Leandro Fortunato Gerard Batista

Leandro Fortunato Gerard Batista

Número da OAB: OAB/SP 338435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Fortunato Gerard Batista possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: LEANDRO FORTUNATO GERARD BATISTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005193-35.2006.8.26.0309 (309.01.2006.005193) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Saint Charles - LAR SOLIDO CONSTRUTORA LTDA - Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: LEANDRO FORTUNATO GERARD BATISTA (OAB 338435/SP), ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB 152872/SP), MICHELE SILVEIRA BATISTA (OAB 296184/SP), VANTUIL DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 70209/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003660-97.2022.8.26.0400 (processo principal 1004146-36.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Silvana Andreia de Oliveira Batista - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) por meio de acesso ao(s) sistema(s) acessado(s) e nesta data liberado(s) nos autos, sob pena de arquivamento/extinção. O(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) será(ão) liberado(s) observando o disposto no Art.1.263 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tendo acesso apenas o(s) Advogado(s) que efetivamente foi(ram) cadastrado(s) nos autos. - ADV: LEANDRO FORTUNATO GERARD BATISTA (OAB 338435/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE FERNANDO BUSSE GALLAO (OAB 143467/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006566-61.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006566) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Cleopto da Silva e outro - Zelia Aparecida dos Anjos Parolin e outro - Indefiro o pedido de desbloqueio, pois os extratos coligidos não comprovam a origem salarial dos valores. O executado apresenta grande movimentação financeira, com inúmeras transferências recebidas e realizadas. Preclusa esta decisão, expeça-se MLE em favor da parte exequente. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre a indicação do paradeiro do veículo. Intime-se. - ADV: AGNEZ APARECIDA DE FARIA (OAB 405695/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), LEANDRO FORTUNATO GERARD BATISTA (OAB 338435/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006566-61.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006566) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Cleopto da Silva e outro - Zelia Aparecida dos Anjos Parolin e outro - Vistos. Fls. 758/760: Ciência às partes. Considerando que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, cumpra-se o determinado na v. Decisão expedindo mandado de levantamento do depósito judicial de fl. 756, bem como de R$5.322,82, objeto da guia de fls. 755, em favor do executado Cleópito Silva, que deve, antes, providenciar o preenchimento e a juntada do respectivo formulário, que pode ser obtido junto ao portal do TJSP, através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Sem prejuízo, providencie a serventia a transferência dos demais valores bloqueados para conta judicial, com a juntada dos respectivos detalhamentos, até integral encerramento da ordem de bloqueio. Por fim, cumpra-se o determinado às fls. 675/677 no tocante ao sistema ARISP. Int. - ADV: LEANDRO FORTUNATO GERARD BATISTA (OAB 338435/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), AGNEZ APARECIDA DE FARIA (OAB 405695/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002932-34.2025.8.26.0400 - Embargos à Execução - Obrigações - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - 1. Para fins de regularização do feito e, diante da petição de fls. 12, proceda a secretaria judicial à correção do cadastro de partes e representantes, conforme despacho de fls. 07. 2. Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos com fundamento no artigo 918, II do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV do Código de Processo Civil. 3. Sem condenação em custas e honorários advocatícios em razão da nomeação de curador especial, sendo que o(a)(s) executado(a)(s) não resistiu(ram) ao pedido inicial. 4. Com o trânsito em julgado, cópia desta sentença deverá ser juntada nos autos da execução (assim como cópia de eventual Acórdão em caso de recurso). 5. Ressalvo que, por ora, não há como determinar a expedição de certidão de honorários ao curador especial nomeado, pois a nomeação ocorreu para o processo principal (execução). 6. Estabelece o artigo 3º do Anexo de Honorários e Certidões firmado entre a Defensoria Pública e a OAB que: "Art. 3º - Também serão pagos honorários advocatícios quando a certidão evidenciar os seguintes casos: (...) II - Suspensão do processo de cumprimento de sentença que fixe alimentos, em razão de acordo de parcelamento de dívida alimentícia, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; III - Suspensão do processo de cumprimento de sentença que fixe alimentos, em razão de não haver bens à penhora, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; IV - Arquivamento do inventário/arrolamento por insuficiência financeira do usuário para recolher o imposto devido, limitados a 30% do valor previsto na tabela de honorários; (....) VI - Nas execuções de títulos extrajudiciais, quando da oposição de embargos pelo executado e este forem procedentes ou parcialmente procedentes, limitados a 30% do valor previsto na tabela. Em caso de improcedência dos embargos, o advogado que atuou pela parte embargada, fara jus à antecipação prevista neste inciso. Quando da atuação total no processo de execução, haverá expedição de segunda certidão, no valor complementar na forma deste convênio; VII - Salvo nas hipóteses dos incisos II, III, V e VI, o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação (...) " 7. Analisando o caso concreto, a situação não se enquadra nas exceções, aplicando a regra geral do inciso VI de tal norma: "VI - Salvo nas hipóteses dos incisos II, III e V, o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação". 8. Ressalvo que o indeferimento se refere à expedição de certidão nos termos dos modelos do convênio, sendo que, caso haja pedido de expedição de certidão de objeto e pé, tal pedido fica desde já deferido. