Gilvan Guerra De Melo Junior

Gilvan Guerra De Melo Junior

Número da OAB: OAB/SP 338412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilvan Guerra De Melo Junior possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) SOBREPARTILHA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039917-69.2024.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Lucilena Maia - Fabio de Cassio Marra - CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) O Cejusc disponibiliza o dia 06/08/2025 às 14:15h, para realização da sessão de conciliação, na forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 361 - Audiência de Conciliação. 2) CABERÁ AO CARTÓRIO DE ORIGEM: a) intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento CSM n° 2348/2016); b) informar a este Cejusc quando houver parte beneficiária da Justiça Gratuita. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: fica fixada a remuneração do conciliador/mediador nos termos da Resolução nº 809/2019, cujo valor segue no anexo da tabela de remuneração publicada no dia 19 de março de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, Seção VI, Subseção I - Atos e Comunicados, dando-se ciência às partes. Nada Mais. São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP), GILVAN GUERRA DE MELO (OAB 73959/SP), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR (OAB 338412/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039917-69.2024.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Lucilena Maia - Fabio de Cassio Marra - Vistos. Ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR (OAB 338412/SP), GILVAN GUERRA DE MELO (OAB 73959/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023336-06.2018.8.26.0001 (processo principal 1019139-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vanda Aparecida Fumes - 1) Complemente a parte interessada a taxa de desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Comunicado nº 41/2024 - R$ 42,86- Desarquivamento de processos digitais movidos para a fila processo arquivado. 2) Deverá ser complementada, a taxa judiciária para pesquisas, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR (OAB 338412/SP), GILVAN GUERRA DE MELO (OAB 73959/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043906-83.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cristiano Viana Carneiro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Sobre os embargos de declaração opostos, diga a parte contrária, no prazo de 5 dias, nos termos do Art. 1.023, §2o., do CPC. - ADV: GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR (OAB 338412/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), GILVAN GUERRA DE MELO (OAB 73959/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilvan Guerra de Melo (OAB 73959/SP), Gilvan Guerra de Melo Junior (OAB 338412/SP), Ney Jose Campos (OAB 361411/SP) Processo 1043906-83.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiano Viana Carneiro - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95. Retire-se de pauta a audiência designada, se o caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. P. I. C.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001021-18.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: GENILTON ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: ICONE ENGENHARIA EM INSTALACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b057edc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA   DESPACHO Vistos. Indefiro a instauração da medida, haja vista que a parte deixa de apresentar manifestação expressa sobre a tutela de urgência.  Com o fito de imprimir celeridade e efetividade à execução, diga a exequente se pretende promover, novamente, a instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o § 2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo prossiga, em sede de contraditório diferido, com os convênios BNDT, CNIB, SERASAJUD, SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD nas modalidades DIRPF, ECF, DECRED, DOI, E-FINANCEIRA, DIMOB, sendo o silêncio interpretado negativamente. Ainda no mesmo prazo, diga se pretende a expedição de ofício à  SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8° REGIÃO FISCAL/SÃO PAULO, para que encaminhe a este juízo os relatórios do Dossiê CNPJ extraído pelo sistema RADAR, contendo as informações cadastrais (cadastro; relação de sócios/dirigentes; relação de participações societárias; procedimento de habilitação; apuração contábil), informações fiscais e demais informações apresentadas no referido dossiê, referentes aos executados retro relacionados. Em seu novo requerimento deverá: Reportar-se à ficha cadastral JUCESP simplificada já juntadaRenovar a menção ao rol de executados que serão abrangidos pela medida, com identificação de CNPJ/CPF, já realizadaPosicionar-se expressamente acerca do requerimento da tutela de urgência, sob pena de não processamento da medida. Reclamadas consideradas para o IDPJ: ICONE ENGENHARIA EM INSTALACOES LTDA, CNPJ: 27.838.337/0001-29;COSME RENATO PEREIRA DE LIMA, CPF: 273.862.208-98;RENATA APARECIDA PINHEIRO DA SILVA, CPF: 308.369.708-29. Acerca do processamento do IDPJ inverso, ou seja, para inclusão de Pessoa Jurídica estranha à lide, tal inclusão resta limitada à própria Pessoa Jurídica, não se havendo falar em inclusão dos sócios desta, salvo se comprovado, pelo exequente, que os demais sócios desta PJ, a ser incluída, serviram ao propósito de ocultação de bens ou confusão patrimonial do sócio originário, em função do qual foi realizado o IDPJ inverso. Em se tratando da situação em que o sócio executado seja ex-sócio da Pessoa Jurídica que o exequente pretende incluir no polo passivo, de início, ainda que a averbação de saída esteja dentro do prazo de 2 anos, o IDPJ não é cabível para inclusão da Pessoa Jurídica estranha à lide, salvo se demonstrada alguma fraude na saída do sócio como no caso em que houve o desligamento formal, mas o ex-sócio continua, de forma oculta, gerindo a Pessoa Jurídica a ser incluída, circunstância que depende de prova a ser realizada pelo exequente. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILTON ALMEIDA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001021-18.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: GENILTON ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: ICONE ENGENHARIA EM INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945d05a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA   DESPACHO Vistos. Intime-se o patrono do autor para analisar os convênios realizados e, dentre eles, indicar bens livres e desembaraçados, para prosseguimento da execução. Deverá a parte exequente analisar se o convênio traz algum novo responsável pela execução, ou seja, se traz algum possível executado que já não esteja incluído nos autos. Em caso positivo, deverá dizer se pretende a inclusão da parte via instauração do incidente para desconsideração da personalidade da executada, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o § 2º do artigo 300 do CPC, para que o Juízo prossiga, em sede de contraditório diferido, com os convênios BNDT, CNIB, SERASAJUD, SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD nas modalidades DIRPF, ECF, DECRED, DOI, E-FINANCEIRA, DIMOB, sendo o silêncio interpretado negativamente. Caso se manifeste positivamente, deverá o autor: Juntar a ficha cadastral JUCESP simplificada, sob pena de não processamento da medidaDeclinar o rol de executados que serão abrangidos pela medida, com identificação de CNPJ/CPFPosicionar-se, expressamente, acerca do requerimento, ou não, da tutela de urgência, sob pena de não processamento da medida. Prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. RESULTADO NEGATIVO Caso a resposta do convênio SNIPER não retorne um novo responsável pela execução, deverá dizer, em 10 dias, se pretende o prosseguimento da execução com os convênios BNDT, CNIB, SERASAJUD, SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD nas modalidades DIRPF, ECF, DECRED, DOI, E-FINANCEIRA, DIMOB, sendo o silêncio interpretado negativamente. Caso se manifeste positivamente, deverá o autor: Declinar o rol de executados que serão abrangidos pela medida, com identificação de CNPJ/CPF Em qualquer hipótese deverá dizer se pretende a expedição de ofício à  SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8° REGIÃO FISCAL/SÃO PAULO, para que encaminhe a este juízo os relatórios do Dossiê CNPJ extraído pelo sistema RADAR, contendo as informações cadastrais (cadastro; relação de sócios/dirigentes; relação de participações societárias; procedimento de habilitação; apuração contábil), informações fiscais e demais informações apresentadas no referido dossiê, referentes aos executados. Prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILTON ALMEIDA DA SILVA
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