Larissa Leal Silva Maciel
Larissa Leal Silva Maciel
Número da OAB:
OAB/SP 338434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Leal Silva Maciel possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA LEAL SILVA MACIEL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018106-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1012979-24.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Usucapião Conjugal - Ana Raisa da Gama Castelo Branco de Sousa - Otto Luiz da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, fls.17/20. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), LARISSA LEAL SILVA MACIEL (OAB 338434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012979-24.2017.8.26.0020 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Otto Luiz da Silva - Márcio Lauro Alves Santos - - Marcelo dos Santos Albieri - Réus citados por edital e outros - Chamo o feito à ordem. Diante do ajuizamento da ação 1060710-86.2025.8.26.0100, revendo os autos, constato que houve equívoco no quanto decidido à fl. 705. Isso porque, na decisão constou: "Diante do exposto, reconheço o erro material existente na sentença, para esclarecer que são indevidos honorários de sucumbência à representação da parte autora, do que se infere a impossibilidade de cumprimento da sentença neste ponto específico. Por outro lado, pretendendo a representação da parte contestante pleitear os honorários, não será viável o cumprimento de sentença, devendo valer-se da prerrogativa prevista no art. 85, § 18, do Código de Processo Civil: "Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança." Ocorre, porém, que a sentença proferida fixou honorários de sucumbência: "Em razão da sucumbência, condeno as partes autoras ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do autor, arbitrados com base no artigo 85, §2º do diploma processual civil em 10% sobre o valor atualizado da causa" (grifei). Assim, à evidência, o erro material não se sujeita à preclusão, bastando a mera correção para constar que os honorários são devidos em favor da parte contestante. Ante o exposto, corrijo o erro material existente na sentença para que passe a assim constar: "Em razão da sucumbência, condeno as partes autoras ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios às representações processuais das partes contestantes, arbitrados com base no artigo 85, §2º do Diploma Processual Civil em 10% sobre o valor atualizado da causa." No mais, resta mantida a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: GISELE REGINA BERNARDO (OAB 348218/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), GISELE REGINA BERNARDO (OAB 348218/SP), JOSE MARTINS BARBOSA FILHO (OAB 344778/SP), LARISSA LEAL SILVA MACIEL (OAB 338434/SP), JOSE MARTINS BARBOSA FILHO (OAB 344778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Leal Silva Maciel (OAB 338434/SP) Processo 1009508-38.2024.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: W. N. R. , E. N. O. - Pelo BACEN-JUD, proceda-se à consulta de saldos e ativos financeiros em nome da falecida, bem como oficie-se para apuração de eventual valor existente a título de FGTS e PIS. Localizando-se valores, a inicial deverá ser emendada para constar o correto valor da causa e as custas deverão ser eventualmente complementadas. Indefiro, desde já, o pedido de fls. 3, item "c", uma vez que eventual providência deve ser solicitada administrativamente. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Euclides Osvaldo Marques (OAB 64828/SP), Larissa Leal Silva Maciel (OAB 338434/SP) Processo 0018884-16.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena Marques - Exectdo: Otto Luiz da Silva, Egberto Luiz da Silva - Ciência aos interessados acerca da expedição do MLE, conforme certidão supra.