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LEANDRO FORTUNATO GERARD BATISTA (OAB 338435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174683-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Cleópito Silva - Agravado: Massa Falida de Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia (Massa Falida) - Indiciado: Zelia Aparecida dos Anjos Parolin - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CLEÓPITO SILVA, contra decisão proferida nos autos originários, que indeferiu o desbloqueio das contas do agravante. A parte agravante sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis por serem verbas salariais e que visam o seu sustento e de sua família. Aduz que o valor bloqueado se enquadra como valor inferior a 40 salários mínimos. Postula a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada. No mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para determinar o imediato desbloqueio do valor penhorado. Recurso tempestivo e sem preparo, tendo em vista o pedido de gratuidade processual. É o relatório. No que se refere ao pedido de gratuidade processual, a agravante demonstrou não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. Aduziu que vem passando por dificuldades financeiras desde a crise de pandemia, gerando diminuição do faturamento, gerando a modificação no setor econômico da agravante, caracterizada por instituição de ensino infantil. Sendo assim, presentes os requisitos previstos na Lei 1060/50, defiro os benefícios da gratuidade processual à agravante. Anote-se. No mais e no que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que o valor bloqueado é impenhorável e encontra-se sob a proteção do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montep
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174683-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Cleópito Silva - Agravado: Massa Falida de Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia (Massa Falida) - Indiciado: Zelia Aparecida dos Anjos Parolin - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CLEÓPITO SILVA, contra decisão proferida nos autos originários, que indeferiu o desbloqueio das contas do agravante. A parte agravante sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis por serem verbas salariais e que visam o seu sustento e de sua família. Aduz que o valor bloqueado se enquadra como valor inferior a 40 salários mínimos. Postula a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada. No mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para determinar o imediato desbloqueio do valor penhorado. Recurso tempestivo e sem preparo, tendo em vista o pedido de gratuidade processual. É o relatório. No que se refere ao pedido de gratuidade processual, a agravante demonstrou não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. Aduziu que vem passando por dificuldades financeiras desde a crise de pandemia, gerando diminuição do faturamento, gerando a modificação no setor econômico da agravante, caracterizada por instituição de ensino infantil. Sendo assim, presentes os requisitos previstos na Lei 1060/50, defiro os benefícios da gratuidade processual à agravante. Anote-se. No mais e no que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que o valor bloqueado é impenhorável e encontra-se sob a proteção do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Aliás, a esse respeito, o C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que: "6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido.( EREsp 1582475, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142), CE - CORTE ESPECIAL, Julgado em :03/10/2018, Data da Publicação: 16/10/2018). Sendo assim, o valor bloqueado visa o seu sustento e de sua família. No mais, além de existir previsão legal que proíbe a penhora sobre quantias destinadas à matéria acima mencionada, o tema comporta ser analisado concomitantemente ao inciso X do mesmo dispositivo legal, que declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Aliás, a esse respeito, o C. STJ decidiu, em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial, que: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.330.567 RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, j. em 10.12.2014). Sendo assim, no caso em tela, também resta demonstrado nos autos que o valor bloqueado é inferior aos parâmetros ora mencionados, de rigor a declaração de impenhorabilidade de tal quantia. É farta a jurisprudência desta C. Corte, que acompanha tal posicionamento, como observamos pelos seguintes julgados: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, POR SE TRATAR DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, X, DO CPC. AGRAVO PROVIDO. Segundo a orientação jurisprudencial da 2ª Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma do artigo 833, X, do Código de Processo Civil deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários mínimos compreende "não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". A penhora incidiu sobre valor depositado em conta bancária e alcançou montante inferior a esse limite; logo, inadmissível a sua persistência. Daí a impossibilidade de prevalecer a constrição. (AI 2041950-28.2018.8.26.0000; Rel. Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA COMANDO QUE AFASTOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIRA A AGRAVANTE DO ÔNUS QUE LHE ATRIBUI O ART. 854, § 3º, DO CPC, E DE QUE POSSIBILITADA A PENHORA DE VALORES QUE SE ENCONTREM DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA E, PORTANTO, À SUA DISPOSIÇÃO, POIS COÍBE A LEGISLAÇÃO A INCIDÊNCIA DA MEDIDA APENAS DIRETAMENTE NA FONTE PAGADORA SUFICIENTES OS ELEMENTOS JUNGIDOS PELA INSURGENTE AOS AUTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO CARÁTER ALIMENTAR DAS QUANTIAS BLOQUEADAS, SUBSUMINDO-SE A PRESENTE HIPÓTESE, DESTA FEITA, À INTANGIBILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 833 DA LEGISLAÇÃO INSTRUMENTAL ADEMAIS, AFERÍVEL OBJETIVAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM RAZÃO DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 833, INCISO X, DO CPC, POIS A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA RESERVAS DE CAPITAL DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE INVESTIMENTO, CONSOANTE ENTENDIMENTO ESTRATIFICADO PELO STJ GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO PROVIDO. (AI 2027545-84.2018.8.26.0000; Rel. Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/04/2018) Tecidas tais considerações, tem-se que o montante bloqueado é, de fato, impenhorável, por expressa previsão legal, de modo que a r. decisão monocrática deve ser reformada. Assim, estando presentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, defiro o imediato desbloqueio dos valores das contas da parte agravante. Desnecessárias informações. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Comunique-se o Juízo a quo. Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Agnez Aparecida de Faria (OAB: 405695/SP) - Felipe Barbi Scavazzini (OAB: 314496/SP) - Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - Leandro Fortunato Gerard Batista (OAB: 338435/SP) - 5º andar
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