não poderá fazê-lo caso o executado não forneça a documentação de aquisição dos animais ou os respectivos laudos veterinários, indispensáveis ao preenchimento da guia. Requer, assim, autorização judicial para transportar os animais até suas dependências sem a emissão da GTA. Contudo, considerando que a GTA é documento obrigatório, exigido com base em norma sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a finalidade de proteção da saúde pública, o pedido deverá ser deferido apenas para constar que a penhora de fls. 372/373 deverá abranger também os atos necessários à busca e apreensão da documentação exigida para emissão da guia de trânsito animal. Quanto à necessidade de laudo veterinário para emissão da GTA, fica a exequente autorizada a providenciar a avaliação de saúde dos animais penhorados e eventuais transferidos ao depósito, mediante profissionais habilitados, às suas próprias expensas. Int. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), EDMIR COELHO DA COSTA (OAB 154218/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA (OAB 19882PR/), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502292-89.2024.8.26.0567; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; LEME GARCIA; Foro de Piedade; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1502292-89.2024.8.26.0567; Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Apelante: D. S. de J.; Advogado: Yuri Matsuo Marconi (OAB: 338323/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001020-55.2023.8.26.0443 (processo principal 0001430-31.2014.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.P.S. - M.V.S. - Fls. 261/267: Ciência ao exequente. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), URUBATAN CIPRIANO BERTASSI (OAB 118680/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001062-53.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - José Chaves de Mello - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Fls. 115/116 - O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, obscuridade na sentença que declarou a nulidade do auto de infração, sob o fundamento da ausência de notificação da penalidade, não obstante a juntada de documentos pela ré (fls. 76/77 e 93/94). Requereu, assim, o esclarecimento da suposta obscuridade e a consequente modificação do julgado. A parte embargada manifestou-se às fls. 124/125 pela manutenção do julgado. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 49 da Lei nº 9.099/95, pois tempestivos. Sabe-se que os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem possibilidade, em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro. Na espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Os embargos de declaração opostos não merecem acolhimento, uma vez que não se verifica na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. No caso concreto, restou evidenciado que a ré não comprovou o envio da notificação do resultado do recurso interposto ao CETRAN. Importa destacar que os comprovantes de postagem acostados às fls. 76 e 93, mencionados pela embargante, referem-se a notificações expedidas em 23/02/2023 e 10/10/2022, ou seja, anteriores à interposição do recurso ao CETRAN, sendo, portanto, incompatíveis com a alegação de que teriam se referido à notificação do resultado desse recurso. Conforme consta nos autos, tais documentos relacionam-se ao recurso apresentado perante a JARI, conforme expressamente destacado na sentença. Não há, portanto, contradição ou erro de fato a ser corrigido. Em verdade, os embargos de declaração evidenciam pretensão de rediscussão da matéria, o que é incabível nesta via restrita. A propósito, segue jurisprudência nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do artigo 1.022 do CPC/2015 inexistentes. Decisão suficientemente fundamentada. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado - EMBARGOS REJEITADOS (TJSP Embargos de Declaração nº 1004815-29.2014.8.26.0100/50000 - Comarca: São Paulo 29ª Vara Cível Central Relator Alexandre Marcondes Julgamento 13/03/2017). Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000386-13.2021.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Wilson Nogueira - Junte a certidão de MATRÍCULA atualizada do imóvel, em 5 dias úteis, para verificar a titularidade do imóvel em discussão nos autos. Sem prejuízo, considerando os documentos juntados, eventual PENHORA recairá sobre os DIREITOS SOBRE O IMÓVEL e não sobre o imóvel, porquanto não há prova de que o imóvel esteja registrado no nome do executado-devedor. No silêncio, remeta-se ao arquivo provisório. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000255-84.2023.8.26.0443 (processo principal 1000187-54.2022.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.E.T.M. - W.R.A.M. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fl.156, expedi ofício para empregadora, conforme cópia que segue (deverá a parte interessada proceder a impressão, instrução e encaminhamento do ofício). - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), BIANCA BORGATTO NUNES (OAB 415983/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002367-09.2023.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.P.S. - C.R.F.S. - A lide comporta imediato julgamento, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo de rigor a sua improcedência. Em que pesem as alegações da inicial, fato é que a perícia concluiu pela exclusão da paternidade do réu em relação a autor (fls. 141/143), não havendo nos autos outras provas que venham a combater tal prova material. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora, respeitada a gratuidade processual. Condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, restando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/PGE e arquivem-se. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001062-53.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - José Chaves de Mello - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Fls. 115/116 - O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, obscuridade na sentença que declarou a nulidade do auto de infração, sob o fundamento da ausência de notificação da penalidade, não obstante a juntada de documentos pela ré (fls. 76/77 e 93/94). Requereu, assim, o esclarecimento da suposta obscuridade e a consequente modificação do julgado. A parte embargada manifestou-se às fls. 124/125 pela manutenção do julgado. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 49 da Lei nº 9.099/95, pois tempestivos. Sabe-se que os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem possibilidade, em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro. Na espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Os embargos de declaração opostos não merecem acolhimento, uma vez que não se verifica na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. No caso concreto, restou evidenciado que a ré não comprovou o envio da notificação do resultado do recurso interposto ao CETRAN. Importa destacar que os comprovantes de postagem acostados às fls. 76 e 93, mencionados pela embargante, referem-se a notificações expedidas em 23/02/2023 e 10/10/2022, ou seja, anteriores à interposição do recurso ao CETRAN, sendo, portanto, incompatíveis com a alegação de que teriam se referido à notificação do resultado desse recurso. Conforme consta nos autos, tais documentos relacionam-se ao recurso apresentado perante a JARI, conforme expressamente destacado na sentença. Não há, portanto, contradição ou erro de fato a ser corrigido. Em verdade, os embargos de declaração evidenciam pretensão de rediscussão da matéria, o que é incabível nesta via restrita. A propósito, segue jurisprudência nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do artigo 1.022 do CPC/2015 inexistentes. Decisão suficientemente fundamentada. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado - EMBARGOS REJEITADOS (TJSP Embargos de Declaração nº 1004815-29.2014.8.26.0100/50000 - Comarca: São Paulo 29ª Vara Cível Central Relator Alexandre Marcondes Julgamento 13/03/2017). Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085458-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Pinto Paixão - Geap Autogestão Em Saúde - Vistos. Sobre a petição retro, na qual a parte executada pede a extinção com base no integral pagamento do débito, diga o exequente, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF)
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