Ines Yatsuda Sakiama Neres Da Cunha

Ines Yatsuda Sakiama Neres Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 338416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ines Yatsuda Sakiama Neres Da Cunha possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: INES YATSUDA SAKIAMA NERES DA CUNHA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1500037-57.2024.8.26.0439; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Pereira Barreto; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500037-57.2024.8.26.0439; Assunto: Furto; Apelante: Flavio Custodio da Cruz; Advogada: Ines Yatsuda Sakiama Neres da Cunha (OAB: 338416/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500387-16.2022.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - TATIANE RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Da análise superficial da denúncia, não verifico qualquer das hipóteses de rejeição liminar no art. 395 do CPP. Assim, havendo provas da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria pelo(s) denunciado(s), pelo que RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra TATIANE RODRIGUES DOS SANTOS, União Estável, Autônoma, RG 17423514, mãe LINDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/04/1989, com endereço à Rua Laurindo Francisco de Souza, 520-A, Saudade, Janauba - MG, dando-a como incursa no artigo do 171, "caput" do CP. CITE-SE o(s) réu(s), nos termos do artigo 396 do CPP, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de de 10 (dez) dias. Deverá o(s) réu(s) ser(em) cientificado(s) de que, caso não apresente(m) resposta no prazo legal e/ou não constituía(m) advogado, ser-lhe-á (ão) nomeado (s) defensor(es) para tanto (art.396-A, §2º, do CPP), sem prejuízo da constituição de outros advogados no curso do processo. Nesse sentido, no momento do ato citatório, deverá (ão) o(s) réus (s) ser indagado(s) se já possui defensor ou se reune condições para constituí-lo. Não apresentada e/ou não constituído advogado, providencie a serventia junto ao sistema eletrônico da defensoria a indicação de defensor, o qual desde já fica nomeado, a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias. Importante frisar que o defensor deverá apresentar a defesa quando for intimado, sob pena de incorrer nas penalidades descritas do artigo 265 do CPP, ficando ciente, in verbis. Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.(Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023). § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.(Incluído pela Lei nº 14.752, de 2023) Int. Pereira Barreto, 16 de junho de 2025 - ADV: INES YATSUDA SAKIAMA NERES DA CUNHA (OAB 338416/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500082-27.2025.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - SERGIO FERNANDES LINO - Melhor analisando a resposta à acusação observo que há erro material no nome do réu (fls. 115/116) Assim, apresente a defesa a devida retificação para que conste correto o nome do réu, porquanto indefeso, haja vista que a defesa foi apresentada em nome de outrem. Prazo 05 dias. No mais, para melhor adequação da pauta, redesigno audiência para o dia 04 de agosto de 2025, as 14h30m. Int. - ADV: INES YATSUDA SAKIAMA NERES DA CUNHA (OAB 338416/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000013-86.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S.A. - A.L.S.S. - Vistos. 1. Providencie nova publicação da r. Sentença de fls.111/114. Int. Dilig - ADV: INES YATSUDA SAKIAMA NERES DA CUNHA (OAB 338416/SP), EVANDRO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 397025/SP), ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 395729/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500037-57.2024.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FLAVIO CUSTODIO DA CRUZ - Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão de honorários correspondente ao Dr. Defensor. Se necessário, expeça-se guia de recolhimento provisória. Por fim expeça-se certidão modelo 505792, em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: INES YATSUDA SAKIAMA NERES DA CUNHA (OAB 338416/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002291-60.2024.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Adaliton do Carmo Augusto Gomes - Vistos. 1. Fls. 55: A parte requerente requer a desistência da ação. O representante do Ministério Público requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (fl. 59). 2. Dispensado o consentimento da parte requerida (art. 485, § 4º, do CPC), porque não oferecida contestação. Homologo, pois, por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC). 3. Assim, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, porque a parte autora desistiu da ação. 4. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OABSP e DPESP após a juntada do RGI. 5. Observadas as demais formalidades legais, anote-se a respeito da extinção processual e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: INES YATSUDA SAKIAMA NERES DA CUNHA (OAB 338416/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000013-86.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S.A. - A.L.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a existência de união estável entre a autora e Ronaldo Santana, no período compreendido entre junho de 2012 até 07 de julho de 2023, data do falecimento deste. Em razão da sucumbência exclusiva da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais. No entanto, não há se falar em honorários de sucumbência, ante a ausência de pretensão resistida. Apesar disso, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em razão da gratuidade judiciária que ora concedo à parte ré, com base no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado(a)s nomeado(a)s no presente processo arbitro honorários no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões) de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EVANDRO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 397025/SP), INES YATSUDA SAKIAMA NERES DA CUNHA (OAB 338416/SP), ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 395729/SP)
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