Marcia Regina Fontes Paulussi
Marcia Regina Fontes Paulussi
Número da OAB:
OAB/SP 338448
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000460-20.2022.8.26.0512 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tatiana de Queiros - Poliana Fontes de Queiros - - Valdemir Queiros - - Vanessa Fontes de Queiros Anastacio - Diante da certidão da serventia, providencie a parte autora a impressão e o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s). - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009315-73.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1013150-23.2020.8.26.0554) (processo principal 1013150-23.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.R.O. - C.N.U.C.C. - Nota de cartório: Ciência do teor da certidão de fls. 174. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009315-73.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1013150-23.2020.8.26.0554) (processo principal 1013150-23.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.R.O. - C.N.U.C.C. - Nota de cartório: Ciência do teor da certidão de fls. 174. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006335-56.2022.8.26.0554 (processo principal 1020331-46.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Matheus Venites - - Marisa Sant'anna Venites - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Promova o autor o andamento do feito requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003509-36.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.S.P.C. - C.N.U.C.C. - - T.A.B. - Vistos Fls. 666/669: Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Contudo, saliento que o pedido de restituição foi formulado às fls. 525/527 e, conforme pontuado às fls. 518/519, a impugnação sobre o reajuste aplicado na mensalidade não se trata de novo pedido, pois fora objeto de pedido inicial. O inconformismo, que se refere propriamente ao mérito da decisão, deve ser deduzido pelas vias próprias. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015121-71.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.T.T.N. - C.N.U.C.C. - - T.A.B. - Fls. 1319 e ss. - Ao(s) recorrido(s), para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007064-77.2025.8.26.0554 (processo principal 1010876-52.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - S.S.M. - C.N.U.C.C. - Vistos. Págs. 98/101: Ciente. No mais, aguarde-se o quanto determinado à pág. 95. Decorrido, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003311-53.2023.8.26.0564 (processo principal 1026240-39.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Alice Anne de Mello Trombino - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. P. 316/325: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada Central Nacional Unimed - Cooperativa Central contra o bloqueio judicial de R$ 49.624,83 realizado em p. 301, alegando nulidade da constrição, pois a obrigação de fazer estaria sendo regularmente cumprida e não houve qualquer prejuízo à autora. Pugnou pela redução do valor das astreintes, e requereu a concessão de efeito suspensivo com base em apresentação de seguro garantia. A exequente apresentou manifestação em p. 338/343, sustentando a legitimidade do bloqueio e o descumprimento reiterado da obrigação de fazer pela executada. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição das alegações da executada (p. 346/347). É o relatório. Decido. O presente cumprimento de sentença visa ao reembolso de valores despendidos pela representante da exequente com tratamento médico especializado para transtorno do espectro autista. A sentença de p. 472/477, confirmada pelo acórdão de p. 536/541, condenou a executada ao reembolso integral dos valores comprovados mediante notas fiscais. A executada não efetuou o pagamento voluntário no prazo de 15 dias após a intimação, sendo aplicada a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstas no artigo 523, §1º, do CPC. Posteriormente, foi realizado o bloqueio via Sisbajud do valor total de R$ 49.624,83. A embargante alega nulidade do bloqueio e requer efeito suspensivo com base em depósito de seguro garantia. Contudo, os argumentos não prosperam. O bloqueio foi realizado em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis ao cumprimento de sentença. O valor bloqueado corresponde ao reembolso devido pelas notas fiscais de fevereiro e março de 2023 (p. 199/202), acrescido da multa e honorários decorrentes do inadimplemento, consoante planilha atualizada em p. 295. Quanto ao efeito suspensivo, não estão presentes os requisitos do artigo 525, §6º, do CPC. A executada não demonstrou fundamento relevante nem risco de dano grave ou de difícil reparação. O depósito de garantia não configura, por si só, motivo para suspensão da execução de débito já consolidado, e não substitui a penhora efetivada, tratando-se de obrigação pecuniária líquida e certa decorrente de título executivo judicial. A executada teve oportunidade de efetuar o pagamento voluntário e optou por manter-se inerte. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, mantendo íntegra a constrição de R$ 49.624,83 efetivada em p. 301. Defiro o levantamento do valor penhorado em favor da exequente, mediante apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Após o levantamento dos valores e certificado o adimplemento integral da obrigação, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019192-25.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Felipe Torres de Macedo - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - R.C.R. - Vistos. Considerando que a intervenção da clínica foi indeferida em decisão proferida às fls. 653 e reiterada às fls. 731, torne sem efeito a petição e documentos de fls. 928/940. No mais, a prova pericial atingiu seu objetivo. Os laudos foram bem executados e estãobem fundamentados, levado a efeito com os cuidados que a espécie estava a comportar. Com efeito, o perito apresentou os elementos necessários à adequada solução da demanda, inexistindo omissões ou inexatidões a serem sanadas. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos para que surta os legais e jurídicos efeitos. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, considerando que o Ministério Público já apresentou seu parecer final (fls. 941/954), tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1017171-03.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: S. A. C. de S. S. - Apelado: D. M. de A. S. (Menor) - Apelado: G. M. S. (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Marcia Regina Fontes Paulussi (OAB: 338448/SP) - 4º andar
